TRF1 - 1001871-13.2020.4.01.3903
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ROBSON DUARTE em 30/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 23:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 01:29
Decorrido prazo de ROBSON DUARTE em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:58
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS BARBOSA LIMA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:52
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 02:46
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
13/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1001871-13.2020.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: MANOEL DE JESUS BARBOSA LIMA, ORESTES DE SOUZA CARVALHO, ROBSON DUARTE DECISÃO Considerando que o(a) requerido(a) MANOEL DE JESUS BARBOSA LIMA foi citado (a), conforme certidão id. 769489952, e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação, decreto sua revelia.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC.
Considerando a informação da morte do réu ORESTES DE SOUZA CARVALHO, conforme o teor da certidão id. 769489982, intime-se MPF para que, se for o caso, apresente os elementos necessários à eventual habilitação e citação dos sucessores.
Fixo prazo de 03 meses para tanto, consoante determina o art. 313, § 2º do CPC.
Outrossim, determino a suspensão do feito até o termo ad quem do prazo de habilitação, em consonância ao art. 313, I do CPC.
Intimem-se.
Publique-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal -
11/08/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2022 14:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/08/2022 14:34
Decretada a revelia
-
09/08/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 21:44
Juntada de contestação
-
04/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:39
Juntada de manifestação
-
07/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 21:38
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 22:31
Juntada de diligência
-
06/11/2021 05:41
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS BARBOSA LIMA em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 23:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/10/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/09/2021 10:25
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 23:08
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 16:04
Outras Decisões
-
07/05/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:56
Declarada incompetência
-
14/10/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 17:39
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
16/06/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 20:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
-
10/05/2020 20:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/05/2020 19:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050427-32.2022.4.01.3400
Joao Paulo Fernandes Lima
Fundacao Universidade de Brasilia - Cnpj...
Advogado: Leonardo Aragao Craveiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2022 16:28
Processo nº 1050427-32.2022.4.01.3400
Joao Paulo Fernandes Lima
Fundacao Universidade de Brasilia
Advogado: Leonardo Aragao Craveiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:46
Processo nº 0004288-92.2016.4.01.4000
Conselho Regional de Contabilidade do Pi...
Cintya Liana Veras Cunha Lima
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2015 00:00
Processo nº 1001957-75.2020.4.01.4002
Antonio Gleysson Vieira Abreu Menezes
Diretor Geral da Unirb - Unidades de Ens...
Advogado: George Vieira Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2020 01:18
Processo nº 1001957-75.2020.4.01.4002
Ellen Fernanda Ibiapino Moura Cruz
Presidente Caixa Economica Federal
Advogado: George Vieira Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2022 18:27