TRF1 - 1000966-95.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000966-95.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JERONIMO OTONI DE CARVALHO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THOMAS LUIZ PIEROZAN - PR43548 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente acerca da certidão de id 1555474848, a qual informa que os valores referentes às Requisições de Pequeno Valor n. 12/2023 e 13/2023 foram depositados. 2.
Após, considerando o prazo necessário para a realização do depósito do precatório expedido, aguardem-se os autos suspensos até o respectivo pagamento. 3.
Realizado o pagamento, intime-se a parte exequente do integral cumprimento e, no prazo de 10 (dez) dias, caso não haja pedido que enseje decisão deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
25/10/2022 02:06
Publicado Sentença Tipo B em 25/10/2022.
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25/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:39
Juntada de manifestação
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000966-95.2021.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JERONIMO OTONI DE CARVALHO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THOMAS LUIZ PIEROZAN - PR43548 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de rito ordinário convertida em cumprimento de sentença, em que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG concordou com o valor proposto pelo exequente JERÔNIMO OTONI DE CARVLAHO NETO para pagamento de diferenças de RSC, no importe de R$ 329.905,61, honorários sucumbenciais de R$ 37.838,56 e reembolso das custas judiciais no valor de R$ 1.093,02, atualizados até agosto/2022.
Discordou o executado apenas quanto ao valor dos encargos previdenciários proposto pelo exequente, o qual deveria ter sido atualizado até o mês de agosto/2022 (data da liquidação) e não até dezembro/2021, como o fez a parte autora, resultando na quantia a ser descontada do PSS de R$ 35.692,74 (Id 1359034276). 2.
Em seguida, o exequente compareceu (Id 1359905790) para concordar com o executado quanto ao valor proposto para o PSS. 3.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, no que se refere ao valor principal, honorários advocatícios e reembolso das custas judiciais, bem como os cálculos elaborados pelo executado quanto à quantia a ser descontada do PSS, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO extinta a presente execução, com fulcro no Artigo 924, II, do CPC/2015. 4.
Expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 330.998,63, a título de principal (R$ 329.905,61) e reembolso das custas judiciais (R$ 1.093,02), e RPV no valor de R$ 37.838,56, a título de honorários advocatícios, atualizados até agosto/2022, sendo certo que a atualização até a expedição da requisição é efetuada automaticamente pelo sistema desta Justiça Federal. 5.
Autorizo o destacamento dos honorários advocatícios contratuais, segundo preconiza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, e o art. 19, da Resolução n.º 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, no percentual de 20% do valor do principal, nos moldes do contrato de honorários juntado aos autos (Id 547567457). 6.
Consigne-se no Precatório o desconto do encargo previdenciário no percentual de 11% sobre o valor total corrigido até o mês de agosto/2022 (data da liquidação), no importe a recolher de R$ 35.692,74. 7.
Após a expedição dos requisitórios, suspenda-se a tramitação do feito. 8.
Efetivado o pagamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí (GO), (data da assinatura digital). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/10/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 10:25
Juntada de manifestação
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15/10/2022 09:02
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 10:32
Juntada de manifestação
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08/10/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/08/2022 10:25
Juntada de manifestação
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09/08/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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05/08/2022 15:57
Juntada de cumprimento de sentença
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06/07/2022 08:47
Recebidos os autos
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06/07/2022 08:47
Juntada de informação de prevenção negativa
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27/10/2021 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/10/2021 17:12
Juntada de Informação
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27/10/2021 17:12
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:41
Juntada de manifestação
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27/10/2021 11:40
Juntada de contrarrazões
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26/10/2021 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
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26/10/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 16:56
Juntada de manifestação
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21/10/2021 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 14:04
Julgado procedente o pedido
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05/08/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 18:55
Juntada de manifestação
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15/07/2021 11:52
Juntada de réplica
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14/07/2021 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 08:17
Juntada de contestação
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07/06/2021 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
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01/06/2021 20:43
Juntada de manifestação
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21/05/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 17:05
Conclusos para despacho
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20/05/2021 17:01
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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20/05/2021 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2021 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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