TRF1 - 1004592-15.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2023 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2023 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2023 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2023 00:40
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 23:25
Juntada de parecer
-
21/04/2023 02:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2023 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 13:13
Juntada de documentos diversos
-
02/02/2023 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2023 18:24
Juntada de exame médico
-
17/01/2023 14:08
Juntada de documentos diversos
-
12/12/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2022 22:48
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2022 18:15
Perícia agendada
-
22/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 14:18
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 01:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2022 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
12/08/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1004592-15.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
E.
D.
S.
L.
ASSISTENTE: ANGELA MARIA ROCHA DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo autor, via DPU, na petição de id 1123360280.
Intime-se a União, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o atual estado de disponibilização do medicamento, concernente ao cumprimento da tutela deferida nestes autos (id 26663973).
Oportunizada a fase de especificação de provas, a parte autora pleiteou a produção de prova técnica consistente na pericia médica (id 57156630).
A União requereu produção de prova pericial (30145455) e o Estado do Pará nada requereu.
Defiro a prova pericial médica, pois imprescindível ao deslinde do feito.
Nomeio a médica cirurgiã pediatra e perita do IML/PA, Drª.
Suzane Hernandes Maia, CRM/PA 8645, para realização da perícia, a acontecer em uma das salas de perícia do Juizado Especial Federal Cível – 1º andar do prédio da Justiça Federal, situado na rua Domingos Marreiros, 598, bairro Umarizal, Belém/PA, em data e horária a ser serem posteriormente informadas pela perita.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, se desejarem, apresentarem quesitos ou complementação destes, impugnarem o perito, bem como complementarem os contatos de seus assistentes técnicos (preferencialmente mediante número de telefone ou e-mail) que permita a cientificarão acerca da data e do local da realização da perícia; Impugnado o perito, façam-se os autos conclusos para nova decisão.
Sem impugnação do Perito, intime-se o expert, por e-mail ([email protected]), para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, fixando os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Aceito o encargo, intime-se perito, por e-mail, para o início dos trabalhos.
Na intimação, esclarecer ao perito que: a) deverá marcar dia e hora para realização da perícia ora designada cientificando às partes e seus assistentes com antecedência mínima de 5 dias; ou, então, informar ao Juízo com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que seja possível serem realizadas as intimações necessárias; b) realizada a perícia, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 1 (um) mês; c) o pagamento definitivo dos honorários será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial, ou depois de prestados os esclarecimentos necessários, se houver solicitação, inclusive por parte deste Juízo. d) são quesitos do juízo: d.1) De qual doença sofre a parte autora? d.2) O SUS fornece tratamento para a doença em questão? Qual? d.3) O referido medicamento é aprovado para a comercialização pela ANVISA? d.4) O medicamento é indicado para o tratamento da moléstia que acomete a parte autora? d.5) O medicamento é fornecido pelo SUS? Caso positivo, é administrado apenas em ambiente hospitalar? d.6) Existe genérico do medicamento mencionado? Caso positivo, qual o seu preço? d.7) O medicamento prescrito pelo(a) médico(a) que acompanha a parte autora fornece acura para a doença ou significativa melhora da qualidade de vida? Explique. d.8) Há outro tratamento disponível no mercado? Em caso positivo esclarecer se o referido tratamento é mais eficaz e mais barato do que aquele sugerido pelo(a) médico(a) da parte autora. d.9) Quais as consequências podem advir à parte autora se a doença de que padece não for devidamente tratada? d.10) A parte autora apresentou melhoras em seu quadro clínico após o início do tratamento? Descrever. d.11) Caso o uso do medicamento seja recomendável, em qual período é sugerida a reavaliação das condições da parte autora quanto à resposta e continuidade do tratamento? Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito.
Solicitados esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o perito, por e-mail, para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem solicitação de esclarecimentos acerca do laudo ou já prestados os esclarecimentos, nada mais sendo requerido, requisite-se o pagamento, via AJG e façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/08/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:23
Outras Decisões
-
03/06/2022 23:05
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 02:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 12:03
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 15:46
Juntada de diligência
-
17/08/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2021 09:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 13:41
Juntada de manifestação
-
24/05/2021 16:57
Juntada de manifestação
-
10/05/2021 10:46
Juntada de termo
-
05/05/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2020 12:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 08:34
Juntada de Petição (outras)
-
16/09/2020 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 20:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 20:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 10:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 10:06
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA DA SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:47
Juntada de manifestação
-
05/06/2020 16:41
Juntada de manifestação
-
02/06/2020 22:32
Juntada de manifestação
-
27/05/2020 20:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 20:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:10
Juntada de manifestação
-
19/05/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 15:23
Outras Decisões
-
14/05/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 17:43
Juntada de manifestação
-
27/04/2020 14:41
Juntada de termo
-
12/04/2020 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2020 16:50
Juntada de Petição (outras)
-
30/03/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 16:30
Juntada de manifestação
-
20/03/2020 16:04
Juntada de manifestação
-
18/03/2020 02:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 14:59
Juntada de Petição intercorrente
-
07/03/2020 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 11:54
Juntada de Petição intercorrente
-
04/03/2020 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2020 17:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 17:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 14:51
Outras Decisões
-
28/02/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 11:35
Juntada de manifestação
-
21/02/2020 16:54
Mandado devolvido cumprido
-
21/02/2020 16:54
Juntada de diligência
-
21/02/2020 16:52
Mandado devolvido cumprido
-
21/02/2020 16:52
Juntada de diligência
-
21/02/2020 16:50
Mandado devolvido cumprido
-
21/02/2020 16:50
Juntada de diligência
-
21/02/2020 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/02/2020 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/02/2020 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/02/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 15:40
Juntada de manifestação
-
10/02/2020 15:22
Juntada de manifestação
-
28/01/2020 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2019 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2019 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2019 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 19:49
Juntada de termo
-
09/08/2019 19:46
Restituídos os autos à Secretaria
-
09/08/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 18:07
Juntada de termo
-
08/08/2019 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2019 14:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM - PARÁ em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 16:52
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA DA SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 18:12
Juntada de ata de audiência
-
30/06/2019 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 10:36
Juntada de Petição intercorrente
-
25/06/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2019 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 20:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 14:57
Outras Decisões
-
17/06/2019 18:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 18:21
Juntada de termo
-
27/05/2019 16:46
Juntada de réplica
-
08/05/2019 08:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM - PARÁ em 29/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 14:36
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/04/2019 14:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
26/04/2019 13:35
Juntada de manifestação
-
23/04/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 17:32
Juntada de manifestação
-
03/04/2019 07:45
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 14:22
Juntada de Parecer
-
22/03/2019 11:21
Juntada de manifestação
-
21/03/2019 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 15:36
Juntada de manifestação
-
13/03/2019 14:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 16:17
Juntada de diligência
-
11/03/2019 16:17
Mandado devolvido cumprido
-
11/03/2019 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/03/2019 03:55
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO HOSPITAL UNIVERSITARIO JOAO BARROS BARRETO em 08/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/03/2019 19:39
Outras Decisões
-
07/03/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2019 06:01
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO HOSPITAL UNIVERSITARIO JOAO BARROS BARRETO em 01/03/2019 23:59:59.
-
03/03/2019 06:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:50
Juntada de contestação
-
25/02/2019 11:39
Juntada de diligência
-
25/02/2019 11:39
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2019 18:09
Juntada de manifestação
-
21/02/2019 08:48
Juntada de diligência
-
20/02/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/02/2019 20:33
Juntada de diligência
-
16/02/2019 20:33
Mandado devolvido cumprido
-
16/02/2019 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/02/2019 15:25
Juntada de diligência
-
13/02/2019 15:25
Mandado devolvido cumprido
-
13/02/2019 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/02/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 17:22
Juntada de manifestação
-
08/02/2019 17:03
Outras Decisões
-
07/02/2019 20:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 20:24
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
07/02/2019 20:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
07/02/2019 20:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
07/02/2019 19:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 06:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 06:00
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ROCHA DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 17:53
Juntada de Petição (outras)
-
15/01/2019 14:55
Juntada de diligência
-
15/01/2019 14:55
Mandado devolvido cumprido
-
15/01/2019 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/01/2019 16:43
Juntada de diligência
-
10/01/2019 16:43
Mandado devolvido cumprido
-
10/01/2019 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/12/2018 20:40
Juntada de citação e intimação
-
21/12/2018 19:37
Juntada de diligência
-
21/12/2018 19:37
Mandado devolvido cumprido
-
21/12/2018 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/12/2018 11:02
Juntada de Petição (outras)
-
19/12/2018 20:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 20:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 20:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2018 18:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/12/2018 18:04
Restituídos os autos à Secretaria
-
19/12/2018 18:04
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
19/12/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 14:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
07/12/2018 14:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/12/2018 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2018 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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