TRF1 - 0000060-96.2019.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000060-96.2019.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000060-96.2019.4.01.3506 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE DE CASTRO SILVA - GO33901-A e ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898-A POLO PASSIVO:MAPPISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO.
ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo exequente, Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO que, nos autos da Execução Fiscal n. 0000060-96.2019.4.01.3506, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inc.
IV, do CPC. 2.
Nos termos dos §§ 1º a 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, ajuizada a execução fiscal e não localizado o devedor ou não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, será suspenso o curso da execução, com o arquivamento provisório do processo por até 1 (um) ano, e, após decorrido o prazo, sem que sejam localizados bens do devedor, serão arquivados os autos pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos. 3.
Não havendo a citação do executado, ainda que por inércia do exequente, cabe ao magistrado ordenar a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano e, posteriormente, o arquivamento provisório, nos termos do que prevê o citado art. 40 da Lei n. 6.830/1980, não sendo possível a extinção do feito sob o fundamento de abandono da causa.
Precedentes declinados no voto. 4.
Sentença anulada; retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito. 5.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/05/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
06/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS, Advogados do(a) APELANTE: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898-A, VIVIANE DE CASTRO SILVA - GO33901-A .
APELADO: MAPPISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, .
O processo nº 0000060-96.2019.4.01.3506 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-05-2024 Horário: 14:00 Local: SESSÃO P 13ª - GAB 39 -1 - ED.
SEDE I, SL, SALA 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 01, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 13ª turma no prazo máximo de até 24h úteis antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
27/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058024-50.2014.4.01.3400
Mauricio Pereira da Silva
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Joe da Cruz Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 18:51
Processo nº 1017610-03.2022.4.01.9999
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Cristiano Avelar da Boa Morte
Advogado: Israel Ventura Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2022 15:59
Processo nº 0002443-70.2007.4.01.3311
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Ancora - Sociedade Tecnica de Eletricida...
Advogado: Pedro Carlos Nunes de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 11:03
Processo nº 1005658-25.2021.4.01.3900
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Marcia Andrea Martins Ohashi Fernandes
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2021 15:20
Processo nº 0017539-22.2012.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Maria de Fatima Dourado Beleza
Advogado: Lorena Joana Viana Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2012 00:00