TRF1 - 1044631-60.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 00:28
Decorrido prazo de NADJANE MARIA DE ARAUJO em 25/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:20
Juntada de Vistos em correição
-
05/10/2022 17:33
Juntada de réplica
-
22/09/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 23:38
Juntada de contestação
-
20/09/2022 13:34
Juntada de réplica
-
06/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:09
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:11
Juntada de contestação
-
15/08/2022 13:46
Juntada de manifestação
-
03/08/2022 01:59
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1044631-60.2022.4.01.3400 DESPACHO Inicialmente, verifico que a parte autora requereu gratuidade de justiça.
No entanto, não trouxe aos autos elementos suficientes para apreciação do presente benefício.
Assim, traga a autora documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, nos termos do art.99, § 2º do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação prévia do art. 334 do CPC, em virtude da manifestação expressa da parte autora, pela não realização deste ato.
Considerando a implantação do Juízo Digital no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adoção do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 3º, § 8º, da Resolução Presi. 24/2021 do TRF da 1ª Região, devendo, em caso afirmativo, informar o endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel de celular.
A adesão ao sistema 100% digital é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes, bem como de audiências por videoconferências.
Conjuntamente com a intimação acima, cite-se a parte ré.
Deverá a parte ré, no prazo de resposta, apresentar todos os documentos destinados a comprovar suas alegações (art. 434 do CPC), especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (art. 336 do CPC), bem como para informar se tem interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme esclarecido no parágrafo anterior.
Após o prazo da contestação, intime-se a autora para: a) caso não apresentada a contestação, manifestar-se sobre a eventual ocorrência dos efeitos da revelia e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias (art. 348 do CPC); ou b) caso apresentada a contestação, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa a esclarecer (arts. 350 e 351 do CPC).
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Partes intimadas via MiniPac.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Flávia de Macêdo Nolasco Juíza Federal em auxílio à 9ª Vara/SJDF -
01/08/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/07/2022 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/07/2022 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036228-37.2020.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Claudinei Oliveira Cruz
Advogado: Aline Alvares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 14:24
Processo nº 0013679-90.1996.4.01.3800
Posto Saramenha LTDA
Superintendente Regional do Inss em Mina...
Advogado: Andrea Silveira Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 09:05
Processo nº 0007659-45.2008.4.01.4000
Conselho Regional de Servico Social-Cres...
Debora Martins Vasconcelos
Advogado: Johnatas Mendes Pinheiro Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2009 16:08
Processo nº 1032012-89.2022.4.01.3500
Ithalo Curitiba Almeida
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Emily Fantin Mariano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2022 17:14
Processo nº 1032012-89.2022.4.01.3500
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Ithalo Curitiba Almeida
Advogado: Joao Robert Cozzuolo Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2024 18:00