TRF1 - 1000235-33.2020.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL EM MATO GROSSO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Processo nº: 1000235-33.2020.4.01.3605 Certidão Certifico, que, nesta data, junto aos autos a parte final da audiência realizada no dia 16/11/2023.
Barra do Garças-MT, data da assinatura eletrônica.
Renata Augusto Lopes Gonçales MT 36251 – Analista Judiciária -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000235-33.2020.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CONFRESA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO CESAR DA SILVA AVELAR - MT21334/O e JOELMA RODRIGUES ALVARES - MT19325/B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO Em dezesseis dias do mês de novembro de 2023, às 14h00min (horário de Brasília), em audiência telepresencial, por meio do aplicativo Microsoft Teams, presente a MM.
Juíza Federal Danila Gonçalves de Almeida, acompanhada dos servidores Renata Augusto Lopes Gonçales e Carlos Henrique da Silva Rodrigues, foi procedida à abertura da audiência epigrafada, constatando-se as seguintes presenças: do Procurador-Geral do Município de Confresa, Paulo César da Silva Avelar (OAB-MT 21.334/O); do Procurador Federal Marcelo Chaves da Silva Batista; do Procurador da República Matheus de Andrade Bueno; e das testemunhas Rônio Condão Barros Milhomem, Sandra Gomes de Almeida e José Pereira Cordão Sobrinho.
Ausentes as testemunhas Bartolomeu José Ormond Filho, Eduardo Alves Brito, Flávio de Arruda Assumpção Silva, Leonardo Machado da Rosa, Lucas Fernandes Falcioni e Orisvaldo Gonçalo de Alvarenga Gomes.
Iniciada a audiência, procedeu-se à inquirição das testemunhas presentes.
Os presentes foram previamente advertidos de que os registros dos depoimentos seriam feitos por meio de gravação audiovisual, conforme permite o art. 460 do CPC, a fim de se obter maior fidelidade das informações.
Houve também ciência de que não haverá a transcrição da fala.
Diante do não comparecimento das testemunhas arroladas pelo INCRA, o Procurador Federal desistiu de sua oitiva.
Em seguida, a MM.
Juíza Federal proferiu o DESPACHO que segue: “Ficam as partes intimadas para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do CPC).
No mesmo prazo das razões finais, deverá o Município de Confresa juntar aos autos cópias dos documentos de identificação (com foto) das testemunhas ouvidas em audiência.
Em seguida, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, faça-se a conclusão dos presentes autos para julgamento”.
Para registro foi lavrado este termo, assinado unicamente pela magistrada, considerando a impossibilidade técnica de assinatura pelos demais participantes da audiência por meio do PJe.
Eu, Juíza Federal, digitei e subscrevi. (assinado digitalmente) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de BARRA DO GARÇAS-MT - Vara Federal Cível e Criminal de BARRA DO GARÇAS-MT Juiz Titular : DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juiz Substituto : Diretor Secret. : RAFAEL FERREIRA ÁZARA AUTOS COM ( )SENTENÇA ( )DECISÃO ( )DESPACHO (x)ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1000235-33.2020.4.01.3605 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICÍPIO DE CONFRESA Advogado da parte autora: Advogado: PAULO CESAR DA SILVA AVELAR OAB: MT21334/O Endereço: desconhecido Advogado: JOELMA RODRIGUES ALVARES OAB: MT19325/B Endereço: DOM PEDRO CASALDALIGA PLA, SN, CASA, VILA SANTO ANTONIO, SãO FéLIX DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78670-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Advogado da parte ré: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: "(...) (...)" ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria DISUB n° 001/2022 e o disposto na Resolução PRESI 6/2023.
INTIMEM-SE todas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem ciência acerca da audiência de oitiva de testemunha, designada para o dia 16/11/2023, as 14h:00min (horário de Brasília).
Barra do Garças, 5 de setembro de 2023.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES Assistente Judiciário - MT36434 -
23/02/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 13:49
Juntada de manifestação
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29/07/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000235-33.2020.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CONFRESA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO CESAR DA SILVA AVELAR - MT21334/O e JOELMA RODRIGUES ALVARES - MT19325/B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta pelo MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT em face do INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.
O Município autor impugnou a contestação e pugnou pela produção de prova testemunhal, prova documental e depoimento pessoal da requerente, justificando a necessidade de provar o cumprimento do prazo do contrato.
A parte requerida, INCRA, pugnou pela produção de prova testemunhal (id 501199882) e justificou sua realização ante a necessidade em se demostrar a regularidade da conduta da ré em suspender a execução da avença.
Sendo assim, defiro o requerimento de oitiva de testemunhas das partes, bem como a produção de prova documental.
Indefiro o depoimento pessoal da própria requerente, eis que o art. 385 do CPC estabelece que à parte cabe apenas requerer o depoimento pessoal da parte contrária e não de si.
Ante o exposto, concluo por: a) indeferir o pleito de depoimento pessoal e deferir a produção de prova documental postulado pelo Município-autor; b) deferir a produção de prova testemunhal das partes.
Promova a Secretaria da Vara consulta às partes acerca da conveniência e viabilidade de se realizar audiência telepresencial por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.
As partes e os terceiros interessados deverão informar nos autos os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo e, ainda, aquele que requerer a intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais ou correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.
Intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Com o agendamento da audiência, intimem-se as partes deste ato processual.
Dê-se ciência ao MPF.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT -
28/07/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 18:44
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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19/05/2021 14:21
Juntada de manifestação
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19/05/2021 14:19
Juntada de manifestação
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13/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
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09/04/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
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03/12/2020 00:00
Juntada de documentos diversos
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17/11/2020 22:39
Juntada de impugnação
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10/11/2020 06:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA AVELAR em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 06:02
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES ALVARES em 09/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:43
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 07:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/10/2020 07:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/07/2020 09:58
Juntada de Certidão
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16/07/2020 15:56
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2020 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2020 09:21
Conclusos para decisão
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24/06/2020 15:44
Juntada de Parecer
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18/06/2020 18:01
Juntada de manifestação
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12/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 18:32
Juntada de Contestação
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16/03/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2020 22:16
Juntada de emenda à inicial
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05/03/2020 14:58
Outras Decisões
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13/02/2020 13:49
Conclusos para decisão
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10/02/2020 18:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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10/02/2020 18:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/02/2020 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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