TRF1 - 1003023-64.2022.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 22:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 22:47
Outras Decisões
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27/09/2022 00:03
Conclusos para decisão
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27/09/2022 00:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/09/2022 10:21
Juntada de cumprimento de sentença
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09/09/2022 08:00
Decorrido prazo de IMI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ISAEL MICHELETTI em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:06
Juntada de manifestação
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17/08/2022 04:16
Publicado Sentença Tipo B em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003023-64.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:IMI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP e outros SENTENÇA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF propôs ação monitória em face de IMI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP e ISAEL MICHELETTI, objetivando a constituição de título judicial e pagamento da importância de 58.709,21 (cinquenta e oito mil e setecentos e nove reais e vinte e um centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica (operação nº 0790197000025381).
Alegou, em síntese, na inicial que, apesar de ter utilizado os créditos contratados, não houve a recomposição da conta e do saldo negativo ou pagamento das prestações/faturas, ocorrendo inadimplemento contratual, tornando-se plenamente exigível o valor total utilizado, já acrescido dos encargos contratuais.
Para comprovar as alegações, a autora juntou aos autos os contratos (Ids. 938896197 e 938896198), os demonstrativos de débito e de evolução da dívida (Id. 938896199) e os extratos de movimentação financeira (Id. 938896200 e 938896201).
Pessoalmente citadas (Id. 999656786), as rés deixaram escoar o prazo sem efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios, conforme se vê da movimentação processual lançada automaticamente pelo sistema do PJe em 27/04/2022. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo ao exame do mérito.
Devidamente citadas, as requeridas teriam até o dia 26/04/2022 para pagar o débito ou oferecer embargos monitórios, todavia, deixaram transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, elas são consideradas revéis.
Nessas condições, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), condenando as requeridas ao pagamento de 58.709,21 (cinquenta e oito mil e setecentos e nove reais e vinte e um centavos), a ser atualizado de acordo com os índices previstos no contrato.
Condenando-as, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 82, § 2º e 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando-se que a natureza da causa não apresenta complexidade.
P.
R.
I.
CUIABÁ, data da assinatura digital.
ASSINADO DIGITALMENTE VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal da 2ª Vara/MT -
15/08/2022 21:05
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 21:05
Juntada de Certidão
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15/08/2022 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 21:05
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 23:37
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ISAEL MICHELETTI em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:25
Decorrido prazo de IMI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 25/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 10:43
Juntada de diligência
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21/03/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 11:26
Outras Decisões
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23/02/2022 13:42
Conclusos para decisão
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21/02/2022 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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21/02/2022 08:42
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2022 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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