TRF1 - 1005430-17.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 13:30
Juntada de manifestação
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04/02/2023 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
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25/08/2022 18:11
Juntada de recurso inominado
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18/08/2022 01:30
Publicado Sentença Tipo A em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005430-17.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLORIA MARIA TEIXEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA - GO34913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA INTEGRATIVA Embargos de declaração (id746654462) ajuizado por GLORIA MARIA TEIXEIRA SILVA em relação à sentença (id730537991), alegando omissão, pois não foram analisados os períodos de contribuições que não constam do CNIS 01/02/2013 a 31/01/2015, 01/02/2015 a 31/10/2017 e 01/11/2017 a 31/012/2019.
DECIDO.
Cumpre ao juiz, ao fundamentar a sua decisão, apontar, de maneira motivada, os argumentos que o conduzem à solução jurídica encontrada à luz do convencimento alcançado, e este Juiz o fez quando da prolação da sentença.
Por outro lado, como é sabido, o julgador só é obrigado a enfrentar argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, o que, deveras, foi realizado na fundamentação do decisum.
Sobre o tema, cito o seguinte precedente da 1ª Seção do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. (...) 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 5.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
No caso não se vislumbra a citada omissão, pois consta dos fundamentos da sentença: Conforme consta CNIS da autora (id. 363034411 - Pág. 1) houve recolhimento na qualidade de contribuinte individual a partir de 01/02/2013 até 31/01/2015 e de 01/11/2017 até 31/12/2019, totalizando 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de tempo de serviço.
Ademais, tais períodos constam do CNIS, o que os tornam inquestionáveis.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/08/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:54
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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26/02/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
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01/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
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01/02/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 06:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 14:09
Juntada de embargos de declaração
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14/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 12:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/09/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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14/09/2021 12:55
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2021 12:54
Juntada de Ata de audiência
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13/09/2021 19:03
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:45
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TEIXEIRA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:43
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 13/09/2021 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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09/08/2021 13:18
Juntada de manifestação
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16/07/2021 15:45
Juntada de manifestação
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12/07/2021 08:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/08/2021 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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11/07/2021 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TEIXEIRA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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23/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 14:48
Conclusos para despacho
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22/12/2020 16:31
Juntada de contestação
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10/12/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 18:08
Juntada de Certidão
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10/12/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 16:41
Conclusos para despacho
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27/10/2020 14:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/10/2020 14:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/10/2020 08:50
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2020 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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