TRF1 - 0000132-32.2014.4.01.3806
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Patos de Minas-Mg
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:00
Baixa Definitiva
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31/08/2022 10:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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09/08/2022 18:02
Juntada de manifestação
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09/08/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 14:31
Juntada de diligência
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08/08/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL – 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS/MG – 2ª VARA Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12, B.
Guanabara, Patos de Minas/MG – CEP 38.701-210 E-mail: [email protected] - Telefone: (34) 3818-5426 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, Dr.
Wagmar Roberto Silva, torna pública a realização de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (ON-LINE) no site do leiloeiro oficial, www.leiloesceruli.com.br, do bem penhorado nos autos da Execução de Título Extrajudicial abaixo especificada, nos termos do art. 886 do CPC, e tendo em vista as medidas previstas na Resolução n. 236/CNJ de 13/07/2016 e Resolução PRESI n. 8/2021 do TRF-1ª Região.
PROCESSO: 0000132-32.2014.4.01.3806 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADOS: GELZA MARIA ALVES BRAGA - COMUNICAÇÃO VISUAL - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-06, GELZA MARIA ALVES BRAGA - CPF: *80.***.*20-44 e EDUARDO PEREIRA ALVES - CPF: *70.***.*39-15 TERCEIROS INTERESSADOS: VANDERLEI BRAGA DA SILVA – CPF: *22.***.*48-53 (cônjuge de GELZA MARIA ALVES BRAGA) e SATIVA REPRESENTAÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 25.***.***/0001-00 (coproprietário do imóvel a ser leiloado).
I - DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º Leilão: 10/11/2022 - 13:00 horas. 2º Leilão: 10/11/2022 - 13:30 horas.
Local: Leilões exclusivamente ON-LINE: www.leiloesceruli.com.br Leiloeiro Público: Flávio Duarte Ceruli – JUCEMG 496 Telefones: (34) 3814-2286 e (34) 99924-8692 - e-mail: [email protected] Os leilões serão realizados exclusivamente ON-LINE através do site do leiloeiro, www.leiloesceruli.com.br, com encerramento nas datas e horários acima especificados, onde os interessados deverão habilitar-se antecipadamente para efetuar lances por meio eletrônico, bem como acompanhar os leilões em tempo real.
II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL COMERCIAL SITUADO À RUA DR.
NOÉ FERREIRA, 282, BAIRRO MANSÕES BELA VISTA, EM PATOS DE MINAS/MG, CONSTITUÍDO DE UM TERRENO COM ÁREA DE 360 M2, MEDINDO 12 METROS DE FRENTE E FUNDOS POR 30 METROS DE CADA LADO, COM EDIFICAÇÃO DE UM GALPÃO EM ESTRUTURA METÁLICA, COM COBERTURA DE TELHAS DE ZINCO COM APROXIMADAMENTE 228 M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA E AINDA UM PORÃO COM APROXIMADAMENTE 40 M2, COM DEMAIS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 32.014 DO C.R.I DE PATOS DE MINAS/MG.
INSCRITO NA DIVISÃO ESTATÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL SOB O Nº 096, DA QUADRA 30 SETOR 01.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) Lance Mínimo: 1º Leilão: R$ 200.000,00, além da comissão do leiloeiro 2º Leilão: R$ 153.400,00 – 76,71% do valor de avaliação, além da comissão do leiloeiro.
Nos termos do artigo 843 do CPC, consoante com a decisão ID1046751786 nos autos, por tratar-se de bem indivisível serão resguardadas as quotas partes pertencentes ao coproprietário do imóvel e ao cônjuge alheio à execução, razão pela qual o lance mínimo será de R$ 153.400,00. ÔNUS: Constam averbados na matrícula do imóvel os seguintes ônus: AV-07/32.014 – Penhora – Credor: Caixa Econômica Federal.
III - OBSERVAÇÕES 1.
Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (art. 219, do CPC). 2.
O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. 3.
Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, §2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). 4.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 5.
Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). 6.
Devem ser observadas as preferências na arrematação. 6.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (art. 843, § 1º, do CPC). 6.2.
No caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (art. 892, § 2º, do CPC). 6.3.
Além disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.” (art. 893, do CPC). 6.4.
No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (art. 892, § 3º, do CPC). 7.
Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.” (art. 899, do CPC). 8.
No caso de bem indivisível, a quota-parte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação.
Desse modo, “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” (art. 843, § 2º, do CPC). 9.
Não havendo interessados no primeiro, será realizado um segundo leilão, também exclusivamente na modalidade ON-LINE (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 76,71% do valor da avaliação (art. 891, do CPC). 10.
Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no art. 896, do CPC. 11.
A venda será realizada pelo maior lance.
O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, caput, do CPC). 11.1.
Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC).
O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...).
O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques.
Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”1.
O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. 11.2.
Caso o coproprietário arremate o bem, esse deverá pagar a diferença entre o valor arrematado e a sua quota parte (R$106.800,00). 11.3.
Caso o cônjuge alheio à execução arremate o bem, esse deverá pagar a diferença entre o valor arrematado e a sua quota parte (R$46.600,00). 11.4.
Em conformidade com os artigos 843 e 895 do CPC e, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 53,43% (R$106.800,00) referente à quota parte do coproprietário a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 500,00 a parcela, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º CPC). 12.
Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos2, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (art. 358, do Código Penal). 13.
Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), inclusive na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 13.1.
Na hipótese de adjudicação, cabe ao(s) adjudicante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor de avaliação dos bens. 13.2.
Na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), é devido pela executada o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% sobre a avaliação dos bens. 13.3.
Na hipótese de acordo, ou remição entre a publicação do edital e a realização da hasta pública, é devido pela executada o pagamento de 2% sobre o valor de avaliação do bem ao leiloeiro, a título de despesas com divulgação, que deverá ser pago pela executada até a véspera da hasta, sob pena de manutenção dela. 13.4.
Não será devida a comissão, que retornará ao depositante, na hipótese da anulação da arrematação ou resultado negativo das hastas (art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 14.
O arrematante também é responsável pelo recolhimento das custas de arrematação, no valor de 0,5% (meio por cento) da arrematação (art. 901, § 1º, do CPC, bem como Tabela III e item 23 do Anexo II, da Portaria Presi nº 54/2016), ora acessível em http://www.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas; e pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos dos veículos que estiverem depositados no pátio do leiloeiro.
O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 14.1.
Tais despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação, se superior ao crédito da exequente (art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016-CNJ).
A viabilidade de expedição de alvará para levantamento, em favor do executado, de saldo porventura ainda existente (art. 907, do CPC), somente será analisada após realizados os pagamentos acima indicados. 14.2.
Caso não cheguem a ocorrer ou se forem negativas as hastas e o bem constrito liberado em favor do executado, esse não estará dispensado de ressarcir as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 7º, § 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), podendo o leiloeiro reter os bens em seu poder até que o pagamento devido seja efetuado (art. 708, do Código Civil, e art. 40, do Decreto nº 21.981/1932). 14.3.
Devidamente intimado, e se decorrido o prazo de 30 dias o executado não retirar o bem constrito do pátio do leiloeiro, mediante as condições descritas no item 13.2, será caracterizado abandono do bem e o mesmo será dado em pagamento ao leiloeiro. 15.
Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário.
A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. 16.
Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (art. 1.345, do Código Civil) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”3, os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/1980). 17.
Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 18.
O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro, e recolhidas as custas de arrematação (art. 901, § 1º, do CPC), mas não antes de 10 (dez) dias (art. 903, §§ 2º, 3º e 5º, I, do CPC) depois de aperfeiçoada a arrematação (art. 903, caput, do CPC) e, no caso de imóvel, também comprovado nos autos o pagamento do imposto de transmissão (art. 901, § 2º, do CPC).
IV - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1.
Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2.
Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3.
Aos participantes da hasta pública e partes na execução é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
Patos de Minas/MG, 03 de agosto de 2022.
Wagmar Roberto Silva Juiz Federal 2ª Vara Subseção Judiciária de Patos de Minas 1 SANTOS, Ernane Fidélis dos.
Manual de Direito Processual Civil. vol. 1. 12ª ed., rev. atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2007, v. 2, p. 176. 2 AG 00059614920034010000, Juiz Federal Wilson Alves de Souza, TRF/1ª Região, 5ª Turma Suplementar, e-DJF1 20/09/2013, p. 719. 3 AI 00256784120134030000, Desembargador Federal André Nekatschalow, TRF/3ª Região, Quinta Turma, e-DJF3 Judicial 1, 17/02/2014.
No mesmo sentido: AG 50135186620134040000, Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona, TRF/4ª Região, Segunda Turma, D.E. 24/10/2013; AG 00136092520104050000, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, DJE 24/02/2011, p. 587. -
04/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
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02/08/2022 14:06
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 25/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de SATIVA REPRESENTACOES LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA ALVES em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 10:30
Juntada de manifestação
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17/05/2022 04:24
Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 16:55
Juntada de manifestação
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29/04/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2022 19:12
Conclusos para decisão
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23/01/2022 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA ALVES em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2022 23:59.
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20/01/2022 10:06
Juntada de manifestação
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13/12/2021 10:10
Juntada de manifestação
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08/12/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 23:58
Juntada de manifestação
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16/11/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 17:56
Conclusos para despacho
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28/09/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2021 16:07
Juntada de manifestação
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06/07/2021 16:42
Juntada de e-mail
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29/06/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 11:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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29/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 17:16
Conclusos para despacho
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17/06/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:27
Decorrido prazo de GELZA MARIA ALVES BRAGA-COMUNICACAO VISUAL - ME em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:27
Decorrido prazo de GELZA MARIA ALVES BRAGA em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA ALVES em 16/06/2021 23:59.
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25/04/2021 19:41
Juntada de manifestação
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23/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/04/2021 14:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/04/2021 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/03/2021 15:18
CARGA: RETIRADOS CEF
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23/11/2020 14:40
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AOS LEILOEIROS - SOLICITA CRONOGRAMA DE LEILÕES 2021
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23/11/2020 14:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/10/2020 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/10/2020 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/06/2020 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (2ª)
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19/03/2020 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/03/2020 12:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/11/2019 10:49
Conclusos para decisão
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23/10/2019 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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21/10/2019 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
07/10/2019 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2019 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/10/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/09/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
13/09/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
12/09/2019 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/09/2019 09:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/09/2019 12:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
06/09/2019 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/09/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2019 15:05
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
29/08/2019 09:50
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
08/08/2019 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/08/2019 09:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/08/2019 08:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/08/2019 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2019 08:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2019 07:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2019 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2019 16:40
CARGA: RETIRADOS CEF
-
12/07/2019 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
10/07/2019 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
10/07/2019 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/07/2019 10:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/07/2019 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2019 10:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/06/2019 07:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/06/2019 15:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/06/2019 14:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/04/2019 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
20/03/2019 07:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/03/2019 11:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2019 07:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/12/2018 08:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
12/12/2018 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/12/2018 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/12/2018 09:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2018 18:26
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
19/11/2018 14:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
19/11/2018 14:03
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
14/11/2018 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/10/2018 18:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2018 10:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/08/2018 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2018 08:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/08/2018 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/08/2018 15:59
OFICIO EXPEDIDO
-
03/08/2018 07:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2018 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2018 10:48
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/06/2018 08:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
27/06/2018 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/05/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/04/2018 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 25/2018
-
24/04/2018 13:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 25/2018 - VANDERLEI BRAGA DA SILVA (CONJUGE DO EXECUTADO)
-
23/04/2018 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/04/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2018 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/03/2018 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/02/2018 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/02/2018 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/02/2018 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2018 11:29
CARGA: RETIRADOS CEF
-
21/02/2018 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/02/2018 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/02/2018 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/02/2018 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2018 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 15:52
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
19/07/2017 18:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Aguardando julgamento embargos n. 1848-26.2016
-
19/06/2017 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2016 12:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
03/11/2016 08:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2016 12:47
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DESPACHO ORIUNDO DOS EMBARGOS N. 1159-50.2014.4.01.3806
-
13/10/2016 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2016 14:47
CARGA: RETIRADOS CEF
-
10/10/2016 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/10/2016 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
29/09/2016 19:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2016 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA SENTENÇA EMBARGOS 1159-50.2014.4.01.3806
-
22/07/2016 10:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Aguardando julgamento dos embargos
-
21/07/2016 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2016 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/07/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2016 15:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/06/2016 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/05/2016 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2016 10:27
CARGA: RETIRADOS CEF
-
17/05/2016 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
13/05/2016 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/05/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/05/2016 16:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/05/2016 15:47
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
09/05/2016 15:47
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
14/03/2016 08:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/03/2016 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
07/03/2016 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/03/2016 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/01/2016 09:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2015 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2015 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2015 14:57
CARGA: RETIRADOS CEF
-
04/12/2015 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
02/12/2015 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/11/2015 12:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/11/2015 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2015 11:10
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/10/2015 12:04
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/10/2015 09:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2015 15:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2015 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2015 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2015 10:30
CARGA: RETIRADOS CEF
-
09/09/2015 09:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
04/09/2015 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/09/2015 18:24
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
03/09/2015 18:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/08/2015 17:37
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2015 18:18
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2015 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/07/2015 13:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2015 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
13/05/2015 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/05/2015 12:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2015 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD
-
24/04/2015 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD
-
24/03/2015 12:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/02/2015 18:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2015 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2015 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2015 11:11
CARGA: RETIRADOS CEF
-
03/02/2015 08:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
30/01/2015 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/01/2015 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/01/2015 16:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/09/2014 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/09/2014 07:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
18/09/2014 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/07/2014 16:19
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
20/05/2014 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) GELZA MARIA ALVES BRAGA
-
19/05/2014 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/05/2014 17:09
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/05/2014 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/05/2014 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
07/05/2014 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/05/2014 16:46
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
-
07/05/2014 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2014 08:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
02/05/2014 07:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - III SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO
-
29/04/2014 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/04/2014 12:38
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
28/04/2014 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2014 15:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2014 08:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2014 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/03/2014 12:04
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/03/2014 10:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/02/2014 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2014 15:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2014 08:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2014 15:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/02/2014 15:47
INICIAL AUTUADA
-
17/02/2014 14:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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