TRF1 - 0000411-91.2008.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000411-91.2008.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL e outros Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANILO BASTOS PAIXAO - BA20749-A, ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO - BA10447-A APELADO: J.G.GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS Advogado do(a) APELADO: DANIELA PEREIRA DA SILVA - RJ102041 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000411-91.2008.4.01.3300 APELANTE: FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: BRASKEN S/A Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: DANILO BASTOS PAIXAO - BA20749-A, ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO - BA10447-A APELADO: J G GARCIA DE SOUZA ADVOGADOS Advogado do(a) APELADO: DANIELA PEREIRA DA SILVA - RJ102041 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO APÓS A CITAÇÃO.
OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. “Extinta a execução fiscal, ainda que parcialmente, após a citação do devedor e a apresentação de exceção de pré-executividade, é devida a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, diante do princípio da causalidade” (AG 0044210-83.2014.4.01.0000/ BA, TRF1, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 20/05/2016). 2. “A exequente deve arcar com o pagamento da verba honorária, vez que o cancelamento da CDA foi posterior à propositura da execução, não podendo ser acolhida a pretendida aplicação do art. 26 da Lei nº 6.830/80, pois a executada constituiu patrono com petição nos autos. 3. ‘É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade’. (REsp 1185036/PE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/10/2010)” (AC 0038661-82.2010.4.01.9199/MG, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Juiz Federal convocado Bruno César Bandeira Apolinário, unânime, e-DJF1 18/08/2017). 3.
Este Tribunal tem reiteradamente decidido que a fixação de tal verba decorre de apreciação equitativa do juiz, merecendo majoração ou redução, em segundo grau de jurisdição, apenas, se verificada hipótese de valor ínfimo ou exorbitante.
No caso dos autos, devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, posto que arbitrados nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 29/08/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
03/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 2 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL NÃO IDENTIFICADO: BRASKEN S/A , Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: DANILO BASTOS PAIXAO - BA20749-A, ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO - BA10447-A .
APELADO: J G GARCIA DE SOUYZA ADVOGADOS , Advogado do(a) APELADO: DANIELA PEREIRA DA SILVA - RJ102041 .
O processo nº 0000411-91.2008.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
02/08/2022 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:01
Incluído em pauta para 29/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
-
15/07/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:24
Juntada de Petição (outras)
-
23/01/2020 12:24
Juntada de Petição (outras)
-
23/01/2020 12:23
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 08:24
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
17/07/2014 18:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
15/07/2014 17:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
25/06/2014 18:35
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
-
02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
-
18/03/2011 13:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/03/2011 13:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
-
18/03/2011 10:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
-
17/03/2011 18:35
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2011
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016644-81.2013.4.01.3400
Flavio William Borba Santos
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Willna Clarice Rodrigues Soares Teodomir...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2013 09:34
Processo nº 0015297-96.2002.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social
Vepesa Comercial LTDA
Advogado: Rafhaella Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 15:55
Processo nº 0000132-32.2014.4.01.3806
Caixa Economica Federal - Cef
Gelza Maria Alves Braga-Comunicacao Visu...
Advogado: Vanuza Andrade SA Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2014 16:20
Processo nº 1032677-42.2021.4.01.3500
Jair Garcia Nunes
Gerente Executivo do Inss em Goiania
Advogado: Eduardo de Carvalho e Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2021 17:14
Processo nº 0000411-91.2008.4.01.3300
Braskem S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Thiago Antonio Tupiniquim Sena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2008 16:07