TRF1 - 1005137-51.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO PATRICK MADEIRA BEIRAO em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 12:22
Juntada de contrarrazões
-
05/12/2022 12:50
Juntada de contrarrazões
-
29/11/2022 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2022 19:08
Juntada de apelação
-
22/11/2022 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO PATRICK MADEIRA BEIRAO em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:57
Juntada de apelação
-
24/10/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 17:21
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:21
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 14:00, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
21/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:38
Juntada de Ata de audiência
-
19/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO PATRICK MADEIRA BEIRAO em 18/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 14:05
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
01/10/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:34
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 14:00, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
23/09/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:12
Juntada de resposta
-
13/08/2022 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1005137-51.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO PATRICK MADEIRA BEIRÃO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KYLMER MARTINS VASQUES - PA25686 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Nos termos do despacho (id 403615417), foi deferido o requerimento da parte autora para inquirição das testemunhas Jeremias Moraes do Nascimento e Michel Ângelo da Frota Lima, arroladas na petição (id 400896403), visto que já havia sido designada audiência de instrução e julgamento, para 08/02/2021, às 14h, para oitiva das testemunhas arroladas pela União.
No dia da realização audiência, foram inquiridas as testemunhas arroladas pela União, não tendo comparecido ao ato, porém, a parte autora, bem como o seu patrono, o qual informou ao juízo que o seu não comparecimento à audiência, deu-se em razão de ter se submetido à cirurgia dentária, juntando atestado, tendo, na oportunidade, pugnado pela realização de nova audiência.
Em despacho proferido na referida assentada (id 440022933, p. 2), determinou-se que a parte autora fosse intimada para informar se persistia o interesse em ouvir as testemunhas que arrolou e, ainda, acerca da necessidade de reinquirição das testemunhas da parte ré, a despeito da impugnação da União quanto à ofensa ao artigo 456 do CPC, em caso do deferimento do pedido da parte autora, devido ao desmembramento da audiência.
Consoante manifestação (id 456741888, pp. 1-2), a parte autora ratificou seu requerimento de inquirição das testemunhas anteriormente arroladas, requereu, ainda, o seu depoimento pessoal, silenciando, contudo, quanto à reinquirição das testemunhas da ré. É o relatório.
Decido.
O advogado da parte autora, no dia da audiência, informou que não poderia comparecer à audiência, devido a ter se submetido à cirurgia dentária de urgência, tendo juntado atestado para corroborar a sua alegação.
Em razão do incidente de saúde, ocorrido na data de realização da audiência, o patrono da parte autora não conseguiu notificar os demais advogados constantes no instrumento procuratório.
Logo, a sua ausência à audiência se encontra devidamente justificada, devido à ocorrência de problema de saúde.
Quanto à impugnação da União pelo fracionamento da audiência e ofensa ao 456 do CPC, entendo que não merece prosperar, visto que tal dispositivo trata da ordem da inquirição das testemunhas (primeiras do autor) e que uma testemunha não ouça o depoimento da outra, em uma mesma assentada.
Assim, tratando-se de uma segunda assentada, na qual serão inquiridas as testemunhas arroladas pela parte autora, não há que se falar em violação das disposições do artigo 456 do CPC, visto que nesta serão ouvidas apenas as testemunhas da parte autora.
No que concerne ao pedido de depoimento pessoal formulado pela parte autora, entendo que deve ser deferido, visando à obtenção de maiores esclarecimentos acerca do objeto litigioso, que certamente poderão contribuir para deslinde da controvérsia.
Por derradeiro, ressalto que é dever do julgador durante o processamento do feito, zelar pela inocorrência de cerceamento de defesa que possam ensejar futuras alegações de nulidade.
Ante o exposto: a) afasto a impugnação formulada pela União; b) defiro o depoimento pessoal da parte autora; c) defiro o pedido de realização de nova audiência para inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora; Nesse sentido, designo audiência de instrução e julgamento em ambiente virtual, a realizar-se via aplicativo Teams, em data a ser informada após o retorno das férias da Exma Juíza Federal Substituta.
As partes e advogados que optarem pelo não comparecimento presencial, poderão participar do ato por meio de videoconferência, acessando à sala virtual por intermédio do link que lhes serão encaminhados para os seus respectivos e-mails, os quais deverão ser informados ao juízo, até dois dias antes da audiência.
Esclareço que o acesso à sala virtual deverá ser efetivado mediante a utilização de computador com câmera de vídeo e microfone ou, então, mediante a utilização de aparelho celular (smartphone), com acesso à internet.
Com vistas a garantir a incomunicabilidade entre as testemunhas concerne às declarações que serão prestadas no curso da audiência, esclareço que devem comparecer à sede do juízo (Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar, Umarizal, Belém-PA).
Esclareço que as testemunhas arroladas pela parte autora (id 456741888, pp. 1-2) deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC..
Eventual indisponibilidade momentânea de acesso à sala audiência virtual deverá ser imediatamente informada à Secretaria da 5ª Vara Federal, pelo telefone (91) 3299- 6135.
Inclua a Secretaria o processo no fluxo aguardando realização de audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
10/08/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 18:12
Juntada de manifestação
-
09/02/2021 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 14:13
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 08/02/2021 14:00 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
09/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:44
Juntada de Ata de audiência
-
08/02/2021 14:29
Juntada de manifestação
-
05/02/2021 02:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2021 23:59.
-
20/01/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/12/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:19
Juntada de manifestação
-
13/12/2020 12:46
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 08/02/2021 14:00 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
04/12/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/11/2020 18:01
Outras Decisões
-
30/10/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 14:28
Juntada de Petição intercorrente
-
21/08/2020 16:43
Juntada de réplica
-
21/08/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 20:04
Juntada de Contestação
-
03/05/2020 09:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2020 10:53
Juntada de manifestação
-
17/02/2020 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
26/09/2019 13:44
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/09/2019 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014834-65.2009.4.01.3900
Maria de Fatima Coimbra
Uniao Federal
Advogado: Maria de Fatima Coimbra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2009 14:44
Processo nº 0063035-87.2015.4.01.3800
Paulo Roberto Rodrigues Soares
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Leandro Jose Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2015 13:32
Processo nº 0012794-34.2018.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Hudson Jose Fernandes
Advogado: Alaor Lemes Mendanha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2019 20:03
Processo nº 0012794-34.2018.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Hudson Jose Fernandes
Advogado: Alaor Lemes Mendanha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2018 00:00
Processo nº 1023888-81.2022.4.01.3900
Carlos Elvio das Neves Paes
Universidade Federal do para
Advogado: Gessica Cristiane Souza de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2022 18:08