TRF1 - 0008485-90.2011.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO N. 0008485-90.2011.4.01.3701 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANA MARIA DE FATIMA LOBO MARTINS ADVOGADO DATIVO: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA - MA13215 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (sessenta) DIAS SENTENCIADO ANA MARIA DE FÁTIMA LOBO MARTINS, brasileira, casada, doméstica, nascida aos 25/07/1956, natural de Vargem .Grande/MA, filha de Alfredo de Sousa Lobo e Magnólia Gonçalves Figueiredo, portadora da Carteira de Identidade n.° *00.***.*79-99-6, SSP/MA, residente na Rua Coelho Neto- 569 Centro, Balsas/MA, atualmente em local incerto e desconhecido.
FINALIDADE INTIMAR o ré da sentença proferida nos autos do processo supramencionado, cuja íntegra segue transcrita.
SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra ANA MARIA DE FÁTIMA LOBO MARTINS, brasileira, casada, doméstica, nascida em 25/07/56, filha de MAGNÓLIA GONÇALVES FIGUEIRDO, dando-a como incursa por duas vezes nas penas do artigo 70, caput, da Lei 4.117/62, em concurso material, e em concurso formal com o artigo 336 do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 08/09/2011.
Posteriormente, foi proferida decisão extinguindo a punibilidade da ré quanto ao crime do artigo 336 do Código penal, pela prescrição da pretensão punitiva, remanescendo apenas o crime do artigo 70, caput, da Lei 4.117/62.
No dia 09/08/2013, foram suspensos o processo e o prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade da ré, pela prescrição quanto ao crime remanescente.
Decido.
Nos termos do enunciado 415 da súmula do STJ, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Considerando-se o máximo da pena cominada para o crime, deve-se observar os prazos de prescrição previstos no artigo 109 do Código Penal, conforme o seguinte julgado do STJ: EMEN: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO MAJORADO TENTADO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
TRANSCURSO DO PRAZO.
RETOMADA DO PROCESSO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL.
INOCORRÊNCIA.
MOTIVO QUE LEVOU À APLICAÇÃO DO ART. 366, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O prazo máximo de suspensão do curso do processo e do prazo prescricional regular-se-á pela pena máxima em abstrato cominada, observados os prazos de prescrição previstos no art. 109, do Código Penal, nos termos do Enunciado n. 415, da Súmula do STJ.
II - Descabe falar-se em necessária citação pessoal da recorrente quando da retomada do processo, visto que o fato de não ter sido encontrada, quando da instauração da ação penal, deu ensejo à citação por edital e, por conseguinte, à suspensão do curso do processo e do prazo prescricional, de modo que, passados mais de 13 (treze) anos do fato em si, operou-se, sobre essa fase do processo, a preclusão, devendo o feito ter o seu regular prosseguimento.
Recurso ordinário desprovido. ..EMEN: (STJ - RHC 69270 – 2016.00.78205-5: 26/08/2016 ).
No caso concreto, a pena cominada para o crime remanescente é de 1 a 2 anos de detenção.
Logo, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal, o prazo prescricional é de 4 anos, sendo este, portanto, o limite de suspensão do prazo prescricional, em decorrência do artigo 366 do Código de Processo Penal.
A denúncia foi recebida no dia 08/09/2011.
O processo e o prazo prescricional foram suspensos, em 09/08/2013, ou seja, 1 ano, 11 meses e 1 dia após o recebimento da denúncia.
Considerando-se o prazo máximo de suspensão, que é de 4 anos, a prescrição voltou a correr no dia 09/08/2017.
Assim, mesmo que se despreze o lapso ocorrido entre o recebimento da denúncia e a suspensão do prazo, ainda assim, somente o prazo decorrido entre o fim da suspensão e o presente momento já supera 4 anos, pelo que não há dúvidas sobre a ocorrência da prescrição.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de ANA MARIA DE FÁTIMA LOBO MARTINS, pela prescrição em razão da pena máxima prevista em abstrato para o crime.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Tapajós, s/n, Avenida Tapajós, s/n, Parque Santa Lúcia, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-900.
Expedi o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de IMPERATRIZ/MA, na data da assinatura eletrônica.
Georgiano Rodrigues Magalhães Neto Juiz Federal -
20/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FATIMA LOBO MARTINS em 19/09/2022 23:59.
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18/08/2022 01:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 0008485-90.2011.4.01.3701 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANA MARIA DE FATIMA LOBO MARTINS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA DE FATIMA LOBO MARTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IMPERATRIZ, 16 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
16/08/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/08/2022 10:20
Juntada de volume
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06/04/2022 09:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/04/2022 09:56
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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17/09/2015 17:55
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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11/06/2015 15:57
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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11/06/2015 13:06
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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18/05/2015 15:48
OFICIO EXPEDIDO
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18/05/2015 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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17/04/2015 17:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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17/04/2015 17:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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26/03/2015 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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23/03/2015 12:13
CARGA: RETIRADOS MPF - VISTA AO MPF
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13/03/2015 13:45
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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12/03/2015 10:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2015 10:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2015 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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23/02/2015 09:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/02/2015 17:51
OFICIO EXPEDIDO
-
20/02/2015 17:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/02/2015 13:38
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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27/01/2015 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/01/2015 17:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2014 18:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
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13/08/2014 14:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/07/2014 13:59
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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03/06/2014 11:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª)
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03/06/2014 11:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
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30/05/2014 10:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2014 13:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/04/2014 13:19
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
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11/04/2014 13:17
OFICIO EXPEDIDO
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10/04/2014 10:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2014 17:23
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/03/2014 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMACAO DA DEFESA ACERCA DA EXPEDICAO DAS CARTAS PRECATORIAS
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16/01/2014 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/11/2013 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª)
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21/11/2013 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
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21/11/2013 10:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
23/10/2013 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/10/2013 12:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2013 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2013 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF
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16/09/2013 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF - VISTA AO MPF
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13/09/2013 13:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXTINGUE PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DO ARTIGO 336 E DEFERE PEDIDO PRUDUÇÃO ANTECIPADA PROVA CRIME DE RÁDIO CLANDESTINA.
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04/09/2013 09:51
Conclusos para decisão
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04/09/2013 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2013 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF
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12/08/2013 08:55
CARGA: RETIRADOS MPF - VISTA AO MPF
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09/08/2013 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2013 08:32
Conclusos para despacho
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09/08/2013 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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19/06/2013 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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19/06/2013 09:43
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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19/06/2013 09:42
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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21/05/2013 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/04/2013 14:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2013 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2013 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF
-
18/03/2013 14:19
CARGA: RETIRADOS MPF - VISTA AO MPF
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15/03/2013 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2012 14:30
Conclusos para despacho
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21/11/2012 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL - INFORMAÇÕES SOBRE CARTA PRECATÓRIA
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13/09/2012 18:03
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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13/08/2012 11:42
OFICIO EXPEDIDO
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17/05/2012 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2012 14:28
Conclusos para despacho
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30/04/2012 10:57
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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09/03/2012 13:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP. N. 341/2012/SECRI/1ª VARA PARA COMARCA DE BALSAS/MA.
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14/09/2011 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2011 15:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2009
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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