TRF1 - 0000162-20.2016.4.01.3508
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000162-20.2016.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MOVEIS ITUMBIARA LTDA - ME, CELIO PAGOTTO SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a parte exequente requereu, em 11/04/2016 (ID 1021813786, p. 112), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar a parte exequente informou (ID 1279717260) a consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 23 de agosto de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
12/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CELIO PAGOTTO em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:18
Decorrido prazo de MOVEIS ITUMBIARA LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
-
19/08/2022 02:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 18:58
Juntada de manifestação
-
18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000162-20.2016.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MOVEIS ITUMBIARA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALBERI PIRES DA SILVA - GO7560 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MOVEIS ITUMBIARA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 17 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
17/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/04/2022 15:09
Juntada de volume
-
24/03/2022 11:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/01/2022 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2022 18:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/01/2022 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2021 15:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2016 15:12
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/09/2016 19:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/09/2016 14:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/05/2016 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2016 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2016 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/04/2016 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2016 18:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2016 12:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/02/2016 12:27
INICIAL AUTUADA
-
04/02/2016 12:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039584-08.2022.4.01.3400
Roberto Bueno de Godoi
Uniao Federal
Advogado: Vanessa Yoshie Gomes da Silva Tomazin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2022 00:05
Processo nº 0003793-71.2009.4.01.3813
Uniao Federal
Uniao Federal
Advogado: Herbert Campos Dutra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 15:11
Processo nº 0003793-71.2009.4.01.3813
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joao Lucio Magalhaes Bifano
Advogado: Vanea Lucia de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2025 15:12
Processo nº 0000347-17.2009.4.01.3601
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Luiz Carlos Marques Garcia
Advogado: Mohamad Kassen Fares Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2023 16:38
Processo nº 1002240-28.2020.4.01.3605
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Leidiana de Castro Nunes
Advogado: Jose Rubens Lacerda Paes de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 17:35