TRF1 - 0015950-91.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0015950-91.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: JEAN ANDRE DOS SANTOS CAETANO POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) D E C I S Ã O 1.
Tendo em vista a decisão proferida pelo E.
TRF da 1ª Região que declarou extinta a punibilidade do réu JEAN ANDRE DOS SANTOS CAETANO em razão da ocorrência da prescrição, ficando prejudicado o recurso de apelação interposto (ID 2139947466), já transitada em julgado (ID 2139947471), modifique-se a situação processual do referido réu no sistema PJ-e, colocando-o como BAIXADO, com a observação de que foi extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2.
Desnecessária a intimação da Polícia Federal para anotações no SINIC, tendo em vista que a presente ação penal não foi precedida de inquérito policial. 3.
Não há valores depositados em conta judicial vinculada a este feito, tampouco bens apreendidos, conforme certificado no ID 2155877728. 4.
ARBITRO honorários advocatícios em favor da defensora dativa VANDA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA, nomeada no despacho proferido no ID 1050306276 para atuar na defesa do réu, no valor de R$ 536,83 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), previsto na RESOLUÇÃO CJF-RES-2014/00305 (Tabela I), alterada pela Resolução nº 775/2022, do Conselho da Justiça Federal.
OFICIE-SE à SECAD para a efetivação do pagamento. 5.
Tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos. 6.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público Federal e à defesa do réu acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Juiza Federal da 7ª Vara Federal - SJPA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal - SJPA -
18/10/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 15:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 20:58
Juntada de alegações/razões finais
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30/08/2022 02:55
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS CAETANO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0015950-91.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JEAN ANDRE DOS SANTOS CAETANO Advogado do(a) REU: VANDA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA - PA6428 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo extinta a punibilidade de EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA pela prática do crime do art. 171, § 3º, c/c art. 14, II/CP, em razão de seu falecimento, conforme o art. 107, I/CP.
Publique-se.
Intime-se o MPF, via sistema, e, após, arquivem-se os autos. -
18/08/2022 11:58
Desentranhado o documento
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18/08/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 13:22
Juntada de documentos diversos
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10/05/2022 17:41
Juntada de alegações/razões finais
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29/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 11:38
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/04/2022 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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29/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:37
Juntada de Ata de audiência
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16/03/2022 10:32
Juntada de e-mail
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11/03/2022 17:46
Juntada de documentos diversos
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11/03/2022 17:17
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:15
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 27/04/2022 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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08/02/2022 03:06
Decorrido prazo de IZALTINA NAZARE RIBEIRO CEZAR em 07/02/2022 23:59.
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25/01/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 08:40
Conclusos para despacho
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11/10/2021 13:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/02/2022 09:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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11/10/2021 13:49
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/09/2021 10:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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11/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 13:49
Juntada de Ata de audiência
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06/10/2021 14:54
Juntada de documentos diversos
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01/10/2021 11:36
Juntada de documentos diversos
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11/09/2021 01:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELÉM-PA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:40
Decorrido prazo de IZALTINA NAZARE RIBEIRO CEZAR em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 16:12
Juntada de diligência
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01/09/2021 09:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/09/2021 10:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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31/08/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 16:45
Juntada de diligência
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30/08/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 16:53
Juntada de documentos diversos
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27/08/2021 14:02
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 11:10
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2021 17:40
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS CAETANO em 27/07/2021 23:59.
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14/07/2021 15:58
Juntada de manifestação
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12/07/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 06:36
Decorrido prazo de JEAN ANDRE DOS SANTOS CAETANO em 05/04/2021 23:59.
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22/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
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09/03/2021 21:09
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 12:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/02/2021 12:45
Juntada de volume
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09/12/2020 12:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/09/2020 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - PUBLICAR
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16/09/2020 13:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A audiência designada não foi realizada tendo em vista a Resolução Presi n. 9985909, de 20 de março de 2020, a qual determinou a suspensão de audiências como medida temporária de prevenção e redução dos riscos de disseminação e
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16/09/2020 13:10
Conclusos para despacho
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13/03/2020 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RETIRE-SE DA PAUTA A AUDIÊNCIA DESIGNADA, TENDO EM VISTA A PORTARIA SJPA-DIREF - 9758492, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE MODIFICOU O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ. 2. REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 22
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13/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
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05/12/2019 15:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/11/2019 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE JEAN ANDRE DOS SANTOS CAETANO (FL. 341): A DEFESA PROTESTOU PELA APRESENTAÇÃO DE TESES AO FINAL. INEXISTE HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A CONSIDERAR. 2. DESIGNO O DIA 22 DE JUNHO DE 2020, ÀS 16:00 HORA
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25/09/2019 13:18
Conclusos para decisão
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24/09/2019 13:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 923/2019 - COMARCA DE BREVES/PA
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24/09/2019 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - aixo o feito em diligência para juntada da petição 44147.
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21/08/2019 17:06
Conclusos para decisão
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14/08/2019 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO E RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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12/08/2019 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2019 16:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOLUMES + 03 APENSOS - RUA CURUÇÁ, 1182, TELÉGRAFO, CEP 66113-250, BELÉM/PA - FONE 91 99180-4747
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02/04/2019 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2019 08:35
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL + 03 APENSOS
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21/03/2019 17:18
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHADA CP Nº 923 À COMARCA DE BREVES-PA
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21/03/2019 12:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 923
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27/11/2018 15:31
CitaçãoORDENADA - AGUARDANDO A EXPEDICAO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE BREVES/PA.
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06/11/2018 14:27
DENUNCIA RECEBIDA - DENUNCIA RECEBIDA EM RELAÇÃO AOS DEBCADS 372060943, 371060951 E 372060960.
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06/11/2018 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO ÀS DEBECADS 372060943, 371060951 E 372060960, A PARTIR DESTA DATA E RECEBO A DENÚNCIA EM RELAÇÃO ÀS MESMAS, VEZ QUE NARRA FATO TÍPICO E ESTÁ EMBASADA
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05/11/2018 10:18
Conclusos para despacho
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19/07/2018 11:13
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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19/07/2018 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2018 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/07/2018 15:26
INICIAL AUTUADA
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10/07/2018 09:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 314/318, PROC N 2514-75.2012.401.3900.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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