TRF1 - 1025932-73.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCIEL FERREIRA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:40
Juntada de contestação
-
27/09/2022 15:40
Juntada de procuração/habilitação
-
05/09/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 13:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de LUCIEL FERREIRA DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 20:42
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 07:19
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1025932-73.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: LUCIEL FERREIRA DA SILVA DESPACHO A Procuradoria da União no Estado do Pará, por intermédio do Ofício nº 00079//2016/COJUS/PUPA/PGU/AGU, de 07.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, por “não possuir base infra legal para entabular acordos de forma sistemática, em razão da nova Lei de mediação”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se o demandado.
Transcorrido o prazo para resposta, com ou sem ela, Intime-se a parte autora para réplica (caso ocorra alguma das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC) e para que diga se tem interesse em produzir outras provas, além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade para deslinde do feito (prazo: 15 dias).
Em seguida, intime-se a Ré para que, também, especifique as provas que pretende produzir, demonstrando sua necessidade e pertinência (prazo: 15 dias).
Após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
05/08/2022 23:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 23:05
Juntada de Certidão
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05/08/2022 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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18/07/2022 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2022 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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