TRF1 - 1032447-79.2021.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de RONALD PENHA FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1032447-79.2021.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1032447-79.2021.4.01.3700 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: RONALD PENHA FERREIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA - MA22889-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A e SAMIR DINIZ SAAD - MA22620-A RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de remessa oficial contra sentença que concedeu a segurança “para determinar ao Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região – CREF21/MA que promova a inscrição profissional do Impetrante, salvo a existência de outros impedimentos não tratados nestes autos” (ID 242130964).
Sem recurso voluntário, os autos foram remetidos a este egrégio Tribunal por força da remessa oficial obrigatória.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (ID 243216532). É o relatório.
VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL).
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: Ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013).
Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É o voto.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) N. 1032447-79.2021.4.01.3700 JUÍZO RECORRENTE: RONALD PENHA FERREIRA Advogado do RECORRENTE: LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA – OAB/MA 22889-A RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO Advogados do RECORRIDO: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO – OAB/MA 10426-A; RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA – OAB/MA 10014-A; SAMIR DINIZ SAAD – OAB/MA 22620-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL). 2.
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: “ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet” (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013). 3.
Remessa oficial não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2022 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
20/10/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:52
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO (RECORRIDO) e não-provido
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28/09/2022 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 15:41
Juntada de Certidão de julgamento
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09/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de setembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: RONALD PENHA FERREIRA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA - MA22889-A .
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO , Advogados do(a) RECORRIDO: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, SAMIR DINIZ SAAD - MA22620-A .
O processo nº 1032447-79.2021.4.01.3700 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27-09-2022 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected]: -
06/09/2022 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:13
Incluído em pauta para 27/09/2022 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência.
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31/08/2022 17:46
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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31/08/2022 17:01
Juntada de Certidão de julgamento
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13/08/2022 00:49
Publicado Intimação de pauta em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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13/08/2022 00:49
Publicado Intimação de pauta em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: RONALD PENHA FERREIRA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA - MA22889-A .
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO , Advogados do(a) RECORRIDO: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, SAMIR DINIZ SAAD - MA22620-A .
O processo nº 1032447-79.2021.4.01.3700 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-08-2022 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja sala 02 e Videoconferência.
Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
10/08/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:11
Incluído em pauta para 30/08/2022 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência.
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13/07/2022 15:35
Juntada de parecer
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13/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
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12/07/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 18:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
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12/07/2022 18:46
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2022 00:43
Recebidos os autos
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12/07/2022 00:43
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2022 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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