TRF1 - 0001015-84.2006.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 15:56
Juntada de manifestação
-
28/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 12:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2021 02:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/07/2021 23:59.
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02/06/2021 00:57
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 01/06/2021 23:59.
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14/05/2021 16:38
Juntada de manifestação
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11/05/2021 06:22
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001015-84.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: M L MADEIRAS LTDA - EPP S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida em relação a M L MADEIRAS LTDA - EPP, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Ante o atual posicionamento jurisprudencial do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da parte exequente, a qual informou não existirem causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (f. 142 do Id 456188866). É o breve relatório.
Decido.
A presente execução foi ajuizada em 27.05.2003, visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada pelo Col.
STJ no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no artigo 40 da Lei 6830/80, tem início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso dos autos, o último ato de interrupção da prescrição ocorreu em Outubro de 2013, em razão da inadimplência do parcelamento, conforme noticiado à f.142 do Id 456188866, com o reinício da contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40 § 2º da LEF), o qual transcorreu sem a presença de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição.
Intimada, a exequente manifestou-se pela inexistência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (f. 142 do Id 456188866).
Ademais, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional a partir de Outubro de 2013, verifica-se ainda que a execução foi remetida ao arquivo provisório em 26.01.2016, com fulcro no artigo 20 da lei 10.522/02, com a permanência no arquivo por prazo superior ao lustro prescricional.
Assim, inexistindo penhora de bens ou a presença de qualquer outro marco interruptivo da prescrição, forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, em conformidade com a jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
07/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2021 16:17
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 04:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/04/2021 23:59.
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26/04/2021 06:25
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 06:25
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 14:08
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 01:26
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 12:20
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 07:04
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 21:36
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 14:38
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 05:16
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 20:01
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 06:09
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 17:32
Decorrido prazo de M L MADEIRAS LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59.
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06/03/2021 20:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/02/2021.
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06/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001015-84.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: M L MADEIRAS LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): M L MADEIRAS LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 14:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/02/2021 14:52
Juntada de volume
-
07/12/2020 14:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/07/2020 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/06/2020 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2020 13:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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03/02/2020 09:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 13:28
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
29/03/2016 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2016 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2016 14:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/01/2016 16:51
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
26/01/2016 15:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2016 14:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2015 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2015 14:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2015 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2015 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2015 15:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2015 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/01/2015 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2014 15:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/01/2014 16:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
-
09/01/2014 14:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/11/2013 15:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2013 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/06/2013 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2013 14:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2013 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2013 14:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2012 13:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2012 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2012 18:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
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13/08/2010 10:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/07/2010 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/07/2010 17:03
Conclusos para despacho
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06/07/2010 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/06/2010 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2010 15:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/05/2010 15:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL SOBRE SUSPENSÃO DO PRAZO
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11/11/2009 17:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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04/09/2009 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO A SUSPENSAO PELO PERIODO REQUERIDO..."
-
28/08/2009 13:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2009 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/07/2009 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2009 15:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2009 18:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/05/2008 11:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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06/05/2008 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2008 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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03/03/2008 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/03/2008 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FACE AO PARCELAMENTO DO DÉBITO...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO POR 180 DIAS...DECORRIDO O PRAZO S/ MANIFESTAÇÃO EXQTE, INTIME-SE...
-
28/02/2008 17:01
Conclusos para despacho
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20/02/2008 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
18/02/2008 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
18/01/2008 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/11/2007 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
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30/08/2007 12:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/08/2007 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 180 DIAS...
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13/08/2007 18:46
Conclusos para despacho
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02/08/2007 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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31/07/2007 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2007 15:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - carga à Procuradoria da Fazenda Nacional em Cuiabá-MT
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25/06/2007 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/06/2007 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...vista à parte exequente...
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20/06/2007 15:25
Conclusos para despacho
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19/06/2007 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQÜENTE
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19/06/2007 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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18/06/2007 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2007 15:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ
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13/02/2007 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/02/2007 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS (...)
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26/01/2007 12:30
Conclusos para despacho
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11/12/2006 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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07/12/2006 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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21/07/2006 17:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À FAZENDA NACIONAL PRAZO 30 DIAS
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15/05/2006 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/05/2006 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2006 09:28
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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