TRF1 - 1000535-73.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2023 23:59.
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09/01/2023 14:56
Juntada de manifestação
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19/12/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:03
Juntada de termo
-
18/11/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 17:55
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 20:08
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:56
Juntada de laudo pericial
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20/08/2022 16:46
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:39
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1000535-73.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO RIBEIRO SOARES NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052 e EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a realização de perícia médica, nos termos da decisão de Id1096656280. 02.Foi informado nos autos que o perito nomeado, o médico JOÃO PAULO BORGES DE MORAES (CRM-TO nº 2556), não está mais agendando novas perícias pelo NUCOD (ID 1246319282). 03.
Em contato junto ao Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF - NUCOD, foi informado disponibilidade de pauta junto ao perito médico MURILLO FARO CIFUENTES - CRM-TO 561, na data de 06/09/2022 ás 09:20hs.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Ante o exposto, decido: (4.1) Diante a da informação de não agendamento de pericias junto ao NUCOD (ID 1246319282), destituo o médico JOÃO PAULO BORGES DE MORAES (CRM-TO nº 2556) do múnus de perito judicial nestes autos. (4.2) Para substituí-lo, nomeio o médico MURILLO FARO CIFUENTES - CRM-TO 561, devidamente cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, cujo endereço / dados de contato / qualificação (e-mail: [email protected]) são conhecidos da Secretaria, fixando os honorários periciais no valor máximo da tabela editada pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 305/2014), e efetuado o pagamento nos termos da Lei nº 14.331 de 04/05/2022, intimando as partes para no prazo comum de 15(quinze) dias (Art. 465, §1º, do CPC) a) arguir a suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; e c) presentar quesitos. (4.3) designo a realização da perícia na data de 06/09/2022 às 09:20hs, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pelo médico perito acima mencionado, devendo a parte autora comparecer portanto RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada. (4.4) cadastre-se o perito nos autos e efetue sua intimação via sistema Pje, e em sendo necessário encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados. (4.5) Não havendo impugnações, cumprir as demais determinações constante na decisão de ID1096656280. 05.
O pagamento dos honorários periciais somente será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, nos termos da aludida Resolução.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes, com urgência; (6.2) não havendo impugnação quanto ao profissional nomeado, encaminhar, por e-mail, cópia integral dos autos ao médico perito e ao NUCOD; (6.3) o não comparecimento injustificado da parte à perícia poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação; (6.5) apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/08/2022 15:39
Perícia agendada
-
05/08/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:11
Juntada de Informação
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23/06/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
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20/04/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 16:54
Juntada de réplica
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31/03/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2022 23:59.
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24/03/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:51
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 09:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:37
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:57
Juntada de contestação
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11/02/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
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26/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
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25/01/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/01/2022 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2022 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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