TRF1 - 1000075-35.2016.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 16:12
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:12
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ANDRADE LOPES em 29/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 14:04
Juntada de impugnação
-
14/09/2022 00:56
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2022 02:36
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1000075-35.2016.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA - PA11624 EXECUTADO: HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA DESPACHO 1.
Tendo em vista o pedido de execução do julgado formulado no id Num. 1132384795 - Pág. 1 a Num. 1132437754 - Pág. 6, retifique-se a autuação, devendo constar como exequentes a HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA e seu advogado e, como executada a a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. 2.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito emergente da sentença exequenda, devidamente atualizado ou apresentar impugnação, havendo motivo justificável, sob pena de ser acrescido ao montante multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) para cada parcela, sobre o valor requestado pela credora e, ainda, sujeitar-se a penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 3.
Se houver oferecimento de impugnação, colha-se a manifestação dos exequentes, com prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/08/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:38
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 14:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/05/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 15:13
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 10:46
Arquivado Provisoriamente
-
15/09/2020 23:28
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 23:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 06:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 01:57
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 17:06
Juntada de manifestação
-
20/02/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2019 00:53
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2019 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2019 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/05/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 15:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 13:07
Juntada de impugnação aos embargos
-
19/03/2019 08:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 17:25
Juntada de embargos à ação monitória
-
07/11/2018 01:22
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA em 06/11/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 12:15
Juntada de diligência
-
12/10/2018 12:15
Mandado devolvido cumprido
-
11/10/2018 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/09/2018 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 15:38
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2018 13:17
Outras Decisões
-
13/03/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
12/12/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2017 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
-
05/05/2017 00:13
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA QUEIROZ MOURA em 04/05/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 15:25
Mandado devolvido cumprido
-
10/03/2017 18:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 11:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2016 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 14:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2016 14:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2016 12:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2016 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001734-54.2022.4.01.3808
Comercial Irma Benigna LTDA
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Geraldo Magno de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2022 16:50
Processo nº 1001734-54.2022.4.01.3808
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Comercial Irma Benigna LTDA
Advogado: Geraldo Magno de Resende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:39
Processo nº 0017075-70.2013.4.01.3900
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Pa...
Manoel Barros Moreira
Advogado: Bianka Ferreira de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2013 13:32
Processo nº 1009770-03.2022.4.01.3900
Maria Eduarda Almeida Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2022 12:25
Processo nº 0008249-35.2011.4.01.3800
Esmetal LTDA
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Ricardo Antonacci Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2011 17:15