TRF1 - 1026061-96.2022.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : Dir.
Secret. : DEBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( X ) ATO ORDINATÓRIO 1026061-96.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIO DA SILVA MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSANGELA MARTINS BENTO MEDEIROS - SC46860 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Conforme Portaria n. 8925313/6ª Vara/SJMA, de 18 de setembro de 2019) De ordem do MM.
Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos às partes do retorno dos autos da instância superior.
Na oportunidade, as partes deverão requerer o que for de direito.
São Luís, 29/08/2024 -
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1026061-96.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIO DA SILVA MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSANGELA MARTINS BENTO MEDEIROS - SC46860 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (Conforme Portaria n. 8925313/6ª Vara/SJMA, de 18 de setembro de 2019) De ordem do MM.
Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos à parte apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC). -
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : GIOVANA SIMÕES CASTRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026061-96.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIO DA SILVA MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSANGELA MARTINS BENTO MEDEIROS - SC46860 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Posto isso, concedo a ordem para determinar à Autoridade impetrada que proceda à conclusão do procedimento administrativo noticiado na petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, consignando, de logo, que o não atendimento às ordens judiciais consiste em ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do § 1º e 2º , art. 77 do CPC, passível de sanção com multa pessoal, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se.]" -
26/10/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/10/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 16:58
Juntada de parecer
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19/09/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 02:15
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO SÃO LUIS - MA em 02/09/2022 23:59.
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30/08/2022 03:38
Decorrido prazo de ELIO DA SILVA MARTINS em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 11:13
Juntada de diligência
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17/08/2022 14:19
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 03:53
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Diretora Secret.
Substituta : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026061-96.2022.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIO DA SILVA MARTINS Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSANGELA MARTINS BENTO MEDEIROS - SC46860 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Assim, nego a liminar requerida e determino a notificação da autoridade coatora para informações, no prazo de 10(dez) dias, bem como do INSS, nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR n. 00001/2022/GAB/PRF1R/PGF/AGU.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita...]" -
03/08/2022 22:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 22:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 22:34
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 16:52
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
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31/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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31/05/2022 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2022 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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