TRF1 - 1039008-15.2022.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1039008-15.2022.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º, inciso XVII, da Portaria nº 7198428/2018, deste Juízo, certifico e dou fé que as partes deverão ser intimadas acerca do trânsito em julgado da sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico, ademais, que, nada sendo requerido, os autos deverão ser remetidos ao arquivo.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
Matrícula [1] Art. 183, CPC: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 180, CPC.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
Art. 186, CPC.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. -
12/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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12/01/2023 10:31
Juntada de Informação
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12/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
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29/12/2022 16:53
Juntada de contrarrazões
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22/11/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 18:02
Outras Decisões
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16/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
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02/09/2022 08:12
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA VICTOR DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 22:33
Juntada de apelação
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10/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 3ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : KÁTIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : GEILHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1039008-15.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BRUNA CRISTINA VICTOR DE ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCA OLIMPIA DE ARAUJO - CE2893 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DENEGO LIMINARMENTE A SEGURANÇA e declaro extinto o processo, com resolução do mérito -
08/08/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 15:42
Denegada a Segurança a BRUNA CRISTINA VICTOR DE ARAUJO - CPF: *09.***.*74-46 (IMPETRANTE)
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23/06/2022 15:18
Conclusos para decisão
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23/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/06/2022 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 19:07
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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