TRF1 - 1000758-69.2021.4.01.4103
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 10:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/09/2022 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 21/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:35
Decorrido prazo de VALDIR DO NASCIMENTO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:35
Decorrido prazo de VALDIR DO NASCIMENTO - EPP em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 01:07
Decorrido prazo de VALDIR DO NASCIMENTO - EPP em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 01:07
Decorrido prazo de VALDIR DO NASCIMENTO em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:26
Publicado Sentença Tipo B em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000758-69.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: VALDIR DO NASCIMENTO, VALDIR DO NASCIMENTO - EPP SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de EXECUTADO: VALDIR DO NASCIMENTO, VALDIR DO NASCIMENTO - EPP.
A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo executado, cujo adimplemento deverá ser feito no prazo de quinze dias a contar da ciência da sentença.
Com o trânsito em julgado, desde que não haja outras restrições, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas, caso não tenha sido recolhida voluntariamente.
Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
04/08/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2022 18:24
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:46
Juntada de e-mail
-
15/06/2022 16:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2022 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
07/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
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25/05/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 19:03
Outras Decisões
-
25/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:29
Juntada de documento comprobatório
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28/04/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 15:00
Juntada de diligência
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20/04/2022 16:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/04/2022 19:23
Juntada de Certidão
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20/01/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2022 17:10
Juntada de carta
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19/01/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 08:53
Outras Decisões
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13/01/2022 21:10
Conclusos para decisão
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15/12/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 16:12
Juntada de diligência
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28/09/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 18:07
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
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20/04/2021 18:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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20/04/2021 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2021 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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