TRF1 - 1001995-49.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Informação
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:54
Juntada de apelação
-
06/11/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo A em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:05
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 10:49
Juntada de impugnação
-
28/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001995-49.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CELIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA - GO57340 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL VISTOS EM INSPEÇÃO / 2024 DESPACHO Inicialmente constato a regularidade nos atos judiciais, bem como na tramitação processual.
Entretanto, advirto aos serventuários desta Subseção Judiciária acerca da necessidade de cumprir as ordens emanadas no processo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, considerando o reduzido acervo em tramitação ajustada, cujos os números apontam estar abaixo de cinco mil processos.
Dito isso, passo ao exame do caso concreto.
Pois bem.
Considerando que a manifestação inserida no evento de nº 2044325681 não guarda relação com este processo, com o fito de dar prosseguimento à marcha processual com o consequente julgamento do feito, sem que a prestação jurisdicional seja ulteriormente frustrada por algum pormenor que acarrete nulidade processual, DETERMINO que o defensor dativo seja intimado novamente para réplica e especificação de provas, nos termos do despacho proferido no evento de nº 1832962186.
Exclua-se a peça processual juntada nesses autos por engano (id. 2044325681).
Por questões de celeridade e economia processual atribuo a este provimento judicial força de MANDADO, para intimação do advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/05/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001995-49.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CELIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIO MARQUES DA SILVA JUNIOR - GO67077 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a certidão de id 1787918078, revogo a nomeação do advogado HÉLIO MARQUES DA SILVA JUNIOR, OAB/GO 67077, ao passo que NOMEIO o advogado MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA, OAB/GO 57.340, telefone (64) 99961-2530, que deverá ser intimado para prosseguir como defensor dativo do autor nos presentes autos e para que impugne, no prazo de 15 (quinze) dias, a contestação apresentada no id 1297369769.
Na mesma oportunidade deverá o nobre advogado especificar as provas que pretende produzir, demonstrando qual questão de fato trazida nos autos será dirimida por cada prova especificada, advertindo-a de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão na preclusão do direito de produzir novas provas nestes autos; ou informando se pretende o julgamento do feito na fase em que se encontra.
Caso apresente a especificação, deverá informar se pretende que as testemunhas sejam ouvidas neste Juízo Federal, comprometendo-se para tanto a trazê-las a este juízo, em audiência de instrução e julgamento a ser designada pela Secretaria da Vara.
Decorrido o prazo do item supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar provas, nos mesmos termos da intimação da parte autora.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n.° 305/2014 do Conselho de Justiça Federal.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/10/2023 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2023 17:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
28/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:36
Juntada de manifestação
-
14/04/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001995-49.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CELIO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a certidão retro, destituo a advogada, Dra.
RAMUCE PEREIRA MARQUES, inscrita na OAB/GO sob o nº 50.095.
Destarte, NOMEIO a advogada, ISABELA MARTINS BUENO, OAB/GO 63159, telefone (64) 9.9603-4445, que deve ser intimada para prosseguir como representante judicial do autor nos presentes autos.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n.° 305/2014 do Conselho de Justiça Federal.
Intime-se a curadora para ciência acerca da nomeação, bem como para vista dos autos no prazo legal.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/04/2023 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2023 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:22
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 02:13
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001995-49.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CELIO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Trata-se de ação cuja pretensão autoral consiste na obtenção de provimento judicial com o escopo de que seja determinado à UNIÃO que continue pagando GDPST em patamar superior ao devido legalmente ou, subsidiariedade, obstar a União a adotar os procedimentos de restituição dos valores auferidos indevidamente pelo demandante. 2.
Ação inicialmente proposta perante o Juizado Especial Federal adjunto à esta Vara Federal, posteriormente determinada a redistribuição dos autos à esta Vara por declaração de incompetência (ID 1366596263). 3.
ACOLHO o declínio de competência supracitado. 4.
Observo que não há advogado constituído nos autos. 5.
Portanto, nomeio a Dra.
RAMUCE PEREIRA MARQUES, inscrita na OAB/GO sob o nº 50.095 ((64) 9.9985-8470 / 3052-1868), como defensora dativa para (I) ratificar a inicial, se o caso; e (II) prosseguir como representante judicial do autor nos presentes autos. 6.
Arbitro os honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverão ser pagos na forma disciplinada pela Resolução n.° 305/2014 do Conselho de Justiça Federal. 7.
Intime-se a curadora para ciência acerca da nomeação, bem como para vista dos autos no prazo legal. 8.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/02/2023 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO CELIO DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2022 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 14:27
Declarada incompetência
-
02/09/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 08:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:01
Juntada de contestação
-
10/08/2022 01:33
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
20/07/2022 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/07/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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