TRF1 - 1023266-09.2020.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:39
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
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27/08/2022 01:16
Decorrido prazo de TIAGO APARECIDO PEREIRA LIMA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:40
Juntada de cumprimento de sentença
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04/08/2022 01:38
Publicado Sentença Tipo B em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1023266-09.2020.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: TIAGO APARECIDO PEREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal devidamente representada, em face de TIAGO APARECIDO PEREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº *05.***.*86-01, visando a receber crédito decorrente de contratos de empréstimos.
Junta procuração e documentos.
Devidamente citada, a parte requerida não efetuou o pagamento e também não opôs embargos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista a revelia (art. 344, CPC) e considerando que não houve comprovação do pagamento da dívida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para converter o mandado inicial em titulo executivo judicial, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC.
Condeno o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Autora para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil.
Nada requerido, arquive-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
02/08/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 13:11
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 13:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:18
Juntada de manifestação
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04/01/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 19:57
Expedição de Carta precatória.
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18/10/2021 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 19:51
Conclusos para despacho
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11/05/2021 09:45
Juntada de manifestação
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11/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
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10/12/2020 16:02
Juntada de Certidão
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30/08/2020 10:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 12:03
Conclusos para despacho
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20/07/2020 13:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/07/2020 13:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/07/2020 19:33
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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