TRF1 - 1032447-79.2021.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1032447-79.2021.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1032447-79.2021.4.01.3700 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: RONALD PENHA FERREIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA - MA22889-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A e SAMIR DINIZ SAAD - MA22620-A RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de remessa oficial contra sentença que concedeu a segurança “para determinar ao Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região – CREF21/MA que promova a inscrição profissional do Impetrante, salvo a existência de outros impedimentos não tratados nestes autos” (ID 242130964).
Sem recurso voluntário, os autos foram remetidos a este egrégio Tribunal por força da remessa oficial obrigatória.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (ID 243216532). É o relatório.
VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL).
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: Ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013).
Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É o voto.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) N. 1032447-79.2021.4.01.3700 JUÍZO RECORRENTE: RONALD PENHA FERREIRA Advogado do RECORRENTE: LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA – OAB/MA 22889-A RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO Advogados do RECORRIDO: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO – OAB/MA 10426-A; RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA – OAB/MA 10014-A; SAMIR DINIZ SAAD – OAB/MA 22620-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL). 2.
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: “ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet” (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013). 3.
Remessa oficial não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2022 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
11/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: RONALD PENHA FERREIRA , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA - MA22889-A .
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO , Advogados do(a) RECORRIDO: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A, SAMIR DINIZ SAAD - MA22620-A .
O processo nº 1032447-79.2021.4.01.3700 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-08-2022 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja sala 02 e Videoconferência.
Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
12/07/2022 00:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/06/2022 13:17
Juntada de Informação
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01/04/2022 02:23
Decorrido prazo de MELHEM IBRAHIM SAAD NETO em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:43
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 21 REGIDAO em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:17
Juntada de declaração
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11/02/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 08:15
Juntada de diligência
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09/02/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 08:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 08:26
Concedida a Segurança a RONALD PENHA FERREIRA - CPF: *42.***.*87-10 (IMPETRANTE)
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24/11/2021 23:18
Conclusos para julgamento
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23/10/2021 13:23
Juntada de manifestação
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21/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO em 20/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:52
Decorrido prazo de RONALD PENHA FERREIRA em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:20
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 21 REGIDAO em 28/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:27
Juntada de outras peças
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09/09/2021 18:21
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 10:38
Juntada de outras peças
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03/09/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 12:19
Juntada de diligência
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03/09/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2021 19:34
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2021 08:32
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
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19/08/2021 08:59
Juntada de resposta
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18/08/2021 17:12
Decorrido prazo de RONALD PENHA FERREIRA em 17/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:37
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 21 REGIDAO em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DA 21ª REGIÃO em 02/08/2021 23:59.
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19/07/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 16:51
Juntada de diligência
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19/07/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 16:47
Juntada de diligência
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16/07/2021 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:47
Conclusos para decisão
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15/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
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15/07/2021 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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15/07/2021 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2021 12:57
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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