TRF1 - 0003635-46.2009.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0003635-46.2009.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LEITE CARDOSO FILHO - PA014110, OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO - PA016676, THIAGO PEREIRA DE CARVALHO - PA19303, FABIO ANDRE FRUTUOSO - SP151621, VERA CRISTINA SOUZA TERACIN - SP314246, GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA - PA7426, BRENO LOBATO CARDOSO - PA15000 e PAULO JOSE CONTENTE PEREIRA - PA006406 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Conforme restou decidido no bojo do A.I. 1036956-03.2018.4.01.0000, a cobrança de honorários contratuais e sucumbenciais por advogados que tiveram seus mandatos revogados antes do trânsito em julgado na fase de conhecimento deverá ser objeto de ação própria.
Assim, determino a retomada da presente execução com a requisição unicamente do montante principal arbitrado na Decisão de id 1318672262, sem o destaque, portanto, do percentual referente à verba honorária contratual.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 22 de agosto de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0003635-46.2009.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LEITE CARDOSO FILHO - PA014110, OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO - PA016676, THIAGO PEREIRA DE CARVALHO - PA19303, FABIO ANDRE FRUTUOSO - SP151621, VERA CRISTINA SOUZA TERACIN - SP314246, GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA - PA7426, BRENO LOBATO CARDOSO - PA15000 e PAULO JOSE CONTENTE PEREIRA - PA006406 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Verifico que ainda não houve o trânsito em julgado da Decisão proferida nos autos do A.I. 1036956-03.2018.4.01.0000.
Assim, mantenho a determinação pela suspensão do presente feito até decisão final do supracitado recurso, motivo pelo qual indefiro o pleito de id 2127463337.
Retornem os autos à suspensão pelo prazo de 30 dias.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 12 de junho de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0003635-46.2009.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LEITE CARDOSO FILHO - PA014110, OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO - PA016676, THIAGO PEREIRA DE CARVALHO - PA19303, FABIO ANDRE FRUTUOSO - SP151621, VERA CRISTINA SOUZA TERACIN - SP314246, GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA - PA7426, BRENO LOBATO CARDOSO - PA15000 e PAULO JOSE CONTENTE PEREIRA - PA006406 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se decisão final do A.I. 1036956-03.2018.4.01.0000.
Suspenda-se o presente feito.
Intimem-se as partes, via sistema.
Cumpra-se.
Belém, 4 de novembro de 2022.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara -
12/10/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO JOSE CONTENTE PEREIRA em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:29
Decorrido prazo de VERA CRISTINA SOUZA TERACIN em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:29
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:46
Decorrido prazo de GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:54
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 16:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DE SOUZA em 08/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 02:11
Decorrido prazo de PAULO JOSE CONTENTE PEREIRA em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:02
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 01:00
Decorrido prazo de VERA CRISTINA SOUZA TERACIN em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:39
Decorrido prazo de GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 13:54
Cancelada a conclusão
-
16/08/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
16/08/2022 12:03
Juntada de Cálculos judiciais
-
10/08/2022 01:30
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0003635-46.2009.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LEITE CARDOSO FILHO - PA014110, OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO - PA016676, THIAGO PEREIRA DE CARVALHO - PA19303, FABIO ANDRE FRUTUOSO - SP151621, VERA CRISTINA SOUZA TERACIN - SP314246, GISELLE ALINE DE AQUINO CABECA - PA7426, BRENO LOBATO CARDOSO - PA15000 e PAULO JOSE CONTENTE PEREIRA - PA006406 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A discussão acerca do índice de correção monetária e juros de mora incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Nacional restou definida em sede de Repercussão Geral no STF no RE n. 870.947/SE (Tema 810), conforme abaixo transcrito: Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para, confirmando, em parte, o acórdão lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (i) assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame (caráter não-tributário) e (ii) manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (iii) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (iv) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Vencidos, integralmente o Ministro Marco Aurélio, e parcialmente os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Ao final, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou as seguintes teses, nos termos do voto do Relator: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 20.9.2017.
Nesse contexto, e do que se extrai do voto do eminente relator, Ministro Luiz Fux, cujo trecho abaixo transcrevo, a TR não se constitui índice a ser aplicado à atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, sim o IPCA-E, ratificando, assim, posicionamento anteriormente firmado por este juízo em matérias semelhantes quando da utilização do referido índice. [...] A fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública.
Naquela oportunidade, a Corte assentou que, após 25.03.2015, todos os créditos inscritos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Nesse exato sentido, voto pela aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide.
Ultrapassada, portanto, a questão atinente ao índice de correção monetária, sem prejuízo do prazo assinado à parte exequente para manifestação acerca da migração do presente feito para o PJE e considerando a ausência de efeito suspensivo no A.I. 1036956-03.2018.4.01.0000 interposto pelos atuais advogados da parte exequente (id 1211989292, páginas de rolagem 100/107), determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que se manifeste especificamente em relação aos pagamentos ocorridos na via administrativa conforme exposto pela União em sua impugnação constante do id 1211989289, páginas de rolagem 216/219, pois que é matéria que não se fez constar da informação constante do id 1211989292, página de rolagem 29.
Caso a Contadoria retifique seus cálculos intimem-se as partes pelo prazo comum de 5 dias.
Em caso de ratificação façam-me os autos conclusos.
Com relação ao pedido de habilitação da sucessora VERA CRISTINA SOUZA TERACIN (id 1211989292, páginas de rolagem 67/70 e 92/96), manifeste-se a União na forma do art. 690 do CPC.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 8 de agosto de 2022.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
08/08/2022 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2022 17:46
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
08/08/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 14:27
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/06/2019 14:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - RE 870947
-
25/06/2019 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2019 09:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COM AUTORIZAÇÃO PARA LARISSA CAVALCANTE MOREIRA 02 VOLS
-
14/06/2019 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO(A) NO E-DJF1 EM 13/06/2019 - VALIDADE DE REPUBLICAÇÃO 14/06/2019
-
12/06/2019 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - DRA GISELE CABEÇA OAB 7426
-
11/06/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 40
-
31/05/2019 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/05/2019 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLS
-
19/02/2019 18:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/01/2019 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2018 14:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - susp re 870047
-
03/12/2018 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO(A) EDJF1 N. 224 EM 03/12/2018 - VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 04/12/2018
-
29/11/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 119
-
28/11/2018 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/11/2018 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/10/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2018 10:23
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
14/08/2018 11:25
REMETIDOS CONTADORIA - 2 VOL
-
18/07/2018 13:22
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
08/06/2018 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2018 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 09:15
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLS
-
10/04/2018 11:24
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIAO
-
21/03/2018 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO(A) EDJF1 50 EM 20/03/2018-VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 21/03/2018
-
09/03/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 26
-
09/03/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/03/2018 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 08:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2018 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2017 09:40
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA AGU 02 VOLS
-
07/12/2017 15:34
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIÃO-AGU
-
20/10/2017 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:23
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 02 VOLUMES
-
06/10/2017 15:51
REMETIDOS CONTADORIA
-
04/10/2017 18:07
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
02/10/2017 16:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/09/2017 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO DESPACHO - FL. 174- DISPONIBILIZADO(A) EDJF1 164 EM 06/09/2017-VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 08/09/2017
-
05/09/2017 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 120
-
05/09/2017 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
13/07/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2017 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 09:38
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA AGU
-
30/05/2017 14:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIÃO
-
29/05/2017 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
26/05/2017 15:25
RECLASSIFICACAO (MUDANCA DE CLASSE): ORDENADA
-
26/05/2017 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2017 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO(A) EDJF1 N. 41 EM 08/03/2017-VALIDADE DE PUBLICAÇÃO 09/03/2017
-
24/02/2017 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 23
-
17/02/2017 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/02/2017 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2017 19:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 18:00
TRANSITO EM JULGADO EM - RECEBIDO DO TRF1
-
06/12/2016 18:00
RECEBIDOS DO TRF - RECEBIDO DO TRF1
-
14/01/2011 09:42
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 01 volume
-
14/01/2011 09:42
REMESSA ORDENADA: TRF
-
14/12/2010 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2010 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2010 08:51
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PARA UNIÃO FEDERAL (TEL. 3224-5812).
-
10/11/2010 14:28
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
05/11/2010 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/10/2010 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2010 15:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/09/2010 14:47
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
-
17/09/2010 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 179 DE 17/09/10
-
15/09/2010 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 122
-
13/09/2010 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/09/2010 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2010 18:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2010 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/07/2010 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2010 11:24
CARGA: RETIRADOS AGU - FONE:3224/5812
-
24/06/2010 11:53
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA A UNIÃO - INTIMAR DA SENTENÇA DE FLS. 102/107.
-
17/05/2010 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - edjf1 n. 92 de 17/05/10
-
13/05/2010 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL ESPECIAL 1/MAIO
-
10/05/2010 19:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/05/2010 11:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
06/05/2010 10:29
Conclusos para decisão- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/04/2010 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2010 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1 N. 76 DE 23/04/10
-
16/04/2010 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 48
-
06/04/2010 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - SENTENÇA REGISTRADA NO CVD SOB O Nº. 20103900020100259
-
25/03/2010 18:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
01/03/2010 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/02/2010 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/01/2010 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2010 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/01/2010 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - DRA. GISELLE CABEÇA - OAB 7426
-
15/12/2009 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/12/2009 14:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/10/2009 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/09/2009 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2009 09:47
CARGA: RETIRADOS AGU - POR REMESSA
-
31/08/2009 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/08/2009 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2009 10:33
CARGA: RETIRADOS INSS - TEL: 3241-4217
-
19/08/2009 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
16/06/2009 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/06/2009 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2009 16:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
27/05/2009 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - DRA. GISELLE CABEÇA - OAB 7426
-
27/05/2009 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/05/2009 15:15
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
25/05/2009 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2009 19:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2009 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2009 16:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/05/2009 15:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2009
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003405-72.2011.4.01.3305
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Comercial de Alimentos Alves Ribeiro Ltd...
Advogado: Rosilane de Souza Goncalves Matias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 10:13
Processo nº 1049793-36.2022.4.01.3400
Ana Maria de Assis Lima
Cebraspe
Advogado: Mauro Campos de Pinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2022 16:04
Processo nº 0009795-40.2015.4.01.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Sebastiana Cabral Borges
Advogado: Marcel Martins Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2015 11:26
Processo nº 1023176-91.2022.4.01.3900
Orlando Mata dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Hidalgo Apoena Barreiros da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2022 10:33
Processo nº 0003110-13.2008.4.01.3702
Domingos de Andrade Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valquiria Faustino Soares do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2008 16:18