TRF1 - 1007438-63.2022.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberlandia-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2022 02:20
Baixa Definitiva
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28/08/2022 02:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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17/08/2022 02:25
Juntada de parecer
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17/08/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:41
Publicado Intimação polo passivo em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007438-63.2022.4.01.3803 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) - PJe DEPRECANTE: 1ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP e outros REU: MARCIO PEREIRA DA COSTA Advogado do(a) REU: SILVANA APARECIDA MARTINS - SP123859 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de carta precatória oriunda do Juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo/SP, visando a realização de audiência admonitória e fiscalização da pena alternativa, em caso de aceitação.
Com a informatização dos sistemas de comunicação, foi publicada a Lei 11.900/2009, que alterou a redação dos art. 185 e 220 do CPP, admitindo a prática de atos processuais por meio do sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Isso, aliado ao fato de que esta subseção judiciária dispõe de equipamento para a realização de videoconferências e que a pauta comum é controlada por setor específico, solicite-se ao juízo deprecante que designe data para a admonitória, que será realizada pelo aplicativo TEAMS, após prévio contato junto à SESAP desta Subseção ( fone: 34-2101-3801/3803 / e-mail: [email protected]), a fim de se verificar data e horário disponível.
Solicite-se, ainda, que o juízo deprecante comunique a este juízo acerca da data designada.
Recebida a informação, solicite-se à SESAP o agendamento e o suporte necessário para a realização da audiência por videoconferência e intime-se o sentenciado MÁRCIO PEREIRA DA COSTA para aqui comparecer e ser ouvido por aquele juízo.
Comunique-se com urgência, via correio eletrônico, o teor do presente decisum ao juízo deprecante.
Dê-se ciência ao MPF. -
08/08/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
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14/07/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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14/07/2022 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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