TRF1 - 1001995-49.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Informação
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:54
Juntada de apelação
-
06/11/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo A em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:05
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 10:49
Juntada de impugnação
-
28/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001995-49.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CELIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIO MARQUES DA SILVA JUNIOR - GO67077 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a certidão de id 1787918078, revogo a nomeação do advogado HÉLIO MARQUES DA SILVA JUNIOR, OAB/GO 67077, ao passo que NOMEIO o advogado MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA, OAB/GO 57.340, telefone (64) 99961-2530, que deverá ser intimado para prosseguir como defensor dativo do autor nos presentes autos e para que impugne, no prazo de 15 (quinze) dias, a contestação apresentada no id 1297369769.
Na mesma oportunidade deverá o nobre advogado especificar as provas que pretende produzir, demonstrando qual questão de fato trazida nos autos será dirimida por cada prova especificada, advertindo-a de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão na preclusão do direito de produzir novas provas nestes autos; ou informando se pretende o julgamento do feito na fase em que se encontra.
Caso apresente a especificação, deverá informar se pretende que as testemunhas sejam ouvidas neste Juízo Federal, comprometendo-se para tanto a trazê-las a este juízo, em audiência de instrução e julgamento a ser designada pela Secretaria da Vara.
Decorrido o prazo do item supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar provas, nos mesmos termos da intimação da parte autora.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n.° 305/2014 do Conselho de Justiça Federal.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/10/2023 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2023 17:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
28/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:36
Juntada de manifestação
-
14/04/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001995-49.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CELIO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a certidão retro, destituo a advogada, Dra.
RAMUCE PEREIRA MARQUES, inscrita na OAB/GO sob o nº 50.095.
Destarte, NOMEIO a advogada, ISABELA MARTINS BUENO, OAB/GO 63159, telefone (64) 9.9603-4445, que deve ser intimada para prosseguir como representante judicial do autor nos presentes autos.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n.° 305/2014 do Conselho de Justiça Federal.
Intime-se a curadora para ciência acerca da nomeação, bem como para vista dos autos no prazo legal.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/04/2023 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2023 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:22
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 02:13
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001995-49.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CELIO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Trata-se de ação cuja pretensão autoral consiste na obtenção de provimento judicial com o escopo de que seja determinado à UNIÃO que continue pagando GDPST em patamar superior ao devido legalmente ou, subsidiariedade, obstar a União a adotar os procedimentos de restituição dos valores auferidos indevidamente pelo demandante. 2.
Ação inicialmente proposta perante o Juizado Especial Federal adjunto à esta Vara Federal, posteriormente determinada a redistribuição dos autos à esta Vara por declaração de incompetência (ID 1366596263). 3.
ACOLHO o declínio de competência supracitado. 4.
Observo que não há advogado constituído nos autos. 5.
Portanto, nomeio a Dra.
RAMUCE PEREIRA MARQUES, inscrita na OAB/GO sob o nº 50.095 ((64) 9.9985-8470 / 3052-1868), como defensora dativa para (I) ratificar a inicial, se o caso; e (II) prosseguir como representante judicial do autor nos presentes autos. 6.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n.° 305/2014 do Conselho de Justiça Federal. 7.
Intime-se a curadora para ciência acerca da nomeação, bem como para vista dos autos no prazo legal. 8.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/02/2023 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2022 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 14:27
Declarada incompetência
-
02/09/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 08:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:01
Juntada de contestação
-
10/08/2022 01:33
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
20/07/2022 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/07/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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