TRF1 - 0000272-24.2013.4.01.3508
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000272-24.2013.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WENDEL MARTINS VILELA BORGES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS TONINHO TEIXEIRA - GO8530 SENTENÇA Considerando que esse processo se encontra no âmbito da “PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023”, e tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram.
Sem custas nem honorários.
Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes.
Arquivem-se os autos, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
ITUMBIARA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
05/10/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAO ROQUE DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DIVINA ALVES DE AQUINO BORGES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LINDOMAR VILELA BORGES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:25
Decorrido prazo de DA HORA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:25
Decorrido prazo de WENDEL MARTINS VILELA BORGES em 28/09/2022 23:59.
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16/08/2022 12:52
Juntada de manifestação
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16/08/2022 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2022.
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16/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2022.
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16/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2022.
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16/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2022.
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16/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000272-24.2013.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WENDEL MARTINS VILELA BORGES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS TONINHO TEIXEIRA - GO8530 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WENDEL MARTINS VILELA BORGES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 12 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/04/2022 09:22
Juntada de volume
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08/04/2022 09:21
Juntada de volume
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21/03/2022 11:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/03/2018 17:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA PGFN 396
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27/03/2018 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/03/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2018 08:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/02/2018 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/02/2018 16:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/01/2018 15:46
Conclusos para decisão
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15/12/2017 17:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO
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09/05/2017 16:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/05/2017 16:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
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21/09/2016 16:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO
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21/09/2016 14:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/01/2016 15:15
Conclusos para despacho
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05/11/2015 18:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2015 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2015 14:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/09/2015 16:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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20/07/2015 15:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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17/07/2015 00:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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16/04/2015 14:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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16/04/2015 14:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD FRUTÍFERO
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30/03/2015 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/03/2015 11:04
Conclusos para decisão
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09/01/2015 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/12/2014 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PARA CADASTRO DE PETIÇÃO
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12/11/2014 11:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/11/2014 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/11/2014 09:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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17/10/2014 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/07/2014 13:34
Conclusos para decisão
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15/05/2014 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/04/2014 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2013 08:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/08/2013 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/08/2013 12:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/07/2013 14:31
Conclusos para despacho
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18/06/2013 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/05/2013 18:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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27/05/2013 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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15/05/2013 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/05/2013 17:23
OFICIO EXPEDIDO
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10/05/2013 12:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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10/05/2013 12:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "[...] Outrossim, determino a desconstituição do Termo de Penhora de fl. 183, retirando-lhe os efeitos. Em relação às parcelas ínfimas bloqueadas via BACENJUD e trasnferidas para distintas contas judiciais (fls
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10/05/2013 10:38
Conclusos para decisão
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10/05/2013 08:04
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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09/05/2013 14:53
OFICIO EXPEDIDO
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08/05/2013 17:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - BANCO - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA.
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08/05/2013 15:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PARA DETERMINAR O IMEDIATO DESBLOQUEIO, ATRAVÉS DO BACEN-JUD, DA CONTA ..., DO DEVEDOR JOÃO ROQUE DA SILVA.....
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08/05/2013 15:09
Conclusos para decisão
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08/05/2013 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/05/2013 12:57
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
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06/05/2013 10:18
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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06/05/2013 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/05/2013 10:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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15/04/2013 11:55
Conclusos para decisão
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09/01/2013 14:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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