TRF1 - 0007110-04.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:45
Decorrido prazo de JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GALVAO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALBUQUERQUE BRASAO em 20/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:12
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 12:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 02:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:11
Decorrido prazo de JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO em 16/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GALVAO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALBUQUERQUE BRASAO em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 08:57
Juntada de termo
-
25/10/2021 00:37
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 13:36
Conclusos para decisão
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19/03/2021 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA em 18/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 03:26
Decorrido prazo de JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO em 18/03/2021 23:59.
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19/03/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GALVAO em 18/03/2021 23:59.
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12/03/2021 17:35
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALBUQUERQUE BRASAO em 08/03/2021 23:59.
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07/03/2021 08:21
Publicado Intimação polo passivo em 02/03/2021.
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07/03/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0007110-04.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDIELSON DOS SANTOS SOARES - AP496-B EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PROPOSITURA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELAS PARTES.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A Lei 13.964/19 introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que tenha o investigado confessado formal e circunstanciadamente, e caso a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Trata-se de importante instrumento de política criminal, sendo que a avaliação é discricionária do Ministério Público em relação à necessidade e suficiência da medida.
Com inspiração nas “Regras de Tóquio” (cláusula 5.1), o instrumento retira do Judiciário o protagonismo na aplicação de penas, mitiga a princípio da obrigatoriedade da ação penal, e confere ao Ministério Público o poder/dever de realizar as tratativas extrajudiciais para viabilizar realização do acordo.
Não se trata de instituto novo, sendo que desde 2017, por meio da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181 (art. 18), o PARQUET já buscava para si este poder/dever de racionalizar a política criminal.
Referido instrumento já previa no § 3º e 4º do art. 18 que o acordo seria formalizado nos autos do Inquérito Policial, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
Somente após esta etapa extrajudicial, os autos do IPL seriam encaminhados ao Judiciário para apreciação.
O legislador retirou o instituto das margens da ilegalidade e conferiu legalidade ao “acordo de não persecução penal”, seguindo quase que a totalidade das regras que constavam na Resolução 181/17 CNMP.
Da mesma forma, o art. 28-A, § 3º, estabelece que cabe ao Ministério Público formular o acordo, por escrito, nos autos do Inquérito Policial, sendo que somente após realização das tratativas extrajudiciais, com assinatura do MP, investigado e defesa, é que o IPL será encaminhado ao Judiciário para realização de audiência (cuja presença do Ministério Público é facultativa) e adoção das medidas dos §§ 4º a 8º.
Embora o instituto tenha aplicação na fase de inquérito, é inegável tratar-se de norma penal material inserida dentro do processo penal e, como tal, deve seguir o postulado da retroatividade da norma penal benéfica.
Dessa forma, havendo viabilidade de oferecimento da proposta em processo penal em curso, quando já recebida a denúncia ofertada antes do início da vigência da Lei 13.964/19 (vigência em 23/01/2020), deverá ocorrer uma adaptação do procedimento para adequação ao novo instituto.
No caso dos autos, o parquet federal denunciou os acusados MARIA RAIMUNDA ALBUQUERQUE BRASÃO, JOSÉ ROBERTO GALVÃO, JONATAS ALBUQUERQUE BRASÃO e ALESSANDRA CORREA ARAÚJO COIMBRA nas penas previstas no artigo 89 da Lei n° 8.666/93.
Como o processo foi distribuído antes das alterações do Pacote Anticrime, necessária se faz a intimação das partes para formalizar acordo extrajudicial.
Ademais, as penas cominadas, pelo menos em tese, possibilitam o Acordo de Não Persecução Penal.
Nesse diapasão, faz-se necessário suspender o processo por até 6 (seis) meses para que o Ministério Público realize as tratativas extrajudiciais junto aos réus MARIA RAIMUNDA ALBUQUERQUE BRASÃO, JOSÉ ROBERTO GALVÃO, JONATAS ALBUQUERQUE BRASÃO e ALESSANDRA CORREA ARAÚJO COIMBRA e suas respectivas defesas e, caso cheguem a um acordo, apresentem-no ao juízo, assinados pelos réus, defesa e acusação.
Ante ao exposto, suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação.
Intime-se o MPF por meio do portal PJE.
Intime-se a defesa de MARIA RAIMUNDA pelo DJE.
Intime-se a DPU (assiste juridicamente os acusados ALESSANDRA, JOSÉ ROBERTO e JONATAS) pelo PJE.
Antes de proceder a publicação, deverá a SECVA revisar a cadeia procuratória dos advogados, certificando nos autos.
Cumpra-se.
Macapá-AP, Data da Assinatura Digital.
Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
26/02/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2021 08:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 23:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:15
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 20:08
Decorrido prazo de JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 20:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 09:16
Juntada de resposta à acusação
-
08/07/2020 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 20:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALBUQUERQUE BRASAO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:18
Decorrido prazo de JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO em 18/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/02/2020 16:32
Juntada de volume
-
21/10/2019 15:49
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
21/10/2019 15:48
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
15/10/2019 09:26
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
15/10/2019 09:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/07/2019 12:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N° 420 E 421 DE 2019
-
13/05/2019 11:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/05/2019 12:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/04/2019 10:27
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/04/2019 10:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2019 20:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
09/01/2019 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 10:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/11/2018 09:46
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/11/2018 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/11/2018 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/10/2018 20:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
16/08/2018 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/08/2018 14:33
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/08/2018 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2018 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2018 14:20
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/08/2018 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/08/2018 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU,JOSÉ ROBERTO GALVÃO
-
13/06/2018 10:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ALESANDRA
-
23/05/2018 11:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/05/2018 13:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/05/2018 14:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/05/2018 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 20:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/05/2018 20:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
23/02/2018 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/02/2018 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DPU COM PEÇA
-
09/02/2018 16:07
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
06/02/2018 15:09
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
06/02/2018 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
06/02/2018 15:09
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - EDIELSON DOS S. SOARES - OAB/AP 496-B
-
06/02/2018 15:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - JONATAS; ALESSANDRA
-
01/02/2018 12:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2 MANDADOS
-
30/01/2018 11:48
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/01/2018 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. MANIFESTAÇÃO MPF PROTOCOLO Nº 18541 (FLS. 474-478): ACOLHO O PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 2. RENOVE-SE A DILIGÊNCIA CITATÓRIA EXPEDINDO-SE MANDADO AOS ACUSADOS ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA E JONATAS ALB
-
24/01/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - NOVOS ENDEREÇOS DOS RÉUS
-
16/01/2018 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DO MPF COM PEÇA
-
15/12/2017 10:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/12/2017 11:55
REMESSA ORDENADA: MPF
-
12/12/2017 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/12/2017 19:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/10/2017 12:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 2 MANDADOS (ALESSANDRA CORREA ARAÚJO COIMBRA; E JONATAS ALBUQUERQUE BRASÃO).
-
31/10/2017 12:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 2 MANDADOS (MARIA RAIMUNDA ALBUQUERQUE BRASÃO; E JOSÉ ROBERTO GALVÃO )
-
30/10/2017 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF, SEM PEÇAS
-
20/10/2017 11:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/10/2017 12:47
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/10/2017 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/10/2017 12:47
OFICIO EXPEDIDO - SINIC
-
10/10/2017 09:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
-
10/10/2017 09:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MARIA, JOSE, ALESSANDRA, JONATAS
-
02/10/2017 14:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Acusados: Maria, José, Jonatas e Alessandra
-
02/10/2017 13:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/09/2017 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA SECLA
-
29/09/2017 17:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/09/2017 17:10
INICIAL AUTUADA
-
29/09/2017 15:39
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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