TRF1 - 0002124-67.2019.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:02
Baixa Definitiva
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31/08/2022 10:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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11/10/2021 09:53
Juntada de parecer
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11/10/2021 09:53
Conclusos para decisão
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07/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 21:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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06/10/2021 21:29
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2021 18:15
Recebidos os autos
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01/10/2021 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2021 18:15
Distribuído por sorteio
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG PROCESSO: 0002124-67.2019.4.01.3801 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROMULO DA SILVA LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO SENRA TAVARES - RJ187270 e MARCIO SENRA TAVARES - RJ172208 DESPACHO Compulsando os autos verifico que os patronos dos réus, apesar de intimados, por e-mail (id. 414770873) e por diário eletrônico (418420858), não se manifestaram acerca da audiência designada para a presente data às 14:00hs.
Igualmente, as diligências voltadas à intimação dos réus para participação no referido ato restaram infrutíferas. É o que demonstra as certidões negativas de intimação (id. 413832346 e 417648879) juntadas aos autos.
Cabe salientar que não houve manifestação, nem presença, dos réus e seus advogados na audiência anteriormente designada para 24/11/2020 (id. 385253383), oportunidade em que seria proposto a realização de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público Federal.
Nesse sentido, cancelo a audiência designada para às 14:00h deste dia, devendo as partes, pelo meio mais expedito possível, serem intimadas do presente cancelamento.
Dê-se o prazo de 5 (cinco) dias para que elas se manifestem e, após, retornem os autos conclusos para novas determinações.
JUIZ DE FORA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Juiz Bruno Savino -
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG PROCESSO: 0002124-67.2019.4.01.3801 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROMULO DA SILVA LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO SENRA TAVARES - RJ187270 e MARCIO SENRA TAVARES - RJ172208 DESPACHO Ante o paradeiro desconhecido do réu Wagner Corra da Silva, conforme demonstra a certidão negativa retro (id. 413832346),bem como diante da pendência da diligência para intimação do réu Rômulo da Silva Lopes (id. 413804424), intime-se a defesa dos réus para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar acerca da participação em audiência designada para o dia 19/01/2020, fornecendo os dados anteriormente solicitados conforme despacho id. 389077394.
Intimem-se as partes do presente despacho.
JUIZ DE FORA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Bruno Savino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO D • Arquivo
SENTENÇA TIPO D • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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