TRF1 - 1003584-77.2021.4.01.3906
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2023 09:53
Cancelada a conclusão
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05/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:48
Juntada de manifestação
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09/08/2022 05:50
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003584-77.2021.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA LEITE DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE IUNES MACHADO - GO17275 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1 (nova numeração: 0008465-28.1994.4.01.3400), ajuizada na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, objetivando a apuração de valores relativos às diferenças entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTNF fixado em idêntico período (41,28%) aos mutuários de cédulas de crédito rural.
Intime-se o exequente para anexar aos autos as decisões que integram o título judicial, tais como sentença, acórdão e todas as decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para a melhor compreensão da lide.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Isto feito, para viabilizar a elaboração dos cálculos, intime-se o Banco do Brasil para apresentar a evolução analítica do saldo devedor da Cédula Rural Pignoratícia nº 8800035-4 , bem como dos comprovantes de liberação dos recursos e dos pagamentos realizados pelo mutuário/exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de serem considerados corretos os cálculos que vierem a ser apresentados, conforme art. 524, § 5º do CPC.
Após a manifestação do Banco do Brasil, renove-se a intimação do exequente para apresentar a memória de cálculo discriminada e atualizada, no prazo de 10 dias.
Apresentada a planilha, intime-se o Banco do Brasil, na forma do art. 523 do CPC e a União, nos termos do art. 535 do CPC.
No entanto, ressalto que após a efetiva liquidação do julgado, os autos deverão ser sobrestados até o julgamento definitivo da ação principal, eis que a eventual expedição de precatório depende da certificação do trânsito em julgado, à luz do que dispõe o art. 100, §5º da Constituição Federal, bem assim o levantamento de depósito em dinheiro depende de caução a ser prestada nos próprios autos, conforme previsão do art. 520, IV do CPC.
Cumpra-se.
Paragominas, data da assinatura. (assinante) Juiz (a) Federal -
05/08/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 05:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 13:32
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 13:26
Outras Decisões
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25/03/2022 10:38
Conclusos para decisão
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08/03/2022 12:37
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:31
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2021 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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01/10/2021 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2021 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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