TRF1 - 0001001-23.1999.4.01.3902
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA PROCESSO: 0001001-23.1999.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TAVE TAPAJOS VEICULOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JAKSON MARCELO DE JESUS JUNIOR - PA10917 EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, faz saber, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos e relacionado(s) neste Edital.
DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS - A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1) Primeira hasta pública: dia 05/09/2024, às 9h:00, por preço igual ou acima da avaliação; 2) Segunda hasta pública: dia 12/09/2024, às 9h:00, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação.
DO LOCAL E DA MODALIDADE - A hasta pública será realizada na modalidade eletrônica (online), por meio do site www.norteleiloes.com.br.
DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO - Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. *00.***.*55-14; BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA; Telefone: (91) 3033-9009; e-mail: [email protected], [email protected] DO(S) BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S) - O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) é(são) o(s) relacionado(s) a seguir: DOMÍNIO ÚTIL DE (UM) TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA ANTIGA BR 163, ATUAL AVENIDA CUIABÁ, DEVIDO A RECENTE MUNICIPALIZAÇÃO OCORRIDA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021, 335, BAIRRO DA MATINHA, MEDINDO 60,00 METROS DE FRENTE POR 292,00 M DE PROFUNDIDADE, TENDO, PORTANTO, 17.520 M2, LIMITANDO-SE À FRENTE, LESTE OU NASCENTE, COM A MENCIONADA AVENIDA; AOS FUNDOS, OESTE OU POENTE, COM O IGARAPÉ DO IRURÁ; AO NORTE, COM JOAQUIM DA COSTA PEREIRA E, AO SUL, COM QUEM DE DIREITO, ENCONTRA-SE REGISTRADO SOB O NÚMERO DE MATRÍCULA 063 DO LIVRO 2 RG, FIS.01.
O PRESENTE IMÓVEL SE ENCONTRA PARCIALMENTE MURADO NAS LATERAIS E NA FRENTE, SEU SOLO É IRREGULAR E BOA PARTE DELE É DE MATA NATIVA.
ATUALMENTE ELE DISPÕE DE 3 PEQUENOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM FUNCIONAMENTO NA SUA FRENTE: UMA BORRACHARIA DENOMINADA "RICARDO"; UMA LAVA JATO DENOMINADO "LAVA JATO DO CAMINHONEIRO" E, POR FIM, UMA LOJA DE ADUBOS, DENOMINADA “CUIABÁ".
O IMÓVEL, OBJETO DESTA REAVALIAÇÃO, ESTÁ LOCALIZADO EM ÁREA VALORIZADA, COM A PRESENÇA DE VARIADAS EMPRESAS COMERCIAIS, INTENSO TRÁFEGO DE VEÍCULOS, CONSTANTE MELHORAMENTO PÚBLICO, AGORA, MUNICIPAL, E SERVIÇOS COMUNITÁRIOS.
Localização: Avenida Cuiabá, n. 335, bairro Matinha, Santarém/PA.
Fiel Depositário: Nivaldo Soares Pereira. Última Avaliação: R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
RESTRIÇÃO JUDICIAL: 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Execução n. 670/95; 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 0001001-23.1999.4.01.3902; 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 2001.39.02.001025-0; 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 1999.39.02.000990-7; 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 1666-44.1996.4.01.3902 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento da alienação será à vista, devendo os valores correspondentes serem depositados em conta judicial aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685, Operação 005, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0001001-23.1999.4.01.3902.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil (CPC/2015), da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), do artigo 98 da Lei n. 8.212/91, da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), do anexo III da Lei n. 9.289/96 (para baliza das custas judiciais), do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), como como do presente Edital.
DA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADO/LICITANTE - Para participar da hasta pública, na modalidade eletrônica (online), o interessado capaz e na livre administração de seus bens deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; - A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente de que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; - O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; - Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016).
DOS LANCES - No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da (re)avaliação; - Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão, no qual não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação.
DA RECEPÇÃO DE LANCES - Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); - Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; - O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; - Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
DA VISITA AOS BENS - Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar o(s) bem(ns) no local em que se encontrare(m), mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores/depositários, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h; DAS DÍVIDAS DOS BENS - Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores à data da arrematação; - Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a ITR ou IPTU, foro e laudêmio, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação; - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI); - Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bem(ns) imóvel(is) leiloado(s) deverá(ao) ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes, desde já, advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO - A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme disposição contida neste Edital; - Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil, assim considerado inferior a 50% do valor da (re)avaliação; - Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; - Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; - Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: 1) Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) Dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) Do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 4) Dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) Dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 6) Dos advogados de qualquer das partes; - O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC/2015; - O(s) bem(ns) móvel(is) eventualmente integrante(s) da pauta encontra(m)-se em poder da parte executada, no endereço indicado; - O(s) bem(ns) será(ao) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daquele(s) eventualmente arrematado(s); - A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; - Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bem(ns) poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; - O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) está(ao) discriminado(s) pela sua identificação nominal, cabendo ao(s) interessado(s) em adquiri-lo(s) realizar visita prévia, a fim de evidenciare(m) seu estado de conservação.
DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO - Sobre o valor do lance ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 1) 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0001001-23.1999.4.01.3902; 2) Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0001001-23.1999.4.01.3902.
DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS - A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem; - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, observando-se, ainda, o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 3.º do art. 903 do CPC/2015 e, no caso de Execuções Fiscais, aquele a que se refere o art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80; - A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem.
DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS - A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante.
DAS INTIMAÇÕES - Ficam intimados do presente Edital, caso não tenham sido encontrados por outro meio legalmente estabelecido: 1) O(s) executado(s), por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos; 2) O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; 3) O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 4) O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; 5) O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 6) O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; 7) O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; 8) A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
DAS ADVERTÊNCIAS - Se solicitado, os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para as anotações pertinentes; - Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem, exceto se não conseguir por motivos alheios a sua vontade, neste caso, devendo comunicar este Juízo, para providências necessárias; - É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção do edital e defeitos de ordem topográfica da penhora; - Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro; - Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC/2015, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; - Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; - Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar, também, além de outros acréscimos previstos em leis, o pagamento do ITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de eventuais multas; - Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção ou suspensão da execução por parcelamento da dívida, deverá ser acompanhado do pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais, equivalentes a 2% e 0,5%, respectivamente, calculadas sobre o valor da última (re)avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido; - Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro; - O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação vigente, observando-se o valor da arrematação, como base de cálculo para a sua cobrança; DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS - Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; - Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta pública no sistema PJe, especificamente no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO - E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Órgão Oficial (e-DJF1), conforme preceituam a LEF e o CPC/2015, e afixado no átrio deste Juízo.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
13/09/2022 07:46
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2022 01:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/09/2022 23:59.
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04/09/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2022 13:06
Juntada de diligência
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01/09/2022 18:42
Juntada de manifestação
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01/09/2022 18:39
Juntada de manifestação
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30/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2022 11:19
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:46
Juntada de manifestação
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24/08/2022 09:43
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SALGUEIRO DA SILVA PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de NIVALDO SOARES PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de TAVE TAPAJOS VEICULOS LTDA em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:22
Publicado Edital em 12/08/2022.
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11/08/2022 21:06
Juntada de manifestação
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11/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0001001-23.1999.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: MARIA FERNANDA SALGUEIRO DA SILVA PEREIRA, NIVALDO SOARES PEREIRA, TAVE TAPAJOS VEICULOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA HASTA PÚBLICA O MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, no uso de suas atribuições legais, dentre outras, faz saber, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que esta Vara Federal levará à alienação em hasta pública, em datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos presentes autos e relacionados neste Edital. 1.
DAS DATAS E DOS LANCES MÍNIMOS A hasta pública realizar-se-á nos seguintes termos: 1.1) Primeira hasta pública: dia 1º/09/2022, às 9:00h, por preço igual ou acima da avaliação; 1.2) Segunda hasta pública: dia 15/09/2022, às 9:00h, por qualquer preço, observado o lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da (re)avaliação. 2.
DO LOCAL E DA MODALIDADE 2.1) A hasta pública será realizada, na modalidade presencial, na Sede da Justiça Federal, com endereço na Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP: 68.005-396, Santarém/PA, Tel.: (93) 2101-9450, [email protected] 2.2) Na modalidade eletrônica (online), a hasta pública será realizada por meio do site www.norteleiloes.com.br 2.2.1) Para participar da hasta pública, na modalidade eletrônica (online), o interessado capaz e na livre administração de seus bens deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.2.2) A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente de que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.3) O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 2.2.4) Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); 3.
DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO 3.1) Sandro de Oliveira, matrícula/registro na JUCEPA n. *00.***.*55-14; BR 316, km 18, CEP: 67.200-000, Marituba-PA; Telefone: (91) 3033-9009; e-mail: [email protected], [email protected] 4.
DO(S) BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S) 4.1) O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) é(são) o(s) relacionado(s) a seguir: Domínio útil de um terrreno aforado à Municipalidade de Santarém, situado nesta Cidade, na Rodovia BR-163, medindo 60 metros de frente por 292 metros de profundidade, limitando-se, à frente, Leste ou nascente, com a Rodovia BR-163; aos fundos, Oeste ou poente, com o Igarapé do Irurá; ao Norte, com Joaquim da Costa Pereira; e, ao Sul, com quem de direito; registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Santarém sob matrícula n. 063, ficha 063, livro 2-RG VALOR DA DÍVIDA: R$ 523.886,68, em 16/12/2020 DATA DA AVALIAÇÃO: 12/04/2022 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.400.000,00 DEPOSITÁRIO: Nivaldo da Costa Pereira RESTRIÇÃO JUDICIAL: 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Execução n. 670/95; 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 0001001-23.1999.4.01.3902; 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 2001.39.02.001025-0; 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 1999.39.02.000990-7; 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, Execução Fiscal n. 1666-44.1996.4.01.3902 4.2) O(s) bem(ns) móvel(is) eventualmente integrante(s) da pauta encontra(m)-se em poder da parte executada, no endereço indicado; 4.3) O(s) bem(ns) será(ao) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Federal, ou ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.) e transporte daquele(s) eventualmente arrematado(s); 4.4) A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação e especificações dos bens oferecidos neste Edital; 4.5) Qualquer dúvida ou divergência acerca da descrição dos bem(ns) poderá ser dirimida antes ou no ato da hasta pública; 4.6) O(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) está(ao) discriminado(s) pela sua identificação nominal, cabendo ao(s) interessado(s) em adquiri-lo(s) realizar visita prévia, a fim de evidenciare(m) seu estado de conservação; 5.
DA VISITA AOS BENS 5.1) Os interessados, antes dos dias marcados para a realização da hasta pública, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar o(s) bem(ns) no local em que se encontrare(m), mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores/depositários, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h; 6.
DAS DÍVIDAS DOS BENS 6.1) Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito, multas e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores à data da arrematação; 6.2) Tratando-se de imóveis, não arcarão com o pagamento de débitos referentes a ITR ou IPTU, foro e laudêmio, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores à data da arrematação; 6.3) Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI); 6.4) Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bem(ns) imóvel(is) leiloado(s) deverá(ao) ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes, desde já, advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos; 7.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 7.1) A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á mediante as condições constantes do Código de Processo Civil (CPC/2015), da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e do artigo 98 da Lei n. 8.212/91; 7.2) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, em prestações, neste último caso, conforme disposição contida neste Edital; 7.3) Não será aceito lanço que, em segunda hasta pública, ofereça preço vil, assim considerado inferior a 50% do valor da (re)avaliação; 7.4) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova hasta pública, da qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 7.5) Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens arrematados, à exceção das hipóteses previstas em lei; 7.6) Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: 7.6.1) Dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 7.6.2) Dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 7.6.3) Do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 7.6.4) Dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 7.6.5) Dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 7.6.6) Dos advogados de qualquer das partes; 7.7) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC/2015; 8.
DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 8.1) Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 8.1.1) 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial, recaindo sobre o valor da arrematação, tanto sobre bens móveis quanto imóveis, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0001001-23.1999.4.01.3902; 8.1.2) Custas judiciais de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, que deverão ser depositados em conta judicial (operação 005) aberta pelo próprio arrematante na Caixa Econômica Federal, no ato da arrematação, à disposição do Juízo e vinculada ao processo de execução n. 0001001-23.1999.4.01.3902; 9.
DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 9.1) A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem; 9.2) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, observando-se, ainda, o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 3.º do art. 903 do CPC/2015 e, no caso de Execuções Fiscais, aquele a que se refere o art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80; 9.3) A expedição da Carta de Arrematação ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 10.
DO TRANSPORTE DOS BENS PENHORADOS 10.1) A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante; 11.
DAS ADVERTÊNCIAS 11.1) Ficam intimados do presente Edital, caso não tenham sido encontrados por outro meio legalmente estabelecido: 11.1.1) O(s) executado(s), por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos; 11.1.2) O coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; 11.1.3) O titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; 11.1.4) O proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; 11.1.5) O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; 11.1.6) O promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; 11.1.7) O promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; 11.1.8) A União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 11.2) Os arrematantes dos imóveis ou veículos deverão fornecer ao Leiloeiro, no dia da hasta pública, cópia do RG, do CPF ou CNPJ e comprovante de residência para as anotações pertinentes; 11.3) Após a entrega da respectiva Carta ou Auto de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar, junto aos órgãos competentes, a devida solicitação de transferência do bem, exceto se não conseguir por motivos alheios a sua vontade, neste caso, devendo comunicar este Juízo, para providências necessárias; 11.4) É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) na hasta pública, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção do edital e defeitos de ordem topográfica da penhora; 11.5) Os pagamentos não efetuados no ato da hasta pública implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão ao leiloeiro; 11.6) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC/2015, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 11.7) Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal; 11.8) Em caso de remição ou adjudicação, o remitente ou o adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como, no ato da expedição de Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, as custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% do valor da remição ou da adjudicação, observados os limites de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme definido no Anexo I da Portaria Presi n. 298/2021 do TRF1, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente ou o adjudicante deverá efetuar, também, além de outros acréscimos previstos em leis, o pagamento do ITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de eventuais multas; 11.9) Após a publicação deste Edital, qualquer pedido de retirada do bem penhorado da hasta pública, em face de extinção ou suspensão da execução por parcelamento da dívida, deverá ser acompanhado do pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais, equivalentes a 2% e 0,5%, respectivamente, calculadas sobre o valor da última (re)avaliação judicial, a título de ressarcimento de despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido; 11.9.1) Nas hipóteses em que o valor da (re)avaliação do bem penhorado seja consideravelmente superior ao valor do débito, poderá este Juízo arbitrar a remuneração devida ao leiloeiro; 11.10) No caso de arrematação com parcelamento, será exigido para a entrega da Carta de Arrematação, o Termo de Parcelamento fornecido pela parte exequente e o comprovante de pagamento do ITBI; 11.11) O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(s) adquirido(s) compete ao arrematante, nos termos da legislação vigente, observando-se o valor da arrematação, como base de cálculo para a sua cobrança; 12.
DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO RELATIVAS ÀS EXECUÇÕES FISCAIS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, EXCETO AS QUE TÊM COMO FUNDAMENTO A COBRANÇA DE DÉBITOS DEVIDOS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 12.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de, no mínimo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o seguinte: 12.1.1) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo o valor ser depositado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, Ag. 4685 (localizada na Av.
Marechal Rondon, n. 1096, Bairro Santa Clara, CEP: 68005-095, Santarém/PA), Operação 635, observando-se as informações contidas nos itens “12.1.10” e “12.1.11”; 12.1.2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 12.1.3) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 12.1.4) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação; 12.1.5) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12.1.6) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 12.1.7) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 12.1.8) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 12.1.9) O valor da primeira prestação corresponderá a, no mínimo, 20% do valor da arrematação, devendo ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial.
O saldo restante será dividido em 59 (cinquenta e nove) parcelas, observando-se o prazo de 47 (quarenta e sete) parcelas, quando se tratar de veículo; 12.1.10) Até a expedição da carta de arrematação, no caso de bens imóveis, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; 12.1.11) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 12.1.12 O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 12.1.13) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da Portaria PGFN n. 79/2014; 12.1.14) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991; 12.1.15) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 12.2) As disposições previstas no item 12.1 e seus subitens não se aplicam às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme definido no art. 17 da Portaria PGFN n. 79/2014. 13.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1) Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste Edital em seu endereço eletrônico anteriormente mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances; 14.2) Os autos das execuções ficarão disponíveis aos interessados para consulta pública no sistema PJe, especificamente no que se refere à matrícula de bens imóveis e ao registro de bens móveis; 14.
DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente Edital, que vai publicado uma vez no Órgão Oficial (e-DJF1), conforme preceituam a LEF e o CPC/2015, e afixado no átrio deste Juízo.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
09/08/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Edital.
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 00:39
Decorrido prazo de NIVALDO SOARES PEREIRA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:33
Decorrido prazo de TAVE TAPAJOS VEICULOS LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2022 00:28
Juntada de manifestação
-
23/06/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/04/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:00
Juntada de documentos diversos
-
23/06/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 11:10
Proferida decisão interlocutória
-
21/06/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2021 08:28
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SALGUEIRO DA SILVA PEREIRA em 26/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 10:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (RECEITA FEDERAL DO BRASIL) em 26/01/2021 23:59.
-
16/12/2020 20:54
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2020 13:21
Juntada de manifestação
-
20/11/2020 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
20/11/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 23:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
-
27/10/2020 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 23:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
-
27/10/2020 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2020 08:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2018 14:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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21/11/2017 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2017 17:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/10/2017 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/10/2017 15:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/09/2017 13:54
Conclusos para decisão
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22/09/2017 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 15160
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21/09/2017 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2017 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/09/2017 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/09/2017 13:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N. 534/2017
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30/08/2017 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO IMOBILIARIA ENCAMINHADA PELO CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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28/08/2017 10:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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08/08/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/08/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/08/2017 13:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/08/2017 13:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/08/2017 10:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 07:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/09/2016 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N. 14058
-
28/09/2016 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2016 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/09/2016 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/09/2016 11:17
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª) 2º LEILÃO
-
24/08/2016 13:49
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
19/08/2016 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N.11509
-
12/08/2016 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - HASTA PÚBLICA 2016
-
05/08/2016 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDJF1 N. 146, DISP. 05.08.2016 / PUBLIC. 08.08.2016.
-
04/08/2016 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
04/08/2016 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EDITAL DE HASTA PÚBLICA N. 001/2016
-
04/08/2016 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N.10605
-
02/08/2016 14:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - N. 1447/2016, INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA.
-
29/07/2016 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N.173
-
21/07/2016 12:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO N. 1447/2016
-
21/07/2016 09:36
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMACAO ACERCA DE ATOS DE HASTA PUBLICA DESIGNADA
-
20/07/2016 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/07/2016 15:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 11:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/03/2016 08:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2016 12:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO Nº 993/2015
-
17/12/2015 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2015 16:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/08/2015 13:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONSULTAR CUMPRIMENTO DE MANDADO EXPEDIDO E REMETIDO A CEMAN
-
11/05/2015 15:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
11/05/2015 15:13
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - N.993/2015 - REAVALIAÇÃO
-
08/05/2015 13:39
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/04/2015 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 24/04/2015.
-
23/04/2015 11:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2015 08:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/01/2015 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/01/2015 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/12/2014 09:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2014 09:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N.7069
-
03/09/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2014 12:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2014 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/08/2014 12:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA EMBARGOS.
-
19/05/2014 13:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/05/2014 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/05/2014 18:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
07/05/2014 18:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/05/2014 17:34
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - (2ª)
-
02/05/2014 17:57
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
04/04/2014 16:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/04/2014 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 2689
-
24/03/2014 11:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/03/2014 10:21
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
30/01/2014 09:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
26/11/2013 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/PA N. 229 DE 26/11/2013.
-
21/11/2013 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/10/2013 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/10/2013 19:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO COM IMPEDIMENTO DO JUIZ TITULAR JOSÉ AIRTON. ... REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A) AFASTO A APLICAÇÃO DA REMISSÃO. B) EM PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DETERMINO: B.1) EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA,
-
03/10/2013 13:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2013 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A VISTA DOS AUTOS REQUERIDA À FL. 232. APÓS DECIDIREI AS QUESTÕES PENDENTES. ANTES, PORÉM, CADASTRE-SE NO RESPECTIVO SISTEMA, O ADVOGADO DA EMPRESA EXECUTADA, NOS TERMOS DA PROCURAÇÃO DE FL. 233.
-
28/05/2013 09:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2013 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº3463
-
28/05/2013 09:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/05/2013 09:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/05/2013 09:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/02/2013 10:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/02/2013 16:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ... SENDO ASSIM, PARA QUE, FUTURAMENTE, NÃO SE ALEGUE QUALQUER NULIDADE NOS ATOS EXECUTÓRIOS, ANTES DE DECIDIR OUTRAS QUESTÕES PENDENTES, INTIME-SE PESSOALMENTE A EMPRESA EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
-
23/01/2013 16:47
Conclusos para decisão- EM 05/11/2009.
-
29/10/2012 19:02
IMPEDIMENTO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL / ORDENADA REMESSA SUBSTITUTO LEGAL
-
29/10/2012 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA SE JULGA IMPEDIDO
-
27/01/2012 20:00
Conclusos para decisão- MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 69/2012
-
27/01/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 69/2012(APENSO: 3361251026)
-
05/11/2009 15:42
Conclusos para decisão
-
08/06/2009 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/03/2009 10:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
06/03/2009 14:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ CRISTIANA
-
05/03/2009 17:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DAR VISTA DE EXCEÇÃO (PRESCRIÇÃO, REMISSÃO, INDICA BEM)
-
05/03/2009 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
-
04/03/2009 15:36
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
11/02/2009 12:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/01/2009 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETIFICAR A AUTUAÇÃO(EXCLUIR JOAQUIM, VERA, JOAQUIM FILHO, VERA ILMA E VÂNIA. MANTER TAVE NIVALDO E MARIA FERNANDA). PENHORAR BENS INDICADOS
-
20/01/2009 14:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2008 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
-
11/07/2008 12:32
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
27/06/2008 12:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ CRISTIANA
-
16/05/2008 16:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2008 16:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2008 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/04/2008 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/03/2008 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
30/01/2008 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR INSS PARA SUBSTITUIR CDA A FIM DE REGULARIZAR PÓLO PASSIVO
-
22/01/2008 10:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2007 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) MANIFESTAÇÃO DO INSS
-
17/08/2007 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO ADVOGADO
-
09/07/2007 16:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/07/2007 16:25
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
27/11/2006 11:19
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ JOSE ELIACI
-
14/11/2006 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR INSS PARA SE MANIFESTAR SOBRE PEDIDOS DE NIVALDO
-
07/11/2006 16:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2006 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2006 10:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2006 18:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/08/2006 18:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
21/07/2006 10:42
CARGA: RETIRADOS INSS
-
21/07/2006 10:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2006 15:50
PENHORA NOMEADOS BENS PELO EXECUTADO
-
31/05/2006 14:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/05/2006 14:55
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
22/05/2006 13:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/05/2006 13:25
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - OFERECIMENTO DE BENS
-
22/05/2006 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (6ª) RETIFICAÇÃO DE PETITÓRIO
-
05/05/2006 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª)
-
05/05/2006 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
-
05/05/2006 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
05/05/2006 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
05/05/2006 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2006 18:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/05/2006 18:06
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
02/05/2006 13:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/05/2006 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCDA VERA JUNTA PROCURAÇÃO
-
27/03/2006 16:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/02/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFERE REUNIAO. CITAR CO-RESPONSÁVEIS
-
17/02/2006 17:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2005 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/11/2005 13:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/11/2005 13:11
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
07/10/2005 11:04
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ ELIACI DIOGENES
-
30/09/2005 11:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O INSS PARA IDENTIFICAR OS VEÍCULOS INDICADOS À PENHORA À FL. 47. CUMPRIDA A PROVIDÊNCIA ACIMA, CITEM-SE OS CO-DEVEDORES E PENHOREM-SE OS VEÍCULOS COMO REQUERIDO PELA PARTE CREDORA.
-
30/09/2005 10:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2005 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/07/2005 15:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/07/2005 15:34
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
14/07/2005 09:28
CARGA: RETIRADOS INSS
-
13/07/2005 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Abre vistas ao Procurador do INSS - Dr. Aldenor de Souza Bohadana Filho
-
13/07/2005 18:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2005 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/06/2005 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR COMO RQDO
-
09/06/2005 15:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2005 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO INSS
-
09/03/2005 15:10
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - REMESSA A VARA
-
14/02/2005 14:17
CARGA: RETIRADOS INSS - P SE MANIF SB TDS AS QUESTOES PENDENTES
-
21/10/2004 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR INSS P/ RESOLVER TODAS AS QUESTOES PENDENTES
-
21/10/2004 14:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2004 14:42
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - REMETIDO A VARA
-
03/03/2004 13:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - A PEDIDO DO PROCURADOR
-
13/08/2003 15:21
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - FALTA DE MANIF. EXQTE (ARM 10)
-
21/05/2003 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/05/2003 15:21
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
07/05/2003 11:44
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS P/ CARLOS EDUARDO JORDAO
-
22/04/2003 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AO INSS
-
01/04/2003 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
16/12/2002 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2002 14:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2002 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/09/2002 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/09/2002 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRIR
-
05/09/2002 14:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2002 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
20/06/2002 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2002 13:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2002 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM 15/03/02
-
12/03/2002 18:58
CARGA: RETIRADOS INSS
-
16/11/2001 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFERINDO PEDIDO E DEVOLVENDO AO EXEQUENTE DIREITO DE NOMEAR BENS
-
10/08/2001 12:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2001 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICOES RECEBIDAS
-
29/09/2000 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2a.) C.I. EXPEDIDA AO CRECI
-
01/06/2000 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - DESDE ABRIL P/ INSS SE MANIFESTAR SOBRE BEM OFERTADO A PENHORA
-
04/05/2000 10:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - P/ EXQTE SE MANIFESTAR
-
12/04/2000 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DE ACORDO C/ PORT. 2/96, ABRE VISTA DOS AUTOS AO CREDOR P/ QUE SE MANIFESTE
-
12/04/2000 14:00
Conclusos para despacho - DE SECRETRIA
-
22/02/2000 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXECUTADO NOMEIA BENS A PENHORA
-
22/02/2000 14:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (3a.) EXECUTADO NOMEIA BENS A PENHORA
-
25/01/2000 17:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (AGUARDANDO A.R.)
-
27/10/1999 17:31
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
27/10/1999 17:29
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - (DÉBITO CONSOLIDADO)
-
25/10/1999 13:20
REMETIDOS CONTADORIA - P/ CONSOLIDAR DEBITOS
-
20/10/1999 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR... CONSOLIDAR DEBITO
-
19/10/1999 15:00
Conclusos para despacho
-
11/10/1999 16:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0005584-13.2006.4.01.3900
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