TRF1 - 1005342-39.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005342-39.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLEI ROCHA DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A instância revisora excluiu a UNIÃO da lide e determinou a devolução dos autos à Justiça Estadual.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) excluir a UNIÃO; (d) encaminhar cópias dos autos ao juízo de origem; (e) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 7 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
28/09/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/09/2022 14:28
Juntada de Informação
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28/09/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:25
Decorrido prazo de CIRLEI ROCHA DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 16:51
Juntada de contrarrazões
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27/09/2022 10:32
Juntada de contrarrazões
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05/08/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de CIRLEI ROCHA DE SOUZA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:34
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005342-39.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLEI ROCHA DE SOUZA REU: ESTADO DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por recurso interposto pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos. 03.
Cite-se a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º). 04.
Intime-se o recorrido de que, caso a sentença seja reformada, o prazo para contestação terá início a partir da intimação do retorno dos autos. 05.
O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 06.
A publicação é automática no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) cumprir as determinações acima; (b) fazer conclusão para controle do prazo para cumprimento do mandado e/ou carta precatória de citação; 08.
Palmas, 1 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/08/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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30/07/2022 11:12
Juntada de apelação
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13/07/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2022 14:29
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:50
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 14:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2022 08:21
Conclusos para decisão
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04/07/2022 14:46
Juntada de emenda à inicial
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22/06/2022 16:11
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 12:28
Juntada de diligência
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22/06/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 12:26
Juntada de diligência
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22/06/2022 11:12
Juntada de manifestação
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20/06/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:15
Conclusos para despacho
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20/06/2022 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/06/2022 06:11
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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