TRF1 - 1002896-63.2022.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Joao Del Rei-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 14:52
Baixa Definitiva
-
08/09/2022 14:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
17/08/2022 02:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:49
Perícia agendada
-
16/08/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 07:39
Juntada de manifestação
-
13/08/2022 02:32
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 19:26
Conclusos para despacho
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11/08/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1002896-63.2022.4.01.3815 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: JUIZO FEDERAL DA 12A VARA DA SECAO JUDICIARIA DE MINAS GERAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BOLIVAR DE ABREU OLIVEIRA - MG99697 e IZABEL LUIZA RESENDE - MG102326 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI/MG e outros DESPACHO Cumpra-se conforme deprecado.
DESIGNO perícia médica para o dia 11/08/2022, às 16h (horário de Brasília), a ser realizada no CTO da Santa Casa, localizado na Avenida Tiradentes, 389, Centro, nesta cidade, por médico especialista em Oncologia, Dr.
Gustavo Souza Gontijo Garcia, CRM/MG 52.067, o qual deverá entregar o laudo em até 10 dias após a realização da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), tendo em vista o nível de especialização e a complexidade do trabalho, ex vi da Resolução-CJF n. 305/2014, art. 25 c/c § único do art. 28, os quais deverão ser pagos após a entrega do laudo.
O perito deverá responder toda a quesitação carreada aos autos pelo Juízo e pelas partes.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 05 dias.
Em seguida, nada mais sendo requerido, devolva-se ao Juízo Deprecante.
Intimem-se com urgência.
SÃO JOÃO DEL REI, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
10/08/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
-
01/08/2022 21:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/08/2022 21:51
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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