TRF1 - 1030611-19.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 13:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/09/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 01:04
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:37
Decorrido prazo de FELLICYANA SABRINA SOUZA SALGADO em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 03:24
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença X 1030611-19.2021.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FELLICYANA SABRINA SOUZA SALGADO Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTOVAM FILIPE MARINHO DE SOUZA - AM16312 IMPETRADO: PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL OAB, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " ...
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido para que produza todos os seus efeitos jurídicos e DECLARO extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se. " -
03/08/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 16:35
Extinto o processo por desistência
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04/02/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 08:29
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL OAB em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:27
Juntada de Informações prestadas
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21/01/2022 16:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/01/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 19:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/01/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 17:05
Juntada de diligência
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15/12/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 15:58
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 18:56
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2021 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2021 16:09
Conclusos para decisão
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26/11/2021 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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26/11/2021 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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