TRF1 - 0006600-44.2011.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 05:25
Decorrido prazo de ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:03
Publicado Sentença Tipo E em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 06:54
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0006600-44.2011.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Tipo E RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA pela suposta prática do delito previsto pelo art. 342 do Código Penal (falso testemunho).
De acordo com o Ministério Público Federal, “, em 27 de maio de 2004, ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA, consciente e voluntariamente, fez afirmação falsa, na qualidade de testemunha, no processo trabalhista 00768.2004.036.23.00-0, que Nilvo Amandio Reaguer movia contra Colégio CCA”.
A denúncia foi recebida em 23/09/2011 (181002870 - Pág. 285).
Depois de tentativas frustradas de citação, o réu foi citado por edital (181002870 - Pág. 285), resultando na suspensão do processo e do prazo prescricional a partir de 15 /11/2011 (181002870 - Pág. 291).
Em 22/04/2016, o Parquet juntou aos autos manifestação indicando novo endereço do réu (181002870 - Pág. 310), implicando a retomada do trâmite processual.
A citação pessoal do réu ocorreu em 25/09/2017 (181002886 - Pág. 9).
A defesa apresentou resposta à acusação no evento 181002886 - Pág. 17.
O pedido de absolvição sumária foi rejeitado culminando no prosseguimento do feito (181002886) O Ministério Público Federal realizou proposta de suspensão condicional do processo ao réu (384897361 - Pág. 10).
Sobreveio decisão de designação de audiência admonitória.
Após frustrada a tentativa de realização de audiência para oferecimento da proposta de SURSI, foi realizada a oitiva de testemunhas (741208966).
Depois de várias tentativas de intimação do réu para seu interrogatório, foi determinada a intimação do Ministério Público Federal (823781574), o qual requereu a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Embora sem previsão expressa no ordenamento e rejeitada, por isso mesmo, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a chamada prescrição em perspectiva vem encontrando, pouco a pouco, trânsito nos Tribunais de apelação sob o fundamento de que não se deve movimentar a máquina judiciária para um processo cuja inutilidade já se pode antever desde o início. É o que se extrai do seguinte precedente: “A doutrina e a jurisprudência divergem, predominando, no entanto, a orientação que não aceita a prescrição antecipada. É chegada a hora, todavia, de novo triunfar.
A prescrição antecipada evita um processo inútil, um trabalho para nada, chegar a um provimento jurisdicional que nada vale, que de nada servirá.
Desse modo, há de reconhecer-se ausência de interesse de agir.
Não há lacunas no Direito, a menos que se tenha o Direito como lei, ou seja, o Direito puramente objetivo.
Desse modo, não há falta de amparo legal para aplicação da prescrição antecipada.
A doutrina da plenitude lógica do direito não pode subsistir em face da velocidade com que a ciência do direito se movimenta, de sua força criadora, acompanhando o progresso e as mudanças das relações sociais” (TRF da 1ª Região, ACR 1999350001167744/GO, relator Desembargador Federal Tourinho Neto, 06/03/2006).
A mesma orientação encontramos nesse outro precedente, oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “A jurisprudência da 8ª Turma tem entendido ser cabível o reconhecimento da prescrição em perspectiva (a despeito da ausência de autorização expressa no ordenamento) quando se possa verificar, com segurança, por um cálculo estimativo da pena a ser aplicada, que a ação penal, em caso de sentença condenatória, redundará em nada” (ACR 2005.04.01.0464440-0, relator Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, 01/11/2006).
No presente caso, entendo configurada a prescrição em perspectiva em relação ao crime tipificado no artigo 342 do Código Penal.
Com efeito, a pena abstratamente prevista para o delito dois a quatro anos de reclusão.
Não há notícia de que o réu tenha antecedentes criminais.
Somado a isso, não há causas de aumento ou diminuição de pena previstas nos tipos penais em destaque.
Assim, pode-se afirmar, com segurança, que a pena aplicada em caso de condenação ficaria não ficaria acima do mínimo legal, de dois anos.
O Código Penal diz que a pretensão punitiva prescreve em quatro anos “se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois” (art. 109, V, do Código Penal).
Conforme se verifica do processo, a denúncia foi recebida em 23/09/2011 (181002870 - Pág. 285).
Depois de tentativas frustradas de citação, o réu foi citado por edital (181002870 - Pág. 285), resultando na suspensão do processo a partir de 15 /11/2011 (181002870 - Pág. 291), ficando o prazo prescricional suspenso até 22/04/2016, quando o Parquet juntou aos autos manifestação indicando novo endereço do réu (181002870 - Pág. 310), implicando a retomada do trâmite processual.
Entre 22/04/2016 até a presente data, transcorreram mais de sete anos sem que tenha se concretizado nova causa suspensiva ou interruptiva, pelo que a pretensão punitiva estatal está fulminada pela prescrição.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, IV e V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do réu ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA, em razão da prescrição pela pena em perspectiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
01/08/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
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01/08/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 18:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/07/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 14:53
Juntada de manifestação
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02/05/2022 20:31
Juntada de Certidão
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02/05/2022 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 15:42
Juntada de manifestação
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14/12/2021 03:09
Decorrido prazo de ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
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24/11/2021 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 18:31
Proferida decisão interlocutória
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26/10/2021 08:31
Conclusos para decisão
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08/10/2021 07:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 16:12
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 12:57
Audiência Realização de Interrogatório cancelada para 05/10/2021 16:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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04/10/2021 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 19:17
Juntada de Certidão
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04/10/2021 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 18:08
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:46
Conclusos para despacho
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01/10/2021 17:28
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:30
Audiência Realização de Interrogatório designada para 05/10/2021 16:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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24/09/2021 09:29
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/09/2021 15:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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24/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 18:10
Juntada de Ata de audiência
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18/09/2021 08:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 18:28
Juntada de Certidão
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16/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:29
Juntada de manifestação
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06/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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04/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
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02/09/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 19:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/09/2021 23:06
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 00:31
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
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27/08/2021 17:52
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 04:17
Decorrido prazo de ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA em 13/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:30
Juntada de manifestação
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04/08/2021 01:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 15:28
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 21/09/2021 15:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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03/08/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
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02/08/2021 17:19
Juntada de manifestação
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02/08/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 16:14
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
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16/07/2021 17:22
Juntada de Certidão
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13/07/2021 02:05
Juntada de e-mail
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11/07/2021 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 14:50
Juntada de manifestação
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05/07/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2021 20:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/07/2021 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2021 12:52
Juntada de diligência
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02/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
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01/07/2021 18:07
Juntada de manifestação
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24/06/2021 08:39
Expedição de Carta precatória.
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21/06/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 03:06
Decorrido prazo de ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de ADAILSON DE OLIVEIRA SOUZA em 14/06/2021 23:59.
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09/06/2021 14:35
Juntada de manifestação
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27/05/2021 15:41
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/05/2021 15:41
Juntada de diligência
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26/05/2021 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 18:38
Expedição de Intimação.
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26/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:18
Mandado devolvido sem cumprimento
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26/05/2021 11:18
Juntada de diligência
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26/05/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2021 21:02
Mandado devolvido para redistribuição
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25/05/2021 21:02
Juntada de Certidão
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25/05/2021 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 23:18
Expedição de Carta precatória.
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17/05/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 12:41
Juntada de manifestação
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14/05/2021 10:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2021 23:19
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 22:59
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 22:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 22:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/08/2021 13:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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06/05/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 19:51
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:32
Juntada de parecer
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20/01/2021 01:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
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16/10/2020 15:59
Juntada de Certidão
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13/07/2020 19:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2020 20:38
Juntada de Certidão
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21/02/2020 19:38
Juntada de Petição intercorrente
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20/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 14:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/02/2020 14:49
Juntada de volume
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20/02/2020 10:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/02/2020 10:55
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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21/01/2020 16:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
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17/12/2019 12:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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11/12/2019 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DEPRECA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO, ONDE O RÉU POSSUI DOMICÍLIO.
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24/06/2019 14:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/04/2019 15:00
Conclusos para decisão
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19/02/2019 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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08/02/2019 18:16
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA CAC A SEPJU SSJ-SNO/MT.
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05/12/2018 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF FORNECE DADOS ATUALIZADOS DAS TESTEMUNHAS E SOLICITA CERTIDÕES DE ANTECEDENTES
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04/12/2018 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2018 14:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/11/2018 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/11/2018 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2018 12:27
Conclusos para despacho
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11/05/2018 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2018 13:26
Conclusos para decisão
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19/02/2018 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/02/2018 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2018 17:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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02/02/2018 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - [..] PARA TANTO, DÊ-SE VISTA NOVAMENTE À DEFENSORA DR. JANINI SILVA MANSILHA, AOB/MT 20.493.
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01/02/2018 12:56
Conclusos para despacho
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31/01/2018 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 17:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA NORMAL. DATIVA
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23/01/2018 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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23/01/2018 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/01/2018 16:15
Conclusos para despacho
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22/11/2017 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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22/11/2017 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2017 15:52
EXTRACAO DE CERTIDAO - ANDAMENTO CP - RÉU CITADO
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31/08/2017 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2017 16:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - COMARCA DE ARIQUEMES/RO
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14/08/2017 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2017 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2017 14:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/08/2017 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/07/2017 16:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AO MPF
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09/05/2017 16:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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24/04/2017 15:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/04/2017 15:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N. 245/2017
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24/04/2017 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - [...]. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO NOS ENDEREÇOS APONTADOS À FL. 253. [...]
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17/04/2017 18:54
Conclusos para despacho
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19/01/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/11/2016 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2016 14:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/08/2016 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/08/2016 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS...
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26/07/2016 15:27
Conclusos para despacho
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06/05/2016 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO MPF
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04/05/2016 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
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25/04/2016 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2016 15:18
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA POR SOLICITAÇÃO DO MPF - SUSPENSOS 366 CPP
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30/10/2012 12:00
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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26/09/2012 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2012 10:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/09/2012 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/09/2012 16:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ....EM COMPLEMENTO A DECISÃO ANTERIOR, FIXO EM R$ 134,83 A EMUNERAÇÃO DO ADVOGADO AD HOC, NOMEADO APRA O ATO, IMPORTANCIA EQUIVALENTE A 2/3 DO VALOR MÍNIOMO, CONFORME ARTIGO 2, PARÁGRAFO 1, E ANEXO I, DA RESOLU
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26/07/2012 15:40
Conclusos para decisão
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05/07/2012 18:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/04/2012 10:13
Conclusos para decisão
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10/04/2012 10:12
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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09/04/2012 08:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2012 16:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEFENSORA DATIVA
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22/03/2012 18:01
DEFENSOR DATIVO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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22/03/2012 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/03/2012 18:11
Conclusos para despacho
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15/03/2012 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEFENSORA DATIVA
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14/03/2012 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2012 12:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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12/03/2012 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 237, NOMEIO PARA ATUAR COMO DEFENSORA DATIVA DO RÉU A DRA MARISTELA REIS FRIZON, OAB MT 13535, QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
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02/03/2012 14:41
Conclusos para despacho
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27/02/2012 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/02/2012 17:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/11/2011 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO Nº 44/2011 PUBLICADO NO E-DJF1(IMPRENSA NACIONAL) EM 01.11.2011, BOLETIM 151-2011.
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28/10/2011 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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28/10/2011 11:09
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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28/10/2011 11:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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07/10/2011 16:20
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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28/09/2011 15:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/09/2011 15:28
INICIAL AUTUADA
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27/09/2011 18:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2011
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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