TRF1 - 0000889-43.2001.4.01.3301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 12:35
Juntada de manifestação
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10/06/2021 09:09
Conclusos para decisão
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10/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA LTDA em 09/06/2021 23:59.
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01/06/2021 00:43
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000889-43.2001.4.01.3301 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ASSOC.
DE PEQ.
PROD.
DO PROJETO DE REF AGRA DO N HORIZ. e outros Advogado do(a) APELANTE: ALMIRO ALVES SOARES PINHEIRO - BA9107-A APELADO: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA LTDA Advogado do(a) APELADO: ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE - BA14869 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Intimar a COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA LTDA para, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC/2015 c/c art. 307 - RITRF1, no prazo legal, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos.
Brasília-DF, 28 de maio de 2021.
Coordenadoria da Sexta Turma -
28/05/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA LTDA em 27/05/2021 23:59.
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24/05/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
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20/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000889-43.2001.4.01.3301 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ASSOC.
DE PEQ.
PROD.
DO PROJETO DE REF AGRA DO N HORIZ. e outros Advogado do(a) APELANTE: ALMIRO ALVES SOARES PINHEIRO - BA9107-A APELADO: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA LTDA Advogado do(a) APELADO: ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE - BA14869 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA E M E N T A CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL..
PROJETO REFORMA AGRÁRIA.
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA.
EMITENTE - COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA - COOPRASBA.
REPASSE PARCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE REOFRMA AGRÁRIA DO NOVO HORIZONTE.
PLEITO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO DO NORDESTE.
IMPROCEDÊNCIA.
I – Hipótese em que se debate sobre responsabilidade solidária entre o Banco do Nordeste do Brasil S/A e a parte ora demandada – COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA – COOPRASBA, emitente da Cédula Rural Pignoratícia pela qual foi formalizado financiamento nos termos do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária.
II – O contexto dos autos cinge-se ao pleito de devolução de valores referentes a cotas-parte destinadas aos assentados do Projeto de Assentamento do Novo Horizonte, e não repassadas pela COOPRASBA, a qual intermediou as operações junto ao Banco do Nordeste, tendo recebido os créditos, individuais e coletivos, com a finalidade de fomentar o projeto de reforma agrária.
III – Concluiu a sentença que, "nos presentes autos, as provas documentais produzidas demonstram a verossimilhança dos fatos expostos pela autora, no que pertine ao não-repasse integral dos valores destinados aos assentados do Projeto de Reforma Agrária do Novo Horizonte por conta do financiamento formalizado por meio da cédula rural pignoratícia n. 01902491-A, emitida pela ré perante o Banco do Nordeste do Brasil S.A., máxime em razão da ausência de qualquer elemento que aponte em sentido contrário." IV – Não prosperam as razões do recurso no pleito de reconhecimento da responsabilidade solidária do Banco do Nordeste do Brasil S/A, no intuito de que a condenação lhe seja estendida, uma vez que a demanda foi proposta pela ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE REOFMRA AGRÁRIA DO NOVO HORIZONTE - APPPRANH em oposição à COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA - COOPRASBA, não tendo sido incluso na lide o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
V – Bem polarizada a lide em torno da Associação APPPRANH e da Cooperativa COOPRASBA, não tendo sido objeto do feito qualquer discussão que pudesse vir a legitimar o Banco do Nordeste ao polo passivo da demanda, cujo objeto ficou restrito à devolução dos valores desembolsados em favor da parte demandada e não repassados por esta à parte demandante, deve ser mantida a sentença.
VI – Apelação da parte autora a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Sexta Turma do TRF da 1ª Região – 22.03.2021.
Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto Relator Convocado -
18/05/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 17/05/2021 23:59.
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24/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ASSOC. DE PEQ. PROD. DO PROJETO DE REF AGRA DO N HORIZ. em 23/04/2021 23:59.
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29/03/2021 16:28
Juntada de embargos de declaração
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29/03/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:01
Conhecido o recurso de ALMIRO ALVES SOARES PINHEIRO - CPF: *62.***.*70-30 (ADVOGADO) e não-provido
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23/03/2021 11:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2021 11:18
Juntada de Certidão de julgamento
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09/03/2021 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA LTDA em 08/03/2021 23:59.
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01/03/2021 03:00
Publicado Intimação de pauta em 01/03/2021.
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27/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ASSOC.
DE PEQ.
PROD.
DO PROJETO DE REF AGRA DO N HORIZ., INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA , Advogado do(a) APELANTE: ALMIRO ALVES SOARES PINHEIRO - BA9107-A .
APELADO: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DO SUL DA BAHIA LTDA , Advogado do(a) APELADO: ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE - BA14869 .
O processo nº 0000889-43.2001.4.01.3301 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-03-2021 Horário: 14:00 Local: Sala com suporte de vídeo (Teams) - -
25/02/2021 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 17:26
Incluído em pauta para 22/03/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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27/03/2020 11:23
Conclusos para decisão
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16/09/2019 07:37
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2019 09:45
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 14:14
PROCESSO MIGRADO PARA O PJE
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28/05/2019 16:30
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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31/10/2017 09:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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30/10/2017 14:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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24/10/2017 16:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA CÃPIA
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24/10/2017 16:32
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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18/10/2017 16:19
PROCESSO REQUISITADO - CÃPIA
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14/05/2015 11:30
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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15/04/2015 11:21
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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15/04/2015 11:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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14/04/2015 19:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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14/04/2015 18:00
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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