TRF1 - 0006310-86.2017.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0006310-86.2017.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASTANHAL CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Considerando a apelação interposta, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo 15 dias (art. 1010, §1°, do CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
14/10/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
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06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 18:47
Juntada de apelação
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13/08/2022 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0006310-86.2017.4.01.3904 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASTANHAL CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, propôs contra EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASTANHAL execução da dívida ativa.
Houve quitação do débito, com o último valor informado pela exequente, conforme conversão em renda realizada pela CEF e comprovada nos autos.
A exequente informou que, quando da atualização da dívida, restou um saldo remanescente, requerendo a intimação do executado para pagamento deste residual e o bloqueio de ativos financeiros. 2.
Fundamentação: Segundo informação constante nos autos, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Quanto ao pedido de nova penhora, necessário se faz reportar a Portaria nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018: “Art. 1º O art. 3º da Portaria 377, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não efetuar a inscrição em dívida ativa, a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício de poder de polícia, hipóteses nas quais o limite será de R$ 1.000,00 (mil reais). § 3º Não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de crédito abaixo dos limites previstos no caput. § 4º Para fins de cálculo dos limites estabelecidos no caput, incluem-se os valores devidos a título de encargos legais.' (...)”. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/08/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 17:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 10/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
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17/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 08:54
Juntada de e-mail
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11/05/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:04
Conclusos para despacho
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18/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
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18/08/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 08:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 04/05/2021 23:59.
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16/03/2021 12:47
Mandado devolvido cumprido
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16/03/2021 12:47
Juntada de diligência
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10/03/2021 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 09/03/2021 23:59.
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02/03/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2021 13:53
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 13:25
Conclusos para despacho
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11/01/2021 15:03
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 13:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/12/2020 08:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2018 10:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/07/2018 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/06/2018 16:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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03/04/2018 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/04/2018 12:29
Conclusos para despacho
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22/03/2018 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/03/2018 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2018 09:25
CARGA: RETIRADOS PGF
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06/03/2018 09:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
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16/02/2018 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/02/2018 10:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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16/01/2018 16:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/01/2018 16:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/01/2018 16:28
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/11/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2017 16:30
Conclusos para despacho
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28/11/2017 11:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/11/2017 16:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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