TRF1 - 1004481-53.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004481-53.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDWARD VILELA BORGES IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, disse que não há interesse no cumprimento do julgado.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 23 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004481-53.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDWARD VILELA BORGES IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004481-53.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: EDWARD VILELA BORGES Advogado do(a) IMPETRANTE: MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES - TO3716 IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 18 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004481-53.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDWARD VILELA BORGES IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 9 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
09/08/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/08/2022 14:20
Juntada de Informação
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09/08/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/08/2022 17:05
Juntada de Informações prestadas
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05/08/2022 08:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
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30/06/2022 11:14
Juntada de manifestação
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28/06/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 11:05
Concedida a Segurança a EDWARD VILELA BORGES - CPF: *90.***.*05-15 (IMPETRANTE)
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15/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
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10/06/2022 02:26
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 18:51
Juntada de parecer
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03/06/2022 08:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:30
Juntada de manifestação
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26/05/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 19:43
Juntada de diligência
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26/05/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 14:09
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2022 08:21
Conclusos para despacho
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23/05/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/05/2022 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2022 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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