TRF1 - 0001338-81.2018.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:02
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 08:27
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 16:47
Juntada de manifestação
-
07/09/2022 00:30
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 06/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:54
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis - GO - CEP: 75083-035 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: dia 29/09/2022 às 10h00min (horário de encerramento), com abertura da captação dos lances em 19/09/2022 às 09h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL: através do site www.leiloesanapolis.com.br.
PROCESSO Nº: 0001338-81.2018.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO - CPF: *01.***.*88-72 BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Renault/Sandero EXPR 16, ano de fabricação e modelo 2015/2016, combustível gasolina/álcool, cor prata, placa PXE-0585, Chassi 93Y5SRD64GJ230566, Renavam nº. *10.***.*03-49.
AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 23 de julho de 2022.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Penhora referente aos autos n. 2417-66.2016.4.01.3502, 2416-81.2016.4.01.3502, 1000805-42.2017.4.01.3502 e 1003169-16.2019.4.01.3502 todos em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Outros eventuais constantes no Detran/GO.
DEPOSITÁRIO: Nacim Abrahão Farah Pedreiro, AV 03, Qd. 03, Lt. 6/7, Residencial Anaville, Anápolis/GO, CEP: 75102-015 LEILOEIRO: Valdivino Fernandes de Freitas, JUCEG nº 011. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesanapolis.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO - CPF: *01.***.*88-72 e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto -
15/08/2022 10:08
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 01:19
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:57
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/07/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 18:55
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 00:14
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 15/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:50
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 18:43
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:57
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 22/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 04:32
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 27/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 19:21
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 19:53
Proferida decisão interlocutória
-
20/11/2020 05:19
Decorrido prazo de NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:18
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/08/2020 13:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/08/2020 12:59
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
17/08/2020 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2020 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/08/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
29/05/2020 16:57
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
19/02/2020 13:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
19/02/2020 13:27
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/12/2019 09:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/12/2019 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2019 09:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/09/2019 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 08:52
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON
-
28/08/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/06/2019 11:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
-
03/04/2019 14:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/04/2019 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2019 14:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
29/03/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2019 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
09/01/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/01/2019 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 09:17
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON
-
14/12/2018 09:17
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO PESSOAL
-
11/12/2018 11:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/12/2018 11:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/12/2018 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2018 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/12/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 13:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/11/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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08/11/2018 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/11/2018 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/11/2018 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2018 10:39
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/11/2018 10:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - cadastrar advogado
-
05/11/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/09/2018 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2018 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 08:55
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO AUTORIZADO
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30/08/2018 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/08/2018 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/07/2018 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/07/2018 16:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/06/2018 16:34
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/05/2018 15:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/05/2018 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2018 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 09:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2018 16:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/05/2018 16:54
INICIAL AUTUADA
-
25/04/2018 09:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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