TRF1 - 1000938-38.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:50
Juntada de manifestação
-
10/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:33
Decorrido prazo de KELYN APARECIDA BOSKA em 26/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:33
Juntada de manifestação
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04/10/2022 04:35
Publicado Sentença Tipo B em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000938-38.2018.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: REU: KELYN APARECIDA BOSKA SENTENÇA TIPO B Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de ação monitória formulada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de KELYN APARECIDA BOSKA.
No evento ID 1298539290, a exequente informou a quitação extrajudicial do débito e pugnou pela extinção do feito.
DECIDO.
Considerando que a execução foi satisfeita, impõe-se a extinção do processo.
Assim, com fulcro no art. 924, inc.
II, e 925, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem honorários advocatícios em razão da negociação entre as partes.
Custas finais pela exequente, vez que já quitadas pela executada administrativamente.
Liberem-se as restrições, se houver.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
02/10/2022 00:34
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2022 00:34
Juntada de Certidão
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02/10/2022 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2022 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2022 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2022 00:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 19:40
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 08:13
Decorrido prazo de KELYN APARECIDA BOSKA em 01/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 01:47
Publicado Sentença Tipo A em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000938-38.2018.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: KELYN APARECIDA BOSKA SENTENÇA Tipo A Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de KELYN APARECIDA BOSKA CPF: *08.***.*65-11, objetivando o recebimento de crédito no valor de R$ 65.929,24, atualizados até 28/03/2019, decorrente da contratação de empréstimos consignados, ns. 10.1385.110.0022748-08, 10.1385.110.0022749-80 e 10.1385.110.0023588-15.
Procuração (ID 16904473).
Custas iniciais pagas (ID 16904485).
Devidamente citada, a requerida não apresentou embargos (ID 1115036286). É o relatório.
Decido.
Os documentos que instruem o feito são aptos a sustentar a monitória, uma vez que indicam a contratação pela requerida de créditos junto à requerente e não possuem a qualidade de títulos de crédito.
Trata-se de contratos de empréstimos consignados, contratos ns. 10.1385.110.0022748-08, 10.1385.110.0022749-80 e 10.1385.110.0023588-15, nos quais a requerida deixou de efetuar o pagamento dos valores, conforme demonstrativos de débitos acostados.
No presente caso, a requerida não efetuou o pagamento e não apresentou os embargos monitórios.
Assim, a requerido teve ciência da presente ação monitória e não impugnou os valores exigidos.
Desse modo, o mandado inicial deve ser constituído de pleno direito em título executivo judicial.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e constituo de pleno direito o título executivo judicial nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de dez por cento incidentes sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Preclusas as vias recursais, intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar memória atualizada dos cálculos no prazo de 15 dias e requerer o que entender de direito para os fins dos arts. 523 e 524 do CPC.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/08/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
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28/07/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 02:05
Decorrido prazo de KELYN APARECIDA BOSKA em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 20:03
Juntada de diligência
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12/05/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 10:22
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
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25/02/2022 19:31
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 17:02
Outras Decisões
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01/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
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13/04/2021 14:45
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2021 01:38
Decorrido prazo de KELYN APARECIDA BOSKA em 19/03/2021 23:59.
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16/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
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26/02/2021 18:20
Juntada de Certidão
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26/01/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
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20/05/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2019 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2019 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2019 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2019 05:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 19:27
Juntada de manifestação
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10/09/2019 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2019 17:55
Juntada de manifestação
-
14/08/2019 17:07
Juntada de manifestação
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01/08/2019 13:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 17:52
Juntada de manifestação
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17/06/2019 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2019 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/05/2019 23:59:59.
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14/04/2019 21:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 18:35
Juntada de manifestação
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02/04/2019 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2019 19:08
Juntada de Certidão
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20/03/2019 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2019 11:58
Juntada de Certidão
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13/12/2018 19:04
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2018 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 15:23
Conclusos para despacho
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22/10/2018 18:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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22/10/2018 18:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/10/2018 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2018 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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