TRF1 - 0000022-61.1999.4.01.3902
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 12:54
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 09:20
Juntada de documentos diversos
-
19/09/2022 13:55
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 19:48
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 09:31
Juntada de manifestação
-
17/08/2022 02:29
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de AGRO UNA AGRICOLA CURUA UNA S/A em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de DARIO DA COSTA COIMBRA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:29
Juntada de impugnação
-
16/08/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 00:22
Publicado Edital em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0000022-61.1999.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: EXECUTADO: AGRO UNA AGRICOLA CURUA UNA S/A, DARIO DA COSTA COIMBRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA HASTA PÚBLICA O MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, faz saber, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos presentes autos e relacionados neste Edital. 1.
DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1) Primeira hasta pública: dia 1º/09/2022, às 9:00h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2) Segunda hasta pública: dia 15/09/2022, às 9:00h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação. 2.
DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1) A hasta pública será realizada, na modalidade presencial, na Sede da Justiça Federal, com endereço na Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP: 68.005-396, Santarém/PA, Tel.: (93) 2101-9450, [email protected] 2.2) Na modalidade eletrônica (online), a hasta pública será realizada por meio do site www.norteleiloes.com.br 2.2.1) Para participar da hasta pública, na modalidade eletrônica (online), o interessado capaz e na livre administração de seus bens deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.2.2) A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente de que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.3) O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 2.2.4) Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); 3.
DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO 3.1) Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. *00.***.*55-14; BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA; Telefone: (91) 3033-9009; e-mail: [email protected], [email protected] 4.
DO(S) BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S) 4.1) O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) é(são) o(s) relacionado(s) a seguir: Terreno próprio, situado nesta Cidade, na Rua Belém, bairro da Prainha, no trecho compreendido pelas Ruas da Alegria e D.
João VI, de forma retangular, medindo 8 (oito) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundo, numa área de 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados, limitando-se, ao Norte, com a referida Rua Belém; ao Sul, com imóvel atribuído a Ceciliano Barbosa; a Leste, com imóvel de propriedade de Maria dos Santos Nazaré; e a Oeste, com David Ferreira Lima, devidamente inscrito no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santarém sob matrícula n. 5.682.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.174,48, em 31/03/2017 VALOR DA RE(AVALIAÇÃO): R$ 162.000,00, em 01/02/2022 DEPOSITÁRIO: Dário da Costa Coimbra ENDEREÇO PARA VISITA: Rua Belém, no trecho compreendido pelas Ruas da Alegria e D.
João VI, Bairro Prainha, Santarém/PA RESTRIÇÃO JUDICIAL: - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 0000022-61.1999.4.01.3902 4.2) O(s) bem(ns) móvel(is) eventualmente integrante(s) da pauta encontra(m)-se em poder da parte executada, no endereço indicado; 4.3) O(s) bem(ns) será(ao) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daquele(s) eventualmente arrematado(s); 4.4) A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5) Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bem(ns) poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 4.6) O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) está(ao) discriminado(s) pela sua identificação nominal, cabendo ao(s) interessado(s) em adquiri-lo(s) realizar visita prévia, a fim de evidenciare(m) seu estado de conservação; 5.
DA VISITA AOS BENS 5.1) Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar o(s) bem(ns) no local em que se encontrare(m), mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores/depositários, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h; 6.
DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1) Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores à data da arrematação; 6.2) Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a ITR ou IPTU, foro e laudêmio, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação; 6.3) Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI); 6.4) Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bem(ns) imóvel(is) leiloado(s) deverá(ao) ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes, desde já, advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos; 7.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1) A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil (CPC/2015) e da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais); 7.2) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, em prestações, neste último caso, conforme disposição contida neste Edital; 7.3) Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil, assim considerado inferior a 50% do valor da (re)avaliação; 7.4) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 7.5) Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 7.6) Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: 7.6.1) Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 7.6.2) Dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 7.6.3) Do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 7.6.4) Dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 7.6.5) Dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 7.6.6) Dos advogados de qualquer das partes; 7.7) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC/2015; 8.
DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1) Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 8.1.1) 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0000022-61.1999.4.01.3902; 8.1.2) Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0000022-61.1999.4.01.3902; 9.
DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1) A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem; 9.2) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, observando-se, ainda, o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 3.º do art. 903 do CPC/2015 e, no caso de Execuções Fiscais, aquele a que se refere o art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80; 9.3) A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 10.
DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1) A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante; 11.
DAS ADVERTÊNCIAS 11.1) Ficam intimados do presente Edital, caso não tenham sido encontrados por outro meio legalmente estabelecido: 11.1.1) O(s) executado(s), por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos; 11.1.2) O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; 11.1.3) O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 11.1.4) O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; 11.1.5) O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 11.1.6) O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; 11.1.7) O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; 11.1.8) A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 11.2) Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para as anotações pertinentes; 11.3) Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem, exceto se não conseguir por motivos alheios a sua vontade, neste caso, devendo comunicar este Juízo, para providências necessárias; 11.4) É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção do edital e defeitos de ordem topográfica da penhora; 11.5) Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro; 11.6) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC/2015, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 11.7) Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8) Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar, também, além de outros acréscimos previstos em leis, o pagamento do ITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de eventuais multas; 11.9) Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção ou suspensão da execução por parcelamento da dívida, deverá ser acompanhado do pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais, equivalentes a 2% e 0,5%, respectivamente, calculadas sobre o valor da última (re)avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido; 11.9.1) Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro; 11.10) No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente e o comprovante de pagamento do ITBI; 11.11) O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação vigente, observando-se o valor da arrematação, como base de cálculo para a sua cobrança; 12.
DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO 12.1) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 12.2) Sem prejuízo da verificação do cumprimento de outras condições expressamente previstas neste Edital, o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida somente será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação; 12.3) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: 12.3.1) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; 12.3.2) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 12.4) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 12.4.1) O valor relativo à oferta de pagamento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista deverá ser depositado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685 (localizada na Av.
Marechal Rondon, n. 1096, Bairro Santa Clara, CEP: 68005-095, Santarém/PA), Operação 635, Código de Receita 2080 (depósitos judiciais e extrajudiciais administrados pela PRF/AGU); 12.5) Em se tratando de bens móveis, a caução a ser prestada consistirá na entrega, no ato, de cheque de titularidade do arrematante, correspondente ao valor integral da arrematação, devendo constar no anverso do título dado em caução, obrigatoriamente: (a) a indicação, como beneficiário o Juízo da Vara onde tramita o processo, da cláusula “não à ordem”; (b) o cruzamento especial; e (c) a cláusula “para ser creditado em conta”, tudo conforme previsto na Lei 7.357, de 02 de setembro de 1985, arts. 8º, inciso II; 17, parágrafo 1º; 44, “caput” e parágrafo 1º; 45 e 46; 12.6) Quando se tratar de bens imóveis, a caução será prestada por hipoteca do próprio bem; 12.7) Decorridos 30 (trinta) dias da realização da hasta pública e não havendo o pagamento da primeira parcela da arrematação, o cheque-caução será depositado junto à CEF, em conta vinculada ao Juízo do respectivo processo, sujeitando-se o arrematante às sanções previstas legalmente, observando-se o seguinte: 12.7.1) Não havendo suficiente provisão de fundos, responderá o arrematante nos termos da legislação cível e penal em vigor, estando automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 1ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) anos; 12.7.2) Verificada a hipótese do item anterior, os bens penhorados serão incluídos na próxima hasta pública; 12.8) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; 12.9) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 12.10) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 12.11) A apresentação da proposta não suspende o leilão; 12.12) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; 12.13) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: 12.13.1) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; 12.13.2) Em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 13.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 13.1) Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 13.2) Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta pública no sistema PJe, especificamente no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 14.
DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Órgão Oficial (e-DJF1), conforme preceituam a LEF e o CPC/2015, e afixado no átrio deste Juízo.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
09/08/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Edital.
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:38
Juntada de exceção de pré-executividade
-
02/08/2022 02:34
Decorrido prazo de DARIO DA COSTA COIMBRA em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:42
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 17:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/06/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 01:08
Decorrido prazo de DARIO DA COSTA COIMBRA em 24/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 12:58
Juntada de diligência
-
19/10/2021 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 09:49
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
-
28/08/2021 07:01
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 27/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
17/08/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 10:59
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
10/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 04:50
Decorrido prazo de DARIO DA COSTA COIMBRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:20
Juntada de Petição intercorrente
-
17/07/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 12:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/07/2020 11:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/05/2020 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2020 12:22
CARGA: RETIRADOS PGF - REFERIDOS AUTOS SEGUIRÃO NO DIA SEGUINTE, VIA MALOTE, À PF/PA.
-
21/01/2020 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/09/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº11844
-
04/09/2019 12:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Nº444/2019
-
04/09/2019 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 166, DISP. 04.09.2019 / PUBLIC. 05.09.2019.
-
02/09/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/09/2019 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/09/2019 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N-11637
-
26/08/2019 11:25
OFICIO EXPEDIDO - N. 444/2019
-
23/08/2019 11:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2019 13:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 09:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO - N-269/2019
-
10/06/2019 10:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
10/06/2019 09:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - N. 269/2019.
-
22/05/2019 13:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
06/02/2019 14:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 10594
-
05/07/2018 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2018 12:31
CARGA: RETIRADOS PGF - EM CARGA PARA A PGF EM BELEM-PA.
-
19/06/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/06/2018 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 9075 E 9113
-
06/06/2018 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2018 15:42
CARGA: RETIRADOS PGF - EM CARGA PARA A PGF/BELEM/PA.
-
02/04/2018 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/04/2018 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/03/2018 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 4176
-
09/03/2018 10:26
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N. 42/2018
-
11/01/2018 13:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
11/01/2018 13:15
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
07/11/2017 12:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/08/2017 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/07/2017 11:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 08:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N. 3114
-
15/03/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2017 12:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/02/2017 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/02/2017 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N. 2067
-
21/02/2017 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 9600158169
-
03/02/2017 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2017 05:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/10/2016 11:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - NÃO CUMPRIDA
-
14/10/2016 11:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 236/2013
-
19/07/2016 15:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIADO À 5ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, SOLICITANDO INFORMAÇÕES A RESPEITO DO CUMPRIMENTO DA CP N. 236/2016.
-
12/05/2016 09:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2016 09:00
E-MAIL EXPEDIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - N.263/2016
-
15/03/2016 10:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONSULTAR ANDAMENTO DE CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
11/02/2016 13:16
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMPROVANTE DE ENVIO DA CARTA PRECATÓRIA N. 236/2016, VIA MALOTE DIGITAL.
-
11/02/2016 08:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 236
-
02/02/2016 15:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/11/2015 16:53
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO - N.1236/2015
-
02/06/2015 10:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
29/05/2015 11:34
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 1236/2015.
-
21/05/2015 13:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2015 14:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/04/2015 15:05
Conclusos para decisão
-
14/01/2015 16:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N°1127/2014
-
14/01/2015 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) N°0140/2015
-
14/01/2015 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N°10190
-
12/01/2015 11:27
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
05/11/2014 10:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/11/2014 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/11/2014 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N. 9099
-
04/11/2014 11:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO N. 1126/2014
-
29/10/2014 14:11
OFICIO EXPEDIDO - N. 1126 E 1127/2014
-
28/10/2014 08:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2014 17:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2014 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N.004383
-
30/05/2014 17:17
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
23/04/2014 17:25
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/04/2014 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/04/2014 13:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/04/2014 13:23
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/01/2014 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL COMUNICANDO PENDENCIA SOBRE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
28/01/2014 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/01/2014 13:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/12/2013 15:01
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 3493/13
-
17/12/2013 14:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
29/08/2013 14:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RENAJUD
-
13/06/2013 16:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
07/06/2013 16:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/06/2013 16:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2013 12:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/03/2013 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE SALDO (CEF).
-
17/09/2012 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - GERAR GRU
-
31/07/2012 10:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2012 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
18/05/2012 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/04/2012 09:14
OFICIO EXPEDIDO
-
02/04/2012 11:03
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
27/01/2012 20:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 69/2012
-
27/01/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 69/2012
-
05/12/2011 13:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/07/2011 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA CVM. INFORMA DEBITO ATUAL
-
12/07/2011 13:46
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
01/06/2011 10:28
CARGA: RETIRADOS INSS
-
31/05/2011 16:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/11/2010 16:54
Conclusos para decisão
-
01/10/2010 18:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA CVM. REQUER CONVERSAO DOS VALORES BLOQUEADOS
-
30/09/2010 18:20
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
13/08/2010 11:51
CARGA: RETIRADOS AGU - P/ VITOR HENN
-
12/07/2010 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/07/2010 16:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/06/2010 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2010 17:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2010 19:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA BACEN JUD
-
07/06/2010 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO N. 152/2010 - AG.SANTARÉM
-
12/05/2010 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2010 18:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2010 14:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
13/08/2009 15:03
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
06/08/2009 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO BRADESCO
-
08/05/2009 19:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2009 19:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2009 15:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/10/2008 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2008 12:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2008 18:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - N. 0544 7A VARA SJPA
-
21/08/2008 18:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/07/2008 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/04/2008 15:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/01/2008 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/10/2007 17:38
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/07/2007 15:51
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
05/07/2007 16:02
REMETIDOS CONTADORIA
-
29/06/2007 16:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO PEDIDO PFN. AO CÁLCULO. FEITO OF ELETR, JUNTE-SE COMPROV. PUBLICIDADE RESTRITA.
-
21/06/2007 19:25
Conclusos para decisão- C/ MINUTA
-
14/05/2007 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA - CVM
-
23/04/2007 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/04/2007 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - À PROCURADORIA DA CVM
-
27/03/2007 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/03/2007 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL. N° 037
-
19/03/2007 18:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/03/2007 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR EXEQUENTE PARA INDICAR BENS À PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 015 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO (CPC 267 VI)
-
06/02/2007 13:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2006 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
16/08/2006 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
01/08/2006 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
-
24/07/2006 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - A EXQTE
-
09/06/2006 09:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ABRIR VISTA SOBRE DECURSO DO PRAZO DE EDITAL
-
27/03/2006 17:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PRAZO PARA PGTO OU GARANTIA ATE 10-04/06
-
02/03/2006 13:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
02/03/2006 13:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
02/03/2006 13:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - (2ª)
-
24/02/2006 17:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - CITAR EXCDA
-
16/12/2005 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Cite-se a parte EXECUTADA por edital.
-
16/12/2005 13:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2005 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/10/2005 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/10/2005 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
08/08/2005 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ABRIR VISTA AO EXQTE
-
02/05/2005 14:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - NAO LOCALIZOU EXCDA
-
09/03/2005 15:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/03/2005 11:46
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DEVEDOR
-
12/11/2004 11:49
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
19/10/2004 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2004 14:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2004 13:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - REMESSA A SEXEC
-
28/06/2004 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/04/2004 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - ATE 16-04-2004 P EXQTE SE MANIF
-
16/03/2004 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
02/03/2004 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/10/2003 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - A CVM
-
03/10/2003 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2003 09:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2003 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/05/2002 14:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ate 23/01/2003
-
23/01/2002 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição da Exeqüente
-
19/12/2001 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
16/04/2001 19:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/04/2001 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDE POR 1 ANO(ART. 40/LEI 6830/80). APOS, ARQUIVO PROVISORIO.
-
09/04/2001 13:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2001 20:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
18/01/2001 14:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/12/2000 17:56
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/12/2000 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
-
07/12/2000 15:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2000 15:49
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
19/09/2000 12:40
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
-
11/09/2000 15:48
BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO / TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA (ESPECIFICAR) - JUSTIÇA FEDERAL
-
25/08/2000 13:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/08/2000 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.)
-
16/06/2000 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - INTIMAR CVM
-
01/06/2000 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CVM
-
25/05/2000 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2000 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/1999 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/11/1999 12:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - JUIZO INCOMPETENTE
-
19/11/1999 12:37
Conclusos para decisão
-
22/10/1999 17:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTUADO
-
19/10/1999 11:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011763-34.2019.4.01.3400
Caixa Economica Federal - Cef
Tereza de Carvalho Silva de Farias
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2019 17:51
Processo nº 1002185-12.2022.4.01.3507
Dieise Neves
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Meire Luce Beralda de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2022 15:58
Processo nº 1029440-27.2022.4.01.3900
Nicolas Michael de Oliveira
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Noeli Franco Ernesto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2022 15:40
Processo nº 0000324-53.2016.4.01.9380
Edma da Costa David
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Michele Milanez Schneider
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2016 00:00
Processo nº 1025910-49.2021.4.01.3900
Centro de Ensino Pleno LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Rafael Ferreira Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2021 18:08