TRF1 - 0001691-16.2012.4.01.3508
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 0001691-16.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PARTE EXECUTADA: EXECUTADO: DURAO RETIFICADORA LTDA - ME SENTENÇA TIPO "A" VISTOS EM INSPEÇÃO - 2023 SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a decisão que determinou suspensão e o arquivamento provisório foi proferida em 21/02/2017 (ID 1017591760, páginas 273 - 275), iniciando nesta data o lustro prescricional referido no art. 174 do CTN, consoante entendimento empossado pelo STJ em sede de recursos repetitivos (REsp 1102554/MG, Rel.
Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009).
O feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
A parte exequente manifestou a consumação da prescrição intercorrente da dívida exequenda (ID 1262902249).
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que foi determinada a suspensão prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e, por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
AUTENTICAÇÕES: Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Representante do MPF Representante da OAB -
21/09/2022 00:49
Decorrido prazo de DURAO RETIFICADORA LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
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09/08/2022 18:47
Juntada de manifestação
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05/08/2022 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001691-16.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DURAO RETIFICADORA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DURAO RETIFICADORA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 3 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2022 16:47
Juntada de volume
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21/03/2022 15:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/04/2017 17:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/04/2017 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2017 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/02/2017 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/02/2017 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/08/2016 17:51
Conclusos para despacho
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13/05/2016 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/05/2016 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2016 11:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/04/2016 17:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/04/2016 17:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO (FLS. 197/198)
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03/02/2016 17:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO
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03/02/2016 17:06
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO
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24/11/2015 17:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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24/11/2015 17:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/11/2015 18:28
Conclusos para despacho
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21/09/2015 08:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/09/2015 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2015 16:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/08/2015 09:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/08/2015 08:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS A PENHORA.
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07/07/2015 12:34
Conclusos para despacho
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21/05/2015 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/04/2015 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ENCAMINHADOS P/CADASTRO DE PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO.
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26/03/2015 16:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/02/2015 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/12/2014 12:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/09/2014 10:07
Conclusos para decisão
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11/06/2014 11:28
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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05/06/2014 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2014 16:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/05/2014 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/05/2014 15:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/05/2014 19:14
Conclusos para decisão
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21/02/2014 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXEC. (FLS.73/138) E PETIÇÃO PFN (FLS.139/161).
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18/02/2014 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2013 18:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/05/2013 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/05/2013 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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02/05/2013 14:05
Conclusos para decisão
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20/03/2013 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/03/2013 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2013 07:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2013 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/02/2013 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2013 15:34
Conclusos para despacho
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20/11/2012 15:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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