TRF1 - 1004528-93.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE RÉ para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 6 de julho de 2023. assinado digitalmente Servidor(a) -
14/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004528-93.2022.4.01.3502 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ARISMAR MARQUES NOGUEIRA, JANIO BATISTA DA COSTA CAMPOS, DANIELE ROCHA PEIXOTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 02/02/2023, às 14h.
Outrossim, informo que a audiência realizar-se-á de forma presencial, nos termos da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:45
Juntada de manifestação
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07/10/2022 19:43
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 02:11
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004528-93.2022.4.01.3502 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ARISMAR MARQUES NOGUEIRA, JANIO BATISTA DA COSTA CAMPOS, DANIELE ROCHA PEIXOTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando que a inicial não foi instruída com a relevante informação relativa ao número de matrícula do imóvel objeto da lide, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, informar o número de matrícula do imóvel, a fim de possibilitar o cumprimento do item III da decisão id 1243581270.
Cumprida a ordem, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás para, no prazo de 5 dias, fornecer a certidão de matrícula atualizada do referido imóvel, bem como a cópia integral do procedimento de consolidação.
Após, viabilize a Secretaria da Vara a designação de data e horário para a realização de audiência de conciliação presencial.
Anápolis/GO, 14 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/09/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 11:07
Cancelada a conclusão
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02/09/2022 16:11
Juntada de manifestação
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26/08/2022 11:33
Conclusos para decisão
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25/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 19:19
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 13:56
Juntada de contestação
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02/08/2022 04:00
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004528-93.2022.4.01.3502 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: ARISMAR MARQUES NOGUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON AGUIAR CAYRES - DF11424 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO I - Ad cautelam, visando preservar interesses de terceiros de boa-fé, caso não tenha sido arrematado o imóvel localizado no Rua 35, Quadra 76, lotes 1 a 11, Conjunto B, Parque da Barragem, Setor 12, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-394.
SUSPENDA-SE eventual leilão, até a realização de Audiência de Conciliação.
II - Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia integral do contrato objeto da lide, bem como da matrícula atualizada do imóvel.
III - Após, oficie-se ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer a certidão de matrícula atualizada do referido imóvel, bem como a cópia integral do procedimento de consolidação.
IV- VIABILIZE a Secretaria da Vara a designação de data e horário para a realização de audiência de conciliação presencial, devendo intimar as partes a respeito.
Na oportunidade a CEF deverá apresentar em audiência a planilha com os valores em atraso, bem como as despesas recuperáveis.
V- Cite-se.
VI- Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 29 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/07/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 18:51
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
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20/07/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/07/2022 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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