TRF1 - 1001662-07.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:47
Juntada de manifestação
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27/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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27/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:39
Juntada de Ata de audiência
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26/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS PUENTES em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2023 23:59.
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13/04/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 10:00, VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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10/08/2021 12:41
Juntada de manifestação
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16/03/2021 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 08:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS PUENTES em 15/03/2021 23:59.
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15/03/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 08/03/2021 23:59.
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06/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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06/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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03/03/2021 09:36
Juntada de outras peças
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001662-07.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS SANTOS PUENTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO TEIXEIRA MACHADO - BA16476 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ILHEUS e outros DECISÃO Acolho a preliminar arguida pelo município de Ilhéus e indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora porque não se pode banalizar o direito existente para propiciar o acesso das pessoas carentes à Justiça.
Com efeito, os documentos IDs 247258867 e 247258864 demonstram que a parte autora não é pessoa pobre.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ambas as rés porque, em verdade, a defesa processual arguida confunde-se com o próprio mérito da pretensão.
Para assegurar a ampla defesa e o contraditório, defiro o pedido da CAIXA e determino a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para oitiva do depoimento pessoal da parte autora.
Outrossim, faculto às partes arrolarem testemunhas.
A audiência será realizada por sistema de videoconferência utilizando-se do Microsoft Teams.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo, bastando que a parte acesse, no dia e hora designados, o link que será enviado por e-mail ou whatsapp e tenha no dispositivo a ser utilizado (computador, tablete ou celular) câmera, microfone e saída de áudio.
Caso as partes não tenham condições técnicas de participar da teleaudiência, deverão se manifestar no prazo de 10 dias.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam os respectivos advogados responsáveis pela observância, por parte dos participantes da audiência, das medidas de distanciamento e uso de máscaras fixadas pelas autoridades sanitárias.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\teste\desktop\teletrabalho\jef\2021\decisão_cef_mun ios_crédito consignado_rej preli_ileg pass_dano moral_desig aij_20 100166207.doc -
18/02/2021 19:30
Juntada de Certidão
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18/02/2021 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2021 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/12/2020 15:15
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 15:14
Restituídos os autos à Secretaria
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04/12/2020 15:14
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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07/10/2020 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 19:27
Juntada de contestação
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11/09/2020 16:09
Juntada de contestação
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01/09/2020 17:00
Juntada de manifestação
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31/08/2020 15:56
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2020 16:57
Mandado devolvido cumprido
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13/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
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13/08/2020 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/08/2020 11:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2020 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2020 19:27
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2020 10:45
Conclusos para decisão
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06/08/2020 10:45
Restituídos os autos à Secretaria
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06/08/2020 10:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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06/08/2020 09:41
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2020 10:13
Recebidos os autos do consumidor.gov.br
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16/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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16/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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04/06/2020 15:44
Juntada de documentos diversos
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02/06/2020 16:24
Juntada de documentos diversos
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02/06/2020 07:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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02/06/2020 07:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/06/2020 07:57
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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01/06/2020 17:53
Juntada de documentos diversos
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01/06/2020 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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