TRF1 - 0025667-94.2012.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0025667-94.2012.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA JUNIOR Advogado do(a) APELADO: JOEL DA SILVA OLIVEIRA FILHO - BA4954 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0025667-94.2012.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0025667-94.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOEL DA SILVA OLIVEIRA FILHO - BA4954 PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO: HONORÁRIOS DEVIDOS PELO EXECUTADO. 1.
Extinta a execução fiscal pelo pagamento da dívida, os honorários são devidos pelo executado que deu causa ao ajuizamento. 2.
A anterior exceção de pré-executividade não pode ser considerada para condenar a exequente em honorários: além de rejeitada (07.02.2014), a alegação de pagamento nesse “incidente” não constitui matéria de defesa nem exclui a causalidade. 3.
Extinta a execução fiscal de valor (R$ 48.561,86) inferior a 200 salários mínimos (R$ 242.400,00), são razoáveis os honorários no percentual mínimo de 10% sobre esse valor. 4.
Apelação da exequente provida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da exequente, nos termos do voto do relator.
Brasília, 12.09.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
17/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 16 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA JUNIOR , Advogado do(a) APELADO: JOEL DA SILVA OLIVEIRA FILHO - BA4954 .
O processo nº 0025667-94.2012.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12/09/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
12/11/2020 12:42
Conclusos para decisão
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13/12/2019 20:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 20:59
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 20:59
Juntada de Petição (outras)
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20/11/2019 12:49
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/03/2017 13:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/03/2017 13:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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29/03/2017 19:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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29/03/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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