TRF1 - 1003341-49.2020.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
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09/08/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 06:58
Publicado Sentença Tipo C em 09/08/2022.
-
09/08/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003341-49.2020.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: EXPEDITO SANTOS DA CONCEICAO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte autora manifestou a desistência da ação, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa por concessão de isenção à parte executada.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII), sendo desnecessária, no caso, a anuência da parte demandada, porque esta sequer foi citada.
Assim, o pedido de desistência merece ser homologado.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e decreto a extinção do presente processo, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes, com fulcro no art. 26 da LEF.
A publicação e o registro da sentença são automáticos no PJe.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
05/08/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 16:46
Extinto o processo por desistência
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30/05/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 12:02
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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09/03/2021 19:29
Conclusos para despacho
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28/01/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 04:26
Decorrido prazo de EXPEDITO SANTOS DA CONCEICAO em 28/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 16:30
Mandado devolvido cumprido
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22/10/2020 16:30
Juntada de diligência
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20/10/2020 21:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/10/2020 11:20
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 22:44
Outras Decisões
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14/08/2020 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 13:21
Conclusos para despacho
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14/08/2020 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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14/08/2020 13:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/08/2020 11:46
Juntada de documento comprobatório
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14/08/2020 10:05
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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