TRF1 - 1024063-98.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:43
Juntada de manifestação
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01/09/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO LOPES BATALHA em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:48
Publicado Sentença Tipo B em 09/08/2022.
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09/08/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1024063-98.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARA MARIA CARNEIRO FERREIRA - MA13397 EXECUTADO: JOSE BENEDITO LOPES BATALHA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Custas processuais DISPENSADAS (art. 90, §3º do CPC/2015).
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
08/08/2022 00:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 00:03
Juntada de Certidão
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08/08/2022 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
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21/07/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/03/2022 16:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
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22/03/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 23:21
Juntada de diligência
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01/02/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:36
Juntada de termo
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18/06/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 15:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 08:34
Conclusos para despacho
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03/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 16:51
Conclusos para decisão
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27/05/2020 16:51
Restituídos os autos à Secretaria
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27/05/2020 16:51
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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27/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
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22/04/2020 16:18
Juntada de Certidão.
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08/01/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 19:21
Conclusos para despacho
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20/11/2019 17:28
Restituídos os autos à Secretaria
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20/11/2019 17:28
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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12/11/2019 17:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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12/11/2019 17:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2019 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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