TRF1 - 1003485-55.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 1ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003485-55.2022.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O EXECUTADO: REGINA FERREIRA RODRIGUES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil." -
06/10/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:11
Publicado Sentença Tipo B em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003485-55.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: REGINA FERREIRA RODRIGUES SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de REGINA FERREIRA RODRIGUES, objetivando o recebimento de dívida referente ao contratos bancários n.º 233924107000035499 e 3924001000202568 - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT / CRÉDITO DIRETO CAIXA - CDC), no valor atualizado de R$ 56.029,29 (cinquenta e seis mil e vinte e nove reais e vinte e nove centavos). 2.
Após ser devidamente citada (Id. 1151349791), a ré não comprovou o pagamento, tampouco interpôs embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante da citação e da ausência de pagamento da dívida ou de oposição de embargos, deve ser constituído o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 8.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 9.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico. (10.2) aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.3) após a certificação, reclassificar o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo. (10.4) intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC. (10.5) não sendo requerida a execução, arquivar estes autos.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/08/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 11:40
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2022 00:57
Decorrido prazo de REGINA FERREIRA RODRIGUES em 08/07/2022 23:59.
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17/06/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 16:16
Juntada de diligência
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31/05/2022 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:54
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/04/2022 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2022 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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